Recurso de Infração
Por: Arizlamacedo • 11/6/2015 • Ensaio • 416 Palavras (2 Páginas) • 382 Visualizações
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI
Dados do Auto de Infração:
Número do AIIP R008705645 – Data da Inclusão 24/04/2015
Número de Controle - 000000014106439804
Código do Órgão Autuador – 293730
Código do Agente – A1459-1
RENAINF – prazo de defesa 08/06/2015
ADRIANA APARECIDA ROCHA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o nº 793.932.681-34, residente e domiciliado na Avenida T-4, quadra 161, lote 6-8, apto. 1407, Edifício New Wave,– CEP 74.230-035, vem, por meio deste instrumento, com fundamento no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, Lei nº. 9.503 de 23/09/97, interpor o competente
RECURSO À JARI
Contra o auto de infração acima especificado, pelas razões de fato e de direito abaixo descritas.
1. DOS FATOS
A real condutora, por ora Recorrente foi notificada via postal sobre o referido auto de infração, por avançar o sinal vermelho do semáforo que havia sinalização eletrônica, na Avenida T-4 com T-63, Setor Bueno.
Ocorre que a condutora trafegava na madrugada, eram 05:10 da manhã, devido a segurança optou por não parar, já tinha o entendimento que em tais horas os equipamentos não atribuíam multa.
2. DO MÉRITO
A multa foi aplicada à condutora por equipamento eletrônico às 5:10h da manhã, é cediço que a segurança pública na capital está em colapso, não se pode confiar que neste horário possa cumprir a legislação de transito sem correr grande perigo de ser abordada por algum meliante, diante disso a Recorrente optou por avançar o sinal, por acreditar que os equipamentos não lhe atribuiriam tal infração.
Em que pese o Código de Trânsito Brasileiro não apresentar excludente de ilicitude neste sentido, a jurisprudência administrativa precisa acompanhar a evolução da sociedade e acatar a realidade apresentada até que a lei seja modificada para abarcar a referida situação.
Em reportagem publicada pelo G1-GO em 01/05/ 2015, que trouxe dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, os setores Bueno e Campinas são os locais de Goiânia ondem mais ocorrem roubos e furtos de veículos. Neste ano, a média já é de quase 20 motocicletas e automóveis levados por criminosos por dia nas ruas da capital.
Em razão disso, fica evidenciado que o auto de infração atribuída a condutora precisa ser desconsiderada, consequentemente, anulada.
III – DOS PEDIDOS
Em face ao exposto, respeitosamente requer:
1) Seja recebido e autuado o presente recurso administrativo, concedendo-lhe efeito suspensivo e seja julgado procedente para anular o referido auto de infração, isso no prazo máximo de trinta dias após o seu recebimento (art. 285, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro);
Pede Deferimento
Goiânia, 08 de junho de 2015.
Adriana Aparecida Rocha da Silva.
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