Recurso de Apelação
Por: resende2705 • 15/6/2015 • Tese • 658 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE X
Tício, já anteriormente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu bastante procurador abaixo assinado, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor, com base no art. 593, I, CPP
RECURSO DE APELAÇÃO
Requer, assim, que após recebida, com as contrarazões anexas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de X, onde deverá ser processado o presente recurso, e, ao final, provido
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local, Data
Advogado (...)
OAB (...)
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo nº (...)
Apelante: Tício
Apelado: Ministério Público
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO X
COLENDA CÂMARA
- DOS FATOS
O apelante foi condenado como incurso nas sanções do art. 157, §2º, I do CPP, o qual expressa roubo com uso de arma de fogo, com pena de reclusão de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses, a ser cumprida inicialmente por regime fechado.
Conforme os autos, o apelante fora reconhecido pela vitima durante o Inquérito Policial pela visão por pequeno orifício na porta a qual se dava na sala onde o Apelante se encontrava.
Durante a instrução criminal, a vitima não confirmou ter escutado qualquer disparo efetuado por arma de fogo, tampouco as testemunhas, embora todos tenham afirmado que viram o autor portar uma arma.
Não houve apreensão da arma, e, por isso, não houve qualquer pericia. Os policiais ouvidos em juízo afirmaram que após ouvirem gritos de “pega ladrão”, saíram ao encalço do acusado. Também disseram que durante a perseguição o acusado era apontado por pessoas que passavam próximas, e que perceberam quando este jogou algo no córrego próximo dali, imaginando que fosse uma arma.
No interrogatório, o apelante exerceu o direito de silencio, tendo o juízo fixado para condenação da pena, os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento feito pela vitima em sede policial.
A decisão deve ser reformada, pelos seguintes.
- PRELIMINARMENTE
Destaca-se, antes de mais nada, a desobediência do art. 226, II, do CPP, o qual versa que “quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-à pela seguinte forma: II- a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento e apontá-la;”; A partir do disposto, impõe se reconheça a nulidade processual, nos termos do art. 564, IV do CPP, o qual versa que “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV- por omissão de formalidade que constitual elemento essencial do ato.”
- NO MÉRITO
Evidentemente, pelo que consta dos autos, merece o Apelante ser absolvido da imputação que lhe é feita através da denúncia. Não há qualquer prova de ter o acusado, ora Apelante, concorrido para a prática do crime de roubo, eis que não comprovada a autoria.
Concretamente, o que é presente nos autos não serve para apontamento da autoria. Antes, devemos observar que a vítima reconhece o Apelante por procedimento impróprio e inadequado, não obedecendo o disposto do art. 226, II. Assim, procedendo, incorreu inclusive o contrário do art. 157 do CPP, com produção de prova ilícita.
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