Recursos Cíveis
Por: Danila Siena • 13/5/2024 • Resenha • 331 Palavras (2 Páginas) • 39 Visualizações
Joana processou Ricardo, por conta de um suposto inadimplemento decorrente de um contrato de compra e venda que haviam firmado no ano de 2019. Joana requereu de Ricardo o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Em sua contestação, Ricardo alegou ter pago a dívida a Joana, tendo acostado alguns comprovantes de pagamento que efetuou. O juiz, ao proferir sua sentença, julgou a demanda, tendo condenado Ricardo ao pagamento de R$12.000,00 (doze mil reais) a serem pagos a Joana. Indignado com a sentença, após a publicação da mesma, dentro dos 15 dias úteis que as partes dispunham para recorrer, apenas Ricardo apresentou recurso contra a mencionada decisão. Tendo isso em vista responda, de forma fundamentada: Caso você fosse o advogado de Joana, ainda seria cabível impugnar a aludida sentença?
Resposta: O advogado de Joana poderia interpor recurso de apelação adesiva baseado no art.997 do CPC no mesmo prazo das contrarrazões, se tratando de um recurso subordinado ao recurso independente de mauricio o mesmo terá aplicabilidade das mesmas regras no quesito requisitos de admissibilidade. Ainda segundo o art.997 § 1º do CPC (“Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro”) as partes devem estar em sucumbência recíproca, ou seja, ambos foram vencidos, ao menos em partes, na decisão a que se está recorrendo. No art.997 § 2º inciso III (“não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível”) a legislação explicita que se a parte desistir do recurso independente (fato que não depende da anuência da outra parte) o recurso adesivo não será analisado, assim como se o recurso principal não for reconhecido o recurso adesivo também não será apreciado. Por fim a parte não poderá se utilizar de recurso adesivo se já utilizou sua força recursal de forma independente mesmo que de forma intempestiva, irregular ou não tenha abarcado a totalidade da sucumbência da decisão proferida o que não se caracterizou em nenhuma das hipoteses no caso concreto.
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