Recurso de Apelação
Por: antonioalfredo • 13/6/2018 • Trabalho acadêmico • 684 Palavras (3 Páginas) • 115 Visualizações
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. BANCO QUE, AO CANCELAR O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL SEM PRÉVIO AVISO, CAUSOU RETORNO DE CHEQUE EMITIDO E, CONSEQUENTEMENTE, A INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE CULPA DO BANCO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA DO RÉU E O DANO CAUSADO. EVIDENTE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO ACOLHIDO NO PONTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PELO RÉU E MAJORAÇÃO PELO AUTOR. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA MODERADO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO, SEM IMPLICAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISCRICIONARIEDADE ASSEGURADA AO JUIZ DA CAUSA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS NO ITEM. DANO MATERIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A COBRANÇA DA TARIFA DENOMINADA "ADIANT.DEPOSITANTE" FOI INDEVIDA. TARIFA COBRADA EM FUNÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE EXCEDERAM O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL, O QUE OCORREU DEVIDO AO SEU CANCELAMENTO. RESOLUÇÃO 3.919/2010 DO BACEN. OBSERVADO NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO DO BANCO E A COBRANÇA DA TARIFA. RECURSO PROVIDO NESTA QUESTÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DO AUTOR DE MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL INTEGRALMENTE ACOLHIDOS APÓS REFORMA DA SENTENÇA. AUTOR QUE É VENCEDOR DA DEMANDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PARA CONDENAR APENAS O RÉU AO PAGAMENTO. PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA QUE SE REVELA BASTANTE MÓDICO. NECESSIDADE DE AUMENTÁ-LO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO §2º DO ART. 85 DO CPC. PROVIMENTO NESTE TÓPICO. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO, E RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300140-30.2016.8.24.0042, de Maravilha, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2018). APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. BANCO QUE, AO CANCELAR O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL SEM PRÉVIO AVISO, CAUSOU RETORNO DE CHEQUE EMITIDO E, CONSEQUENTEMENTE, A INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE CULPA DO BANCO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA DO RÉU E O DANO CAUSADO. EVIDENTE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO ACOLHIDO NO PONTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PELO RÉU E MAJORAÇÃO PELO AUTOR. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA MODERADO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO, SEM IMPLICAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISCRICIONARIEDADE ASSEGURADA AO JUIZ DA CAUSA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS NO ITEM. DANO MATERIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A COBRANÇA DA TARIFA DENOMINADA "ADIANT.DEPOSITANTE" FOI INDEVIDA. TARIFA COBRADA EM FUNÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE EXCEDERAM O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL, O QUE OCORREU DEVIDO AO SEU CANCELAMENTO. RESOLUÇÃO 3.919/2010 DO BACEN. OBSERVADO NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO DO BANCO E A COBRANÇA DA TARIFA. RECURSO PROVIDO NESTA QUESTÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DO AUTOR DE MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL INTEGRALMENTE ACOLHIDOS APÓS REFORMA DA SENTENÇA. AUTOR QUE É VENCEDOR DA DEMANDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PARA CONDENAR APENAS O RÉU AO PAGAMENTO. PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA QUE SE REVELA BASTANTE MÓDICO. NECESSIDADE DE AUMENTÁ-LO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO §2º DO ART. 85 DO CPC. PROVIMENTO NESTE TÓPICO. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO, E RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300140-30.2016.8.24.0042, de Maravilha, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2018).
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