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Leia A Ementa Do Julgado Abaixo (Relator: Ministro Celso De Mello - Ag.Reg. No Recurso Extraordinário 477.554 Minas Gerais), E Parafraseie, Em Texto Corrido, Na Forma De Parágrafo, Essas Ideias Em Até Cinco Linhas. Contemple De Forma Concisa Todo O Con

Artigo: Leia A Ementa Do Julgado Abaixo (Relator: Ministro Celso De Mello - Ag.Reg. No Recurso Extraordinário 477.554 Minas Gerais), E Parafraseie, Em Texto Corrido, Na Forma De Parágrafo, Essas Ideias Em Até Cinco Linhas. Contemple De Forma Concisa Todo O Con. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2013  •  298 Palavras (2 Páginas)  •  1.210 Visualizações

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O repertório limitado usado nos discursos dos juízes constitui-se dos seguintes signos: 1) Citação de doutrinadores; 2) O uso do tom doutrinário; 3) Citação de jurisprudências, como argumentos de autoridade; 4) Citação de jurisprudências anteriores a Constituição de 1988; 5) Discursos de mera autoridade e afirmação; 6) Citações auto-referentes praticadas pelos juízes; 7) O uso ipsis litteris dos pareceres dos membros do Ministério Público (que funcionam como “fiscais da lei”); 8) O uso do processo civil como uma estratégia de evitar a decisão do mérito da questão; 9) O uso e interpretações de citações legais; e, finalmente 10) O uso de digressões históricas e doutrinárias.

Este repertório limitado, que acabou de ser descrito acima, se opera regularmente em bases de três grandes estratégias argumentativas por parte dos discursos dos juízes:

ESTRATÉGIA 1) a descontextualização histórica, que se define pelo uso de citações e referências de obras doutrinárias e de jurisprudências de contextos históricos os mais distintos, muitos vezes de períodos não democráticos e de circunstâncias temáticas diversas, como se houvesse uma grande linha de continuidade histórica, ou melhor, como se houvesse uma atemporalidade que permitiria este trabalho do bricoleur em usar este material a sua disposição;

ESTRATÉGIA 2) a descontextualização geográfica, o uso de citações e referências de obras doutrinárias e de jurisprudências concebidas para outros sistemas jurídicos que não o brasileiro. Nos parece que por esta estratégia o bricoleur trabalha sob a perspectiva de um Direito universal aplicável para qualquer lugar.; e finalmente,

ESTRATÉGIA 3) a descontextualização de sentidos, entendida como o uso de fragmentos da doutrina jurídica e do processo civil, muitas vezes, por argumentos de autoridade, como bem lhe aprouver, e como tal fora de seus sentidos primeiros, para conceber a sua obra decisória. (Professor Rafael Iorio. A impossibilidade da igualdade jurídica no Brasil)

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