Recurso De Apelação
Por: marcelofiochi • 23/6/2023 • Trabalho acadêmico • 1.561 Palavras (7 Páginas) • 63 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ
Processo nº …………..
CARLOS, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move a Ministério Público, por seu advogado (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença condenatória de fls., interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal de 5 dias.
Requer a remessa do presente recurso de APELAÇÃO com as suas inclusas razões ao Egrégio Tribunal 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.
Nestes termos, pede deferimento.
LOCAL, 23 de Setembro de 2019.
Advogado (a)
OAB nº xxx
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Carlos
Apelado: Ministério Público
3ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS
Processo nº ….
Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Colenda Câmara ou Turma
Doutores Julgadores
DOS FATOS
Carlos, réu primário com bons antecedentes, foi denunciado na data de 08 de julho de 2017 pelos crimes dispostos no art. 302 da Lei nº 9.503/97 e art. 303 do mesmo dispositivo, em concurso material. Conforme a denúncia, Carlos na condução imprudente e com excesso de velocidade de um automóvel colidiu com outro veículo o qual se encontrava Júlio e Mário, este, à época dos fatos, tinha 9 anos de idade, e as lesões causadas pelo acidente o levaram ambos a óbito. Da mesma colisão, Pedro, que passava no local com sua bicicleta, foi lesionado.
Pedro fora atendido em hospital público após o acidente, e por ter se retirado do local, foi elaborado um laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Ademais, Pedro não compareceu tanto em sede policial, quanto no IML para narrar o ocorrido, tampouco fora localizado durante oitiva de testemunhas.
No interrogatório, Carlos negou conduzir o veículo em excesso de velocidade alegando que a perda do controle do mesmo foi devido a um buraco na via. Alegações apuradas e confirmadas pelo exame pericial, contudo, apontou possível imperícia que contribuiu para o resultado. Desta forma, o juiz competente julgou procedente a pretensão punitiva, e, apesar do afastamento do excesso de velocidade, condenou Carlos em virtude da imperícia.
Fora fixada a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal, porém, na segunda fase, em relação à vítima Mário, aplicou-se a agravante disposta no art. 61, II, alínea h do CP, desta maneira, aumentando a pena base em 3 meses, totalizando em 04 anos e 09 meses de detenção, ademais, não houve substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com fulcro no art. 44, I, do CP, assim, sendo fixado o regime inicial fechado.
DO DIREITO
1.1 Extinção da punibilidade
Conforme exposto, não houve representação da vítima Pedro, condição basilar para o oferecimento da denúncia do crime de ação pública condicionada a representação disposto no art. 291, §1º da Lei 9.503/97, (CTB). Ademais, passados os 6 meses hábeis de lapso temporal para realizar a representação a partir do conhecimento do autor, logo observa-se a decadência disposta no art. 38 do CPP.
Art. 8 do CPP: “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do
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