RT Serviços Funerários
Por: FBento • 25/7/2017 • Trabalho acadêmico • 2.507 Palavras (11 Páginas) • 222 Visualizações
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ.
FULANO DE TAL, (QUALIFICAÇÃO); requerendo, desde já, que as publicações e notificações postais sejam expedidas em nome de OAB/XX, com endereço COMERCIAL, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face da FUNERARIA - SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº., com endereço comercial situado na Rua, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Preliminarmente:
Inicialmente, AFIRMA para fins do Art. 98 do NCPC e o disposto da Lei n.º 1.060/50, com redação dada pela Lei n.º 7.510/86, que não possui no momento recursos financeiro para arcar com a custa do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
O requerente informa que se encontra impossibilitado de assinar o seu nome, somente a rogo, conforme consta no seu documento de identificação.
Da Data de Admissão, Saída, Função Exercida, Jornada de Trabalho e Remuneração.
O Reclamante foi admitido julho de 2010 (não sabendo o dia correto), para exercer a função de COVEIRO, com jornada contratual de 07:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, com 01 (uma) hora de almoço, sendo dispensado em 20/01/2016, tendo como ultima remuneração o salário de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais).
Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício.
Presença de todos os requisitos do Art. 3º do CLT.
O reclamante sempre laborou para a reclamada, cumprindo determinações desta, horário de trabalho, recebendo ordens, sendo remunerado pela contraprestação do serviço prestado, preenchendo todos os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no art. 3º da CLT, a saber:
Subordinação – O reclamante era subordinado, recebendo ordens deste, diretrizes na execução da prestação do serviço obreiro, não tendo o reclamante qualquer autonomia na execução de suas tarefas.
Onerosidade – O reclamante era devidamente e habitualmente remunerado pela contraprestação do serviço realizado a reclamada.
Pessoalidade – O reclamante sempre prestou os serviços com pessoalidade, comprometimento e zelo, sendo certo que sempre respeitou e cumpriu os parâmetros designados pela reclamada.
Habitualidade – O reclamante prestava seus serviços a reclamada com habitualidade, sempre dentro dos limites impostos pela reclamada, obedecendo horários e ordens.
Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada seja condenada a pagar todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias do seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.
Da Não Anotação na CTPS
O contrato de trabalho nunca fora anotado na CTPS do reclamante.
Dessarte, deve a empresa ser condenada a proceder a anotação de todo o vinculo empregatício do reclamante e, não o fazendo, que seja efetuado pela Secretária da Vara, como dispõe o Art. 39, §§ 1º e 2º da CLT, penalizando-se a reclamada nos termos legais.
No mais, registre-se que é direito fundamental do trabalhador ver o contrato de emprego registrado na CTPS, tanto assim o é que o Art. 29 da CLT determina que o registro seja feito no exíguo prazo de 48 horas, após a admissão do trabalhador.
Da Insalubridade
Breve Histórico
Os agentes biológicos constituem-se no mais antigo risco ocupacional de que se tem notícia; Bernadino Ramazzi Pai da Medicina do Trabalho em sua obra “De Morbis Artificum Diartriba”, datado de 1700, traduzido por Raimundo Estrêla. São Paulo: Fundacentro, 1992, pag. 180; já fazia referência às doenças dos coveiros:
“A plebe, nas suas paróquias, Poe os seus mortos amontoados em promiscuidade, dentro de grandes sepulcros; quando os coveiros descem a esses antros fétidos, cheios de cadáveres semi-pútridos, para depositarem outros mortos que trazem, expõem-se a perigosas doenças, como febres malignas, morte repentina, caquexia, hidropsias, catarros sufocantes e outras doenças mais, muito graves, apresentam face cadavérica e aspecto amarelado como quem vai trabalhar no Inferno. Pode acreditar-se que a causa mais ativa e pior desses males pestíferos está na descida ao sepulcro, pois, no seu interior, respira-se necessariamente uma atmosfera pestilenta, á qual se incorporam os espíritos animais (cuja natureza deve ser etérea), inabilitando-se para a sua função, Isto é, para a manutenção de toda a máquina vital”.
Antes mesmo dos riscos físicos e químicos, o trabalhador já experimentava a exposição a um numero de agentes biológicos, que se constituem, grosso modo, em agentes etiológicos ou infecciosos, tais com bactérias, fungos, vírus, parasitas e etc. (fonte: A Insalubridade por Agentes Biológicos – Por Antonio Carlos Vendrame – HTTP://resgatebrasiliavirtual.com.br/moodle/file.php/1/E-book/Materiais_para_Download/Responsabilidade%20Legal?periculosidade%20e%20Insalubridade/A%20INSALUBRIDADE%20ePOR20%AGENTES%20BIOL%D3GICOS.doc.)
O reclamante exercia de função de COVEIRO, estando diretamente exposto a agentes biológicos.
Que, embora exerça essa atividade insalubre, a reclamada não lhe paga o correspondente adicional. Portanto o Reclamante faz jus ao recebimento da insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre todos os salários percebidos, bem como seus reflexos, nos termos do artigo 192 da CLT e Anexo 14, da NR-15 da Portaria nº 3214/78, posto que faz exumações de corpos (cemitério) considerada atividade insalubre de grau médio; com retroação à data de julho de 2010 admissão da reclamante, nos termos do art. 196 da CLT, e sua integração em todos os itens remunerativos.
Do Vale Transporte
Durante todo pacto laboral o reclamante jamais recebeu os valores a titulo de vale transporte.
Desta forma, e por força de lei, o Reclamante requer a integração ao salário do valor mensal pago a título de vale transporte em dinheiro, para fins de cálculo de horas extras, 13º salário, férias simples e proporcionais, 1/3 de férias, aviso prévio, parcelas rescisórias pagas no TRCT e, a partir das verbas acima postuladas a incidência no FGTS e RSR.
Com efeito tal adicional deverá integrar o salário do reclamado, e com reflexos nas horas extras, R.S.R e com estes integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, e aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.
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