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Receitas Sindicais

Por:   •  6/10/2020  •  Resenha  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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Receitas sindicais

A ordem trabalhista brasileira faz menção a quatro tipos de contribuições  dos trabalhadores para sua respectiva entidade sindical;

  • Contribuição  Sindical obrigatória- é a amais controvertida, pois desde a implantação do tradicional sistema sindical corporativista antes denominado de imposto sindical, regulado pela CLT dos arts 578 a 610, sua receita recolhida uma única vez anualmente através de desconto em folha de pagamento para pessoas empregadas, com a entrada em vigor da Lei 13.467 em 11.11.2017 a contribuição torna-se voluntária e não mais obrigatória, para que houvesse o desconto seria necessário autorização prévia  dos participantes.

Obs: O STF entendeu por maioria 6x 3 que era constitucional as mudanças da obrigatoriedade.

  • Contribuição Confederativa – surgiu pela CF/88 em seu art.8°; IV quando se trata de categoria profissional a assembleia fixa a Contribuição descontada em folha para o custeio do sistema independente de lei.

A jurisprudência dos tribunais superior compreende que essa contribuição é devida, para os sindicalizados, ela não é válida para os demais obreiros, precedente normativo N° 119/SDC/TST Súmula N° 666, STF.

  • Contribuição Assistencial- Tem o Recolhimento aprovado por convenção ou acordo coletivo, com desconto em folha de pagamento de uma única vez ou parcelado em algumas parcelas que também pode ser uma contribuição de uma solidariedade sua previsão está na CLT art.513 mesmo estipulando o desconto precisa ser aprovado na assembleia dos trabalhadores.

A jurisprudência do TST considera inválida essa contribuição pois fere a liberdade sindical a falta de ajuste a lógica do sistema constitucional trabalhista já que a negociação coletiva sindical favorece todos os trabalhadores independente de serem filiados ou não aos respectivos sindicatos, sendo justo que eles contribuam com a cota de solidariedade, no entanto a reforma trabalhista proíbe cobrança sem anuência do trabalhador.

  • Mensalidade dos associados do sindicato- modalidades voluntárias de contribuições  comuns a qualquer associação, estritas a trabalhadores sindicalizados.

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