Reclamado: Transportadora Rapidinha LTDA
Por: Prof Vanilson • 20/5/2023 • Trabalho acadêmico • 339 Palavras (2 Páginas) • 95 Visualizações
AO DOUTOR JUÍZO DA 89° VARA DO TRABALHO DE FLORIANO/PI
Processo n°: 01011010-50.2021.5.22.0089
Reclamante: Benício Pérolas
Reclamado: Transportadora Rapidinha LTDA
A Transportadora Rapidinha Ltda, devidamente qualificada nos autos da reclamatória mencionada, vem, com todo respeito, perante Vossa Excelência, inconformada com a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, proferida em data x/x/x, com fundamento no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), interpor o presente
RECURSO ORDINARIO, ante os fatos e fundamentos postos nas suas razões anexas
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
O presente recurso é tempestivo, visto que interposto dentro do prazo de 8 dias e encontram – se presentes os pressupostos de admissibilidade.
O deposito recursal: Devidamente recolhido. A reclamada efetuou o depósito de R$ referente ao recolhimento das custas do devido preparo legal.
O art. 896 da CLT diz que é cabível o recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas do feito prolatadas pelas varas do trabalho ou das decisões definitivas ou terminativas dos tribunais regionais, em processo de competência originaria. Sempre no prazo de 8 (oito) dias. E ainda é possível a interposição nas hipóteses previstas na sumula 214 do TST.
Tal recurso é adequado para recorrer da parte da decisão que lhe foi desfavorável.
II - DA PRESCRIÇÃO PARCIAL
A transportadora, representada por seu advogado, requereu a prescrição parcial em suas razões finais. No entanto, o Excelentíssimo Dr. Magistrado não acolheu o pedido, argumentando que a prescrição deveria ter sido alegada na contestação, e concluiu com a preclusão do feito.
A sentença em questão não deve ser mantida, uma vez que, de acordo com a Súmula 153 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a prescrição pode ser alegada em instância ordinária. Portanto, não há fundamento para a alegação de preclusão do feito.
O processo encontra-se em tramitação na instância ordinária, de acordo com o disposto na Súmula 153 do Tribunal Superior do Trabalho e no artigo 193 do Código Civil Brasileiro. Portanto, a prescrição pode ser alegada em qualquer fase do processo, por parte interessada.
III – DA HORA EXTRA
...