Recurso de Apelação
Por: ldfogaca • 12/4/2018 • Exam • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 165 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________ – RS
PROCESSO: _____________________
INÁCIO MICHEL LANDIRROVER, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor, no prazo legal, RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a sentença prolatada nos autos da ação de indenização que promove contra
BANCO CRÉDITO TEMERÁRIO S/A, já qualificado, da qual as partes foram intimadas pela NE n°9906, edição n° 5277 do Diário de Justiça Eletrônico.
Para tanto, anexo à presente suas RAZÕES, requerendo o seu devido processamento, juntada aos autos e comprovante do recolhimento do preparo, sendo determinada a intimação do apelado para que, querendo, apresente contrarrazões, remetendo-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Termos em que,
pede deferimento.
Local xxxx, 13 de abril de 2018.
Advogado
OAB/RS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELANTE: INÁCIO MICHEL LANDIRROVER
APELADO: BANCO CRÉDITO TEMERÁRIO S/A
PROCESSO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – N°______
ORIGEM: __° VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE _____
RAZÕES DA APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA
Rebela-se o recorrente no presente recurso requerendo seja recebido com efeito devolutivo em relação à r. sentença do MM. Juízo a quo, fls. ___ no que se refere ao julgamento de extinção do processo, com resolução de mérito, e reconhecimento de oficio da prescrição. Cabe dizer que segue em anexo o comprovante de recolhimento do preparo.
I – FATOS
O apelante ingressou contra o apelado pleiteando a restituição de valores descontados indevidamente na sua folha de pagamento com a retenção de 30% dos seus rendimentos. A retenção guarda a monta de R$ 10.000,00.
Ainda, relatou que não firmou nenhum contrato com a apelada para tais fins e que a apelada fizera uso indevido de sua conta. Motivo pelo qual postulou a condenação do apelado ao pagamento de dano material no valor de R$ 12.000,00. Valor correspondente a juros e atualização monetária, bem como a condenação à devolução dos valores já descontados indevidamente, e, ainda, daqueles que porventura viessem a ser retidos doravante.
A apelada contestou solicitando o julgamento na forma do artigo 355, I do CPC, suscitando fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, silenciando quanto a prescrição.
O juízo, no entanto, entendeu pela existência da prescrição da pretensão do reclamante sentenciando a extinção do processo, com julgamento de mérito, fundamentada no artigo 487, II do CPC. Reconhecendo e declarando de oficio a prescrição.
II – RAZÕES DA CASSAÇÃO DA SENTENÇA
Não há de se falar em prescrição em virtude do reclamante manter sua conta ativa na instituição bancária – como conta salário, por ser um servidor público e receber valores mensalmente, vale dizer. Isso porque a prescrição só começa a ter o seu valor efetivo quando o lesado tem a ciência que seu direito foi violado. Diferente do caso em questão uma vez que até a propositura da inicial o apelante sequer tinha conhecimento de que estava sendo prejudicado.
Esta é por exemplo a lição do professor Marcus Cláudio Acquaviva:
Dessa forma, ao titular do direito violado ou ameaçado deve haver uma ação para que lhe restitua ao status quo ante, mas por opção desse titular, pode permanecer inerte durante determinado tempo e, após este prazo “sem que seu titular pratique ato para conservá-lo, a lei o declara extinto, impedindo a ação judicial normalmente cabível[1]
Assim, e porque há aparente consenso doutrinário acerca, é necessário preencher 3 requisitos básicos: A violação de um direito. A inércia do titular. E o decurso do tempo fixado em lei.
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