Recurso de apelação
Por: 84335353 • 12/3/2018 • Trabalho acadêmico • 986 Palavras (4 Páginas) • 3.031 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO(A) DA … VARA CIVIL DA COMARCA DE … DO ESTADO DE ...
Processo n° ...
ANTÔNIO AUGUSTO, já qualificado nos autos que move em face das empresas Maxtv S.A. e Lojas de Eletrodomésticos Ltda, também já qualificadas nos autos, vem apresentar Recurso de Apelação com fulcro no art. 1009 do Código de Processo Civil, em face da sentença de fls. …
Requer que o recurso seja conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, remetidos os autos ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de …, a fim de que seja reformada a sentença de fls. … do juízo a quo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local... E data...
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Advogado…
OAB N°...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelantes: Antônio Augusto
Apelado: Maxtv S.A. e Lojas de Eletrodomésticos Ltda
Origem: ... Vara Cível da Comarca de …
Processo n°: …
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO RELATÓRIO
Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento recém-comprado, adquiriu em 20/10/2016 diversos eletrodomésticos de última geração dentre os quais uma TV de LED com 60 polegadas, acesso à internet, ao preço de 5.000,00. Depois de funcionar perfeitamente por 30 dias, a TV apresentou superaquecimento.
Diante do problema supracitado, levou a explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis, a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor.
A reclamação foi apresentada no dia 25/11/2016, tanto ao fabricante (Maxtv S.A) quanto a comerciante de quem o produto foi adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução ao caso.
A recorrente ajuizou a ação na Vara Cível no dia 10/03/2017 em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu, requerendo:
- Substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior;
- Indenização de aproximadamente R$ 35.000,00 correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados;
- Indenização por danos morais, em virtude da situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família ficou durante algum tempo sem usar a TV.
O juiz, porém, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, em contestação, pela loja que havia alienada a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no art. 26, II do CDC, considerando que decorreram mais de 90 dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.
DO MÉRITO
DOS FUNDAMENTOS
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utilize produto ou serviço como destinatário final. No respectivo caso qualificado o reclamante da ação é meramente um destinatário final, onde comprou eletrodomésticos para o conforto e lazer familiar.
Verifica-se também que a recorrida reconheceu os fatos, do artigo 26, II do CDC, “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”. Portanto, o vício abarcado pelo “caput” do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor refere-se àquele que é facilmente constatado em relação ao bem e ao serviço quando de sua utilização normal ou regular de consumo.
É notório dizer que qualquer pessoa que comprar um produto durável não tem como constatar o defeito ou algo irregular no produto no ato da compra do mesmo. Há não ser que o produto esteja visivelmente danificado e que possa ser feito a reclamação de imediato, não sendo esse o caso.
Por sua vez, o artigo 27 do CDC diz que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Onde o mesmo detectou o problema de superaquecimento do aparelho de televisão trinta dias após a compra, onde a levou a explosão da fonte de energia assim queimando vários aparelhos eletrônicos conectados.
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