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Recursos hídricos

Por:   •  30/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  366 Visualizações

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TEMA: DIREITO AMBIENTAL

DELIMITAÇÃO DO TEMA: RECURSOS HÍDRICOS

JUSTIFICATIVA:

JURÍDICO:

 O tema é de suma importância uma vez que para se ter uma vida saudável e para que se possa garantir a vida das gerações futuras, é  necessário que tenhamos água em condições mínimas de consumo, e para  que isso aconteça é preciso que tenhamos políticas públicas eficazes que possam garantir esse direito mínimo que possuímos.

SOCIAL:

 Com o aumento significativo da população mundial, e consequentemente o aumento da indústria para satisfazer a necessidade da população que precisa dos mais variados bens de consumo, tem-se como conseqüência a poluição das águas, sendo que é um bem essencial a vida humana e é obrigação de todos o seu cuidado para que possamos sobreviver e garantir a vida das futuras gerações.

ACADÊMICO: 

O tema é relevante a Comunidade Acadêmica do Direito, visto que é na faculdade que o Direito se inova, transforma, e deve ser seguido conforme seu preceito por todas as pessoas nelas submetidas.

PESSOAL: 

O tema é importante para mim, uma vez que sem a água potável não há condições de viver, por isso a obrigação de cuidar e o dever de exigir o cuidado com esse bem tão precioso para a vida.

PROBLEMA:

 Os recursos hídricos são bens de uso comum e devem ser protegidos para a sobrevivência da humanidade e das futuras gerações?

HIPÓTESE:

 A água como elemento natural e indispensável à sobrevivência humana é um bem de uso comum do povo, Conforme a CF brasileira, em seu art.225, caput, “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo...”. O código Civil brasileiro, em seu Livro II, trata “Dos Bens”. O Cap. III versa sobre os “Bens Públicos e Particulares”. Diz o art. 99: “são bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares,...”. Devendo o poder público e a população em geral o dever de defender e preservar para ás presentes e futuras gerações.

Sendo um elemento natural, a água é um bem indispensável a vida do ser humano, desta forma ela atende a múltiplos usos: irriga o solo para a produção de alimentos, é fonte na geração de energia elétrica e matéria-prima em processos industriais, abastece a demanda para consumo doméstico, proporciona lazer e belezas cênicas e mantém o equilíbrio dos ecossistemas, para Vanessa Barbosa (2010, p.11), “A água está por toda parte sob as mais variadas formas, cobrindo dois terços da superfície da Terra”.

Apesar de cobrir a maior parte do planeta, nem toda essa água serve para o consumo humano, cerca de 97,5% de toda essa água é salgada, e apenas 2,5% desta é doce, servindo para o consumo de humanos e  animais. No entanto nem toda essa água doce é líquida, estima-se que apenas 1% de toda essa água doce esteja de fácil acesso como em rios ou lagos.

O homem apenas vem se preocupando com esse recurso nas últimas décadas, por inúmeros fatores que a estão deixando imprópria para o uso, para Vladimir Passos de Freitas (2006, p.211), “As causas mais comuns da poluição da água são os dejetos de dejetos humanos e industriais e de produtos químicos e radioativos”, que são despejados de forma irregular na água.” Graves e sérias são as ameaças que a poluição da água causa a vida animal e vegetal, pelo que constitui motivo de preocupação de todos os povos e demanda a adoção de medidas para coibi-la..., ”(FREITAS, 2006, p.211).

Entre outras causas para a poluição dos recursos hídricos estão:

(...) o aquecimento global (efeito estufa) e a destruição da cobertura vegetal em todas as partes do mundo. Também a escassez da água potável decorre do aumento da população mundial; entretanto, há de se ponderar o conhecimento de que a superpopulação não é sozinha a causa da escassez de recursos; (VIEGAS, 2008, p.26-32),

 

 E continua a enumerá-las,

Outro fator relevante é a ação humana que causa desperdício do líquido no seu manejo. Atenta-se que o ser humano também gera crise quando deixa de gerenciar de modo adequado os recursos hídricos e quando negligencia na formulação de uma política mundial de preservação ambiental. (VIEGAS, 2008, p. 32-33).

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