Recurso Apelação
Por: carolmourhe • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 728 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________/___
PROCESSO nº:
GOKU CHANG, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais sob o número em epígrafe, que move em desfavor de VEGETA DOMUS, inconformado com a r. sentença, vem respeitosamente à presença Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito expostos, requerendo, para tanto, o recebimento deste recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo para, em seguida, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.
Informa ainda que deixou de recolher as custas pertinentes ao ato por ser beneficiário da gratuidade de justiça nos termos da lei 1060/50.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(cidade), (dia) de (mês) de (ano).
_______________________________
Nome do Advogado
OAB XXX
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE _______________/___
RAZÕES DE RECURSO
APELANTE: GOKU CHANG
APELADO: VEGETA DOMUS
Nº DO PROCESSO:
ORIGEM: __ Vara Cível da Comarca de ____________/__
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLÊNDA CAMARA
NOBRES JULGADORES,
I – DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que o recorrente foi intimado da decisão do juízo a quo em
03 de março de 2015 e que a lei dispõe que o prazo começa a contar do 1º dia útil seguinte, dá este findo em 18 de março de 2015.
Desta feita, encontra-se tempestivo o presente recurso.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se primordialmente de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Vegeta Domus, alegando danos materiais advindos do acidente de trânsito ocorrido entre este e o Apelante, bem como danos morais, devido a uma pequena discussão ocorrida no calor do momento.
Desta feita, o juiz sentenciou julgando o pedido de Vegeta Domus como parcialmente procedente e condenou o Apelante ao pagamento no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) consoante aos danos materiais.
Ocorre que, conforme se verificam nos autos, as três testemunhas que tiveram seus depoimentos arrolados alegaram que o Apelado cometeu uma infração avançando o sinal vermelho do semáforo, ato que desencadeou o acidente de trânsito junto ao Apelante.
Fato que comprova o depoimento unânime das testemunhas é a gravação que capta todo o momento do acidente, no qual pode se verificar a conduta imprudente do Apelado ao avançar o sinal vermelho de trânsito colidindo então com o carro do Apelante.
Neste prisma, é de sabença de todos que avançar o sinal vermelho do semáforo constitui infração gravíssima, prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, e que Vetusta, ao
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