REUSUMO: Uma análise jurídica do julgamento de Jesus Cristo
Por: JLAMachado • 2/9/2022 • Resenha • 2.718 Palavras (11 Páginas) • 86 Visualizações
Referência: OLIVEIRA JÚNIO, Lucas Araújo de. Uma análise jurídica do julgamento de Jesus Cristo. Jus.com.br, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76459/uma-analise-juridica-do-julgamento-de-jesus-cristo. Acesso em: 17 de maio de 2021.
RESUMO
O autor Lucas Araújo de Oliveira Júnio, em sua pesquisa acerca dos elementos jurídicos do julgamento de Jesus Cristo de Nazaré, um acontecimento de grande relevância religiosa, histórica e cultural, aborda sua análise com rigor jurídico e científico, não se utilizando dos elementos tradicionais de interpretação com viés religioso. A partir de fontes e registros históricos, como o novo testamento da bíblia, através dos evangelhos dos apóstolos de Jesus que narram sua vida e seu julgamento; além de vasta literatura de historiadores e teólogos, averigua todo o processo legal pelo qual Jesus passou antes de ser condenado e crucificado, sob a ótica do direito hebraico e romano daquela época.
Com base nos fatos relatados nos evangelhos, Jesus foi traído por um de seus discípulos, chamado Judas, que acompanhado de um vasto grupo com guardas do templo judaico, guardas romanos e com os chefes dos sacerdotes, através de uma emboscada no jardim do getsemâni durante a noite, um lugar que frequentava constantemente. Sucedeu-se então a prisão de Jesus e seu encaminhamento à primeira parte de seu julgamento, diante do Sinédrio, que era uma corte judaica composta dos principais líderes dos judeus. Apesar de seus discípulos tentarem impedir a prisão de seu mentor, se encontravam em menor número, tendo o destacamento de guardas a superioridade numérica e militar.
Em seu julgamento perante o tribunal judaico, Jesus sofre diversas humilhações e agressões, visto como um inimigo a ser eliminado e como perigoso para o povo judeu. Os líderes religiosos do Sinédrio reunidos, buscavam depoimentos contra Jesus, através de testemunhas previamente arranjadas que deporiam contra o mesmo. Após esta espécie de audiência, Jesus é levado até o pretório romano, no qual seria julgado pelo então prefeito romano da Judeia, Pôncio Pilatos. Visto que, a corte judaica não tinha autonomia para executar a pena de morte, que consistia na mais severa sanção, denominada como direito da espada, de alçada somente do procurador romano.
Na manhã seguinte a sua prisão, já em posse do governo romano, Jesus, então acusado de subversor da nação e de se auto declarar Cristo Rei, passa a ser julgado perante as leis do direito romano. Como um inimigo político, as multidões de judeus aglomerados do lado de fora do pretório e incitadas pelos líderes religiosos, insistem na crucificação de Jesus. Apesar de os relatos históricos mostrarem Pilatos como benevolente ao constatar que o denunciado não fosse alguém cuja conduta merecia a pena capital, deve-se levar em conta que tais narrativas foram escritas por cristãos que se encontravam em uma situação perigosa de perseguição e não podiam atrair atenção para si próprios, ao criticar a postura de um romano de grande autoridade como Pilatos. Assim, intenta por meio do privilegium paschoale, um instituto que permitia a soltura de um prisioneiro por ocasião das festividades da Páscoa, libertar Jesus. Porém, receoso da repercussão social de tal ato, já que a multidão de judeus clamava pela condenação, cede a comoção pública e sentencia Jesus Cristo a ser crucificado.
O direito hebraico, um direito altamente confessional e teocrático, que se baseia em duas fontes normativas, a Torah e o Talmude, sendo a primeira os livros sagrados para o judaísmo, o pentateuco bíblico, compreendendo um conjunto de leis rituais, morais e sociais; e o segundo um conjunto de estudos rabínicos sobre a Torah, compilados da tradição oral e de jurisprudência, que baseiam as aplicações e adequações destas fontes normativas. Por conta de a Torah não ter estabelecido normas processuais rígidas, os regulamentos relativos ao processo são extremamente escassos. Sob essa ótica, o autor aborda as principais regras e leis hebraicas que se enquadram no contexto do julgamento de Jesus e as analisa perante o princípio da legalidade ou não de seus atos.
O Sinédrio somente era competente para o julgamento de Judeus, visto que, o direito hebraico, por se tratar de um direito proeminentemente confessional, empregado somente àqueles que professavam a mesma fé, logo tais preceitos somente seriam aplicáveis ao povo judeu. Além disso, as nuances entre o crime e o pecado se entremeavam grandemente, logo, os pecados eram crimes e os crimes eram pecados, não havia uma dicotomia entre o direito e a religião, vistos aqui como uma só coisa, por conta de sua base teocrática. Assim, o delito se apresentava sob um ponto de vista objetivo, de se adequar a uma qualificação jurídica penal prevista na lei; e outro subjetivo, o qual se dava em relação a consciência do réu perante sua conduta ilícita. Nesse sentido, havia uma espécie de aviso-prévio criminal, através do qual o direito hebraico requeria que o infrator tivesse percepção da ilicitude de seu ato, já que ante esta ótica “o delito só é delito na medida em que quem o pratica, também o saiba. ” (p. 2)
Entre os crimes contra a fé, o mais intolerável se tratava do crime de blasfêmia, que foi imputado a Jesus. Tal transgressão ocorria quando a pessoa pronunciava, de maneira irreverente, o sagrado nome de Deus, o qual só poderia ser dito uma vez ao ano durante a festa sagrada da Páscoa e somente pelo Sumo Sacerdote. Outro delito que foi atribuído a Jesus, foi o de violar o descanso sabático, que consistia no acatamento de certos comportamentos e abstinências de qualquer tipo de trabalho aos sábados, que se baseava de uma leitura literal do livro de Gênesis pelos judeus. Isto ocorreu, por conta da convicção de Jesus de que o descanso sabático deveria ser interrompido em casos em que um indivíduo se encontrasse em necessidade carecendo de auxílio, expressa por ele em público em diversos momentos.
Tendo isso em vista, a audiência de Jesus perante o Sinédrio foi marcada por diversas ilegalidades como, a falta de apuração mais criteriosa dos fatos, através de uma investigação prévia que preservaria a imparcialidade do julgamento desde a origem; violação à regra da pluralidade e independência das testemunhas, que deveriam ser previamente advertidas acerca do compromisso de dizer a verdade, evidenciado pelo fato de as mesmas não conseguirem prestar depoimentos coerentes a respeito de Jesus, além de se enquadrar também no crime de falso testemunho, haja vista que foram preparadas antecipadamente, previsto na Torah; o fato de a prisão e sucessiva sessão acusatória terem sido realizadas durante a noite e as vésperas de um feriado religioso, além de o veredito ter sido emitido na mesma noite, ao invés de se esperar o dia seguinte, o que era expressamente proibido pela Mishná (tradições orais compiladas no Talmude); como também na ordem de votação dos juízes no Sinédrio, que deveria ter sido feita dos mais jovens aos mais velhos, para que não houvesse influência dos mais antigos para com os mais novos, mantendo assim certa divergência de opiniões, algo que era uma obrigação nas cortes hebraicas; porém, no julgamento de Jesus, o Sumo Sacerdote deu início a sessão com ímpetos passionais e acusatórios contra o réu, já proferindo seu veredicto de pena de morte, o que fez com que os demais juízes acompanhassem sua opinião, resultando em votação unânime contra o acusado, fato que violava outra norma expressa no Talmude, em relação a nulidade de uma votação unânime; outra ilegalidade se refere ao fato de que o direito hebraico vedava a traição, regra clara contra o acordo de se matar alguém pelas vias da deslealdade; no caso de Jesus, tal norma foi violada, visto que sua captura se deu através da traição de um de seus discípulos, que foi comprado pelos juízes que iriam julgá-lo.
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