Recurso de Apelação
Por: Mateus Nogueira • 18/11/2016 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 180 Visualizações
FACULDADE SÃO LUCAS
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Acadêmico: MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO.
Matrícula: 1201311074
Orientador: ADRIANA VIEIRA.
- Relatório de Visita;
- Exame de Autos Findo;
- Relatório de Recursos.
- Relatório de Audiência de Conciliação.
- Outros ___________________________________.
ANEXAR CÓPIA DO ACÓRDÃO.
COMARCA: Porto Velho.
TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA.
NÚMERO DO PROCESSO: 0001601-69.2011.8.22.0001 - Apelação
AUTOR: Fabrício Lima de Andrade.
RÉU: Banco BMG S/A.
DATA DA VISITA_____________/____________/______________.
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ASSINATURA DO ACADÊMICO
DATA DA ENTREGA: _______/ _______/ _______.
1. RESUMO DOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO (S) DO RECURSO:
O autor celebrou com o réu, em maio de 2007, contrato de financiamento para aquisição de um veículo, o qual seria pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 259,36 (duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). Sustentou que, em 26/12/2009, quitou antecipadamente o referido contrato mediante o pagamento das duas últimas, porém não conseguiu baixar o gravame que pendia sobre o veículo. Disse, ainda, que precisou realizar compra a prazo, porém teve seu crédito recusado em razão de seu nome estar negativado a mando do banco requerido, o qual não possuía qualquer dívida. Requereu tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e, no mérito, a declaração de inexigibilidade da dívida e indenização moral pelos danos sofridos.
O réu apelante alegou que, na data da restrição, a dívida era devida, porquanto não havia recebido o valor relativo ao pagamento realizado pelo autor, ou seja, o apelado pagou, mas o recebedor não repassou ao financiador o valor correspondente. Ocorre que, tendo o recorrido liquidado a dívida, muito antes do prazo de vencimento, mesmo que o recebedor não tenha efetuado o repasse do valor recebido ao credor, o ora apelante, a inscrição é considerada indevida, pois realizada após o pagamento da dívida, o que configura ato ilícito. O consumidor não pode ser responsabilizado pela falha na prestação de serviço existente entre o banco e o agente recebedor.
O apelante não negou os fatos, apenas se limitou a discorrer que não recebeu o valor da parcela, atribuindo culpa ao apelado. Caberia ao réu demonstrar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor (art. 333, II, do antigo CPC), o que não fez.
Folhas_____/______.
2. RESUMO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS CONTRARRAZÓES:
NÃO HOUVE CONTRARRAZÕES.
Folhas_____/______.
3. OUTRAS EVENTUAIS INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Folhas_____/______.
4. RESUMO DE TODOS OS ATOS PRESENCIADOS NA SESSÃO (CASO O ACADÊMICO TENHA PARTICIPADO).
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