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Recurso de apelação

Por:   •  2/6/2015  •  Ensaio  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA 45º VARA CÍVEL DA CAPITAL – SP

Autos do Processo nº...

ANCO MÁRCIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, inconformado pela respeitável decisão de vossa Excelência, vem tempestivamente nos termos do artigo 508, do Código de Processo Civil,por seu advogado quesubscreve, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcrono artigo 513, da mesma compilação processualista.

Os originais dos comprovantes de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno ao Tribunal ad quem , seguem em anexo.

Desta forma, requer de Vossa Excelência, que o recurso seja admitido e processado para o julgamento coletivo do Egrégio Tribunal de Justiça.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

Advogado

Nº OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Razões de Apelação

Apelante: ANCO MÁRCIO

Apelado: SOCIEDADE SANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Processo nº ...

Colenda Câmara,

Ínclitos julgadores,

Em que pese o ilibado saber jurídico do juízo a quo, sua decisão merece ser reformada, pelas razões a seguir.

DOS FATOS

O apelante sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao "Hospital Monte Aventino", mantido pelo recorrido, onde foi submetido a uma cirurgia.

Após o procedimento operatório, o recorrente, contraiu uma infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses e, por isto moveu ação em face ao hospital, postulando indenização por danos morais e materiais, bem como, ainda requerendo o pagamento de lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional (representante comercial) durante o tempo de internação.

DOS FUNDAMENTOS

A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido e, além do mais, alegou que o recorrente não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.

O fundamento utilizado pela recorrida, que é fornecedora de serviços de saúde, “responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. (Caput do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).

Além da imposição da norma específica, a regra genérica do Código Civil, determina que os empregados, membros da equipe médica daquela sociedade hospitalar, “respondem independentemente de culpa pelos danos causados” por seus prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir. (Artigo 932, III, do CC/2002).

A lei específica, protetora do consumidor hipossuficiente, isenta o requerente de comprovar a culpa dos profissionais que o atenderam. Além do mais, a regra escudada do §4º, do artigo 14, da Lei consumerista, apenas se aplica à responsabilização individual do profissional liberal e não à da sociedade hospitalar.

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