Recursos Relatório Fundamentação Dispositivo
Por: Stephannymay • 25/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 118 Visualizações
Direito Processual do Trabalho II
Recursos
SENTENÇA
Sentença – Relatório/Fundamentação/Dispositivo
• Art. 832, CLT: “Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e de defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão”.
§1º Prazo e condições para o seu cumprimento.
§2º Mencionará as custas que devam ser pagas.
§3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão indicar a natureza jurídica das parcelas da condenação ou acordo. E o limite de responsabilidade de cada parte pelo INSS.
RECURSOS TRABALHISTAS
- Conceito
Meio processual assegurado as partes, MPT(parte ou fiscal da lei) e terceiro interessado para que possa ter uma decisão que lhe foi desfavorável reapreciada por uma instância superior, objetivando a reforma total ou parcial.
- Natureza Jurídica
Prolongamento do exercício de direito de ação.
- Não existe processo que comece com um recurso.
- Fundamentos
- Inconformismo(da parte recorrente, insatisfeita com a decisão que foi proferida);
- Falha humana(deixou de analisar um pedido, é contraditória, não apreciou todas as provas);
- Aprimoramento das decisões(foi parcialmente boa mas pode melhorar).
Ex: Em uma reclamação trabalhista em que o reclamante pedia horas extras(10), verbas rescisórias de 5 mil reais e danos morais. A empresa contestou dizendo que fazia horas extras(5) conforme folha de ponto e eram pagas conforme contracheque, as verbas rescisórias foram pagas conforme recibo e o dano moral é indevido. Ao proferir a sentença, o juiz entende que é devida duas horas extras mensais, verbas rescisórias julga improcedente, e o dano moral de fato não aconteceu julgando improcedente.
Ou seja, ambas as partes ficam inconformadas com a decisão e recorre.
RECURSOS TRABALHISTAS
- RO (Recurso Ordinário)
- RR (Recurso de Revista)
- ED (Embargos de Declaração)
- ETST(Embargos ao TST)
- AP (Agravo de Petição)
- AI (Agravo de instrumento)
- AGRAVO (Interno ou Regimental)
RECURSOS TRABALHISTAS (LINHA DO TEMPO)
SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUIZ DE 1º GRAU CABE:
- RO(RECURSO ORDINÁRIO) – JULGADO PELO TRT – Acórdão proferido pelo TRT ao julgar o recurso ordinário cabe:
- RR(RECURSO DE REVISTA) - JULGADO PELO TST(por uma de suas turmas) – Acórdão proferido pelo TRT em Recurso de Revista caberá:
- ETST(EMBARGOS AO TST) – JULGADO PELO TST – (julgado pela seção de dissídios individuais).
Por que o TST pode julgar dois recursos?
Porque ele é dividido em uma divisão interna e hierárquica:
TURMAS: 8 turmas
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS: 2 seções
SEÇÃO SE DISSÍDIOS COLETIVOS: 1 seção
PLENO: Formado por todos os ministros
SENTENÇA NA EXECUÇÃO
- Sentença na fase de execução (após o trânsito em julgado), caberá:
- AP (Agravo de Petição) – JULGADO PELO TRT -Acórdão que julga o AP, cabe:
- RR (Recurso de Revista) – JULGADO PELO TST -Acórdão que julga o RR, cabe:
- ETST( Embargos ao TST) -JULGADO PELO TST.
Órgãos da justiça do trabalho:
Vara do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho
- Agravo de Instrumento
- Recurso trancado.
- Finalidade: destrancar recurso que está paralisado no juízo a quo para que ele seja analisado pelo órgão competente (juízo ad quem).
- Sentença proferida por juiz de 1º grau cabe RO – JULGADO PELO TRT – protocolado na VT no 1º juízo de admissibilidade e encaminhado para julgamento no TRT. RR – JULGADO PELO TST – protocolado no TRT e faz o 1º juízo de admissibilidade e encaminhado ao TST(turmas) que fará o julgamento.
- Leva de um tribunal para outro. “do a quo para o ad quem”.
- Sentença proferida e o reclamante inconformado interpôs RO, ao analisar o RO do reclamante o juiz que proferiu a decisão entendeu que não estavam presentes todos os requisitos recursais, não recebendo-o, não notificando a parte contrária e não encaminhando para o TRT, “ficando trancado”. Contra a decisão do juiz que negou seguimento do RO caberá AI e esse AI vai possibilitar que seja analisado pelo TRT em razão do princípio do colegiado.
- Publicada a Sentença proferida pela VT, cabe RO(8 dias) – quem julga o RO é o TRT, protocolado no juízo que proferiu a decisão (VT)”a quo” 1º juízo de admissibilidade, preenchido todos os requisitos recebeu o recurso. Notificou a parte contrária para se manifestar, se o recurso é do reclamante as contrarrazões vai ser do reclamado e encaminhar ao TRT para julgamento. E é feito o 2º juízo de admissibilidade “ad quem”, se estiver preenchido todos os requisitos o recurso vai ser conhecido e ser julgado.
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