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Razões do recurso de apelação

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Por:   •  20/11/2013  •  Abstract  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Processo nº 145.10.000000-1

PEDRO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a r. sentença de fls. 50/51, da qual foi intimado através do DJ de __ de ____ de ____ , vem da mesma apelar para o E. TJMG, mediante o oferecimento das razões recursais anexas.

Junta o comprovante de preparo do presente recurso.

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, ___ de __________ de ________.

______________

Advogado - OAB/MG nº

(em outra folha)

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

Ação de Indenização por Danos Morais

Processo nº 145.10.000000-1

Autora: MARIA DA SILVA

Réu: PEDRO DE OLIVEIRA

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

DOS FATOS

1 - Em 13.03.2011, a apelada ajuizou ação de indenização por danos materiais alegando em síntese, que o apelante estava distraído quando ao volante de seu veículo e, por não perceber que o veículo da apelada estava parado no sinal vermelho, abalroou a traseira do mesmo, causando prejuízo de R$ 5.000,00.

2 - O apelante ofereceu contestação às fls. 10/17, alegando em prejudicial de mérito, a ocorrência de prescrição, pois tais fatos se deram em 25.01.2004, e a ação indenizatória somente foi proposta em 13.03.2011, ou seja, o prazo para o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do CCB, é de 03 anos, prazo este, extrapolado pela apelada. Requereu a extinção do processo com base no artigo 269, IV, do CPC.

3 - Pelo princípio da concentração e da eventualidade, na hipótese de ser ultrapassada a prejudicial, o apelante alegou que não praticou conduta ilícita que ensejasse a reprimenda reparadora, de forma serem inaplicáveis os artigos 186 e 927 do CCB.

4 - Ainda pelos princípios citados, alegou que os valores apresentados pela apelada nos orçamentos são muito superiores aos praticados no mercado, e que os valores corretos são os constantes nos orçamentos que apresentou, cujo valor médio foi de R$ 1.000,00.

5 - Requereu a pronúncia da prescrição e a extinção do processo com base no artigo 269, IV, do CPC, além da improcedência dos pedidos se superada tal prejudicial. Por fim na eventualidade de ser reconhecida a prática d ato ilícito pelo apelante, que a indenização por danos materiais fosse fixada com base nos orçamentos por ele apresentados.

DA SENTENÇA RECORRIDA

Eis alguns trechos da r. sentença:

(DA PRESCRIÇÃO)

“A prejudicial de mérito levantada pelo réu não ficou caracterizada, uma vez que o prazo prescricional da pretensão do autor é de 10 anos, conforme o artigo 205 do CCB.”

(DA CONDUTA ILÍCITA DO APELANTE)

“Pelas provas carreadas aos autos, fica clara a responsabilidade do réu com relação ao acidente e quanto aos danos materiais causados ao veículo da autora. A prova testemunhal demonstrou que o réu em manobra com seu veículo, bateu no veículo da autora que estava parado no sinal vermelho.”

(DOS DANOS MATERIAIS)

“Com relação aos danos matérias, as fotografias e orçamentos apresentados pela autora demonstração a existência e o valor do prejuízo suportado pelo autor. As alegações do réu que não foi o responsável pelo acidente, não se sustenta e fogem ao bom senso e a razoabilidade.”

“Assim, o valor médio dos prejuízos materiais apresentados nos orçamentos é de R$ 4.500,00, que está dentro dos valores praticados na cidade de Juiz de Fora.”

(DA PARTE DISPOSITIVA)

“Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 4.500,00, a título de danos matérias, devendo ser aplicados juros de 1% a.m., a partir da citação e correção, nos termos da E. Corregedoria, do ajuizamento da ação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.

P.R.I.”

DAS

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