Razões de Recurso de Apelação
Por: Prih_Dias • 22/5/2020 • Ensaio • 2.897 Palavras (12 Páginas) • 599 Visualizações
[pic 1] | TRABALHO ACADÊMICO DE DIREITO ESAMC SANTOS – 2020/01 Prof. Marcelo Amaral Colpaert Marcochi |
NOME DO ALUNO R.A.
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PROCESSO PENAL 3 - NOITE |
REGRAS GERAIS |
A peça dever ser escrita nas folhas a seguir: |
ENUNCIADO DO CASO PARA ANÁLISE
Rita, senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no dia 10/11/2011 (quinta-feira) ao sair da filial de uma grande rede de farmácias após ter furtado cinco tintas de cabelo. Para subtrair os itens, Rita arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, conforme imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. O valor total dos itens furtados perfazia a quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Instaurado inquérito policial, as investigações seguiram normalmente. O Ministério Público, então, por entender haver indícios suficientes de autoria, provas da materialidade e justa causa, resolveu denunciar Rita pela prática da conduta descrita no Art. 155, § 4º, inciso I, do CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo). A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’ e a ré foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a ré ficou em liberdade.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012 (quinta-feira), o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça-feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato. A ré, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. As alegações finais foram orais; acusação e defesa manifestaram-se. Finda a instrução criminal, o magistrado proferiu sentença em audiência. Na dosimetria da pena, o magistrado entendeu por bem elevar a pena-base em patamar acima do mínimo, ao argumento de que o trânsito em julgado de outra sentença condenatória configurava maus antecedentes; na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado também entendeu ser cabível a incidência da agravante da reincidência, levando em conta a data do trânsito em julgado definitivo da sentença de estelionato, bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de julgamento); não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou de diminuição, o magistrado fixou a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado no patamar mínimo legal. Por entender que a ré não atendia aos requisitos legais, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ao final, assegurou-se à ré o direito de recorrer em liberdade.
O advogado da ré deseja recorrer da decisão. Atento ao caso narrado e levando em conta tão somente as informações contidas no texto, elabore o recurso cabível.
RESPOSTA AO CASO POSTO PARA ANÁLISE
A peça deve ser escrita a partir deste ponto, e deve seguir o formato deste parágrafo quanto às margens, tamanho da fonte, estilo, espaçamento e paragrafação. Substitua este parágrafo aqui pelo início de sua argumentação, de modo a manter o padrão exigido E SEGUIR AS REGRAS PREVISTAS.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado “X”
Dignos Desembargadores
Colenda Turma Recursal
Douto Procurador Geral de Justiça
Venho nesta respeitosa sede na qualidade de defensor constituído da recorrente, Rita , conforme procuração que segue colacionada, oferecer tempestivamente Razões de Apelação Criminal na forma dos artigos 600 e 601 do CPP, para que seja anulada ou reformada a respeitável sentença condenatória contra a recorrente, exarada pelo Meritíssimo juiz de piso processante, conforme certidão de condenação criminal anexada nesta peça, ou, que venha ser absolvida a recorrente do processo-crime n _______, por nobre decisão desta egrégia instância recursal.
Dos fatos
A recorrente idosa de 60 anos de idade foi presa em flagrante no dia 10/11/2011 como incursa em furto qualificado em furto com rompimento de obstáculo do artigo 155, &4, I do Código Penal (CP), ao subtrair, cinco tintas de cabelo de uma filial de uma grande rede de farmácias, no valor total de míseros R$ 49,95.
A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’ e a recorrente foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a recorrente ficou em liberdade.
Para surpresa da defesa da recorrente, somente na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012 (quinta-feira), o Ministério Público documentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça-feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato, devendo ser conferido amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercido do legítimo direito de defesa – Art. 23 da Lei 12850/13, para fins de exercício de regular contraditório e ampla defesa da recorrente em face dos fatos imputados, podendo se constituir em flagrante prejuízo para recorrente a prova intempestivamente apresentada – Súmula 513 do STF, no mesmo sentido art. 479 do CP.
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