Recurso de Infração de Trânsito
Por: lucianoadami08 • 11/5/2015 • Tese • 1.674 Palavras (7 Páginas) • 237 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI
XXXXXXXXXXXXXXXx, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF: XXXXXXXXXXXXX, inscrita na C.I.R.G. de n°. XXXXXXXX, portadora da CNH: XXXXXXXX, residente e domiciliada na rua sete de setembro, n° 525, centro, CEP: XXXXXXXX, Ponta Grossa – PR, por meio desta vem interpor em razão de via formal:
Recurso de Infração de Trânsito
razão pela qual em resposta a notificação de auto da infração de número XXXXXXXXx, com número de processo XXXXXXXXXXXX, suposta infração cometida na localidade de São Pedro do Turvo - SP, BR 153 KM 308+440m UF/SP, autuada pela Polícia Rodoviária Federal, passa a expor e requerer conforme o que segue:
I – Dos Fatos:
Ínclitos julgadores, para a surpresa desta, ao tomar ciência da notificação de autuação fiquei estarrecida, principalmente quanto à velocidade imprimida na via, em um “insight” relembrei-me do fato ocorrido imputado injustamente a esta que subscreve.
No fatídico dia, na localidade de São Pedro do Turvo - SP, BR 153 KM 308+440m UF/SP, um veiculo de marca e modelo ignorado, ultrapassou-me em alta velocidade, com manobras bruscas e imprudentes inclusive jogando-o em cima desta condutora, que, em velocidade moderada e atenta conseguiu evadir-se, até no momento lembro-me que fiquei indignada com tamanha imprudência do condutor do outro veículo automotor, que como não bastasse ultrapassar com tamanha velocidade imprimida, passou “raspando” do meu automóvel, fato este ocorrido exatamente onde fui autuada, reiterando-os injustamente.
Para minha surpresa, chegou à notificação de auto de infração, exatamente onde o fato ocorreu, sendo esta autuação provavelmente deste outro condutor, em que ao passar raspando por meu veiculo, deve ter acionado o sensor do radar, e captando a placa de outrem que vinha logo em seguida, no caso desta condutora.
Como não bastasse o absurdo cometido por outro condutor infrator, e por seguinte elencado porém não menos importante, na via não há qualquer sinalização quanto à fiscalização eletrônica, contrariando resolução do CONTRAN, artigos do código de trânsito brasileiro – CTB e entendimento jurisprudencial, conforme veremos a seguir.
À Requerente esta sendo imputada uma infração jamais cometida.
II - Dos Direitos:
Primeiramente, o histórico de motorista da Requerente demonstra que nunca agiu da forma aqui acusada.
Quanto à competência para julgamento desta exordial que vos aclara o artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, em que seu recebimento far-se-á a autoridade que impõem a penalidade e a remessa ao JARI, também lhe incumbe, senão vejamos:
“Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.”
Por seguinte no que tange a tempestividade é de valia o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro que leciona conforme segue:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor.”
Conforme visto anteriormente a data limite para a propositura deste recurso é até 20/07/2014, data do vencimento para recolhimento da multa aplicada decorrente da infração ora em discussão, em que crê veemente que será reformada por esta douta junta.
Sem mais aspectos formais a pontuar, adentremos a seara de mérito a seguir.
Em análise do agente infrator, o verdadeiro causador do equívoco cometido ao efetuar a ultrapassagem, imprudente, colocou em risco a integridade física e também a vida desta que vos escreve, o mesmo não observou normas de trânsito como o artigo 28 e artigo 29, II,do CTB:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Em dissonância com a legislação em vigor, com a giza sob escrito, esta condutora já foi sancionada, sancionada pela injustiça de fato exposto e infração cometida por outrem, em que sempre conduziu e conduzirá qualquer veículo em atenção as leis e acima de tudo em respeito a própria vida.
Ora, como não bastasse o exposto, a administração pública falha ao estar em descompasso ao que ela mesma imputa, atentem-se que a Resolução nº 79/1998, do CONTRAN, determina:
"Art. 1º - Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, que tenha como fato gerador o controle da velocidade, deverá ser indicada, por sinalização vertical, estabelecendo a velocidade máxima permitida, conforme modelo "A" constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução.
§ 1º. A sinalização deverá ser colocada ao longo da via fiscalizada, do lado direito do sentido do trânsito, observada a engenharia de tráfego, e obrigatoriamente respeitando espaçamentos mínimos de 300 metros antes de cada equipamento de fiscalização, mantendo o usuário permanentemente informado."
Ocorre que essa disposição não foi, pois não instalou placas R-19 no perímetro delimitado pelo CONTRAN. Pior, sequer sinalizou que estava fiscalizando a velocidade dos veículos, já que nenhuma placa indicava o procedimento.
Alerta-se para que a expressão "deverá" e "obrigatoriamente" revelam que não é faculdade do órgão prover a fiscalização e a sua sinalização; ao contrário: é dever legal.
A metragem estabelecida é requisito mínimo para que o condutor possa imprimir velocidade compatível para o local, e que não seja surpreendido pela inexistência de sinalização.
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