Reflexão sobre Desaposentação
Por: robertoluiz • 5/4/2015 • Dissertação • 345 Palavras (2 Páginas) • 458 Visualizações
Reflexão sobre Desaposentação
No momento em que o STF decidiu favorável ao Aposentado de que ele poderia continuar trabalhando normalmente, o Tribunal Regional Federal(TRF) da 4ª Região proferiu um acordão, declarando a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei 8.213/91(lei que regula os planos de benefícios da previdência social) e a obrigatoriedade do assegurado aposentado, que permaneça em atividade ou a ela retorne, continue a contribuir para a Previdência Social, sem ter direito a contraprestação exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado.
Assim, teve início o questionamento quanto ao Instituto da Desaposentação que é quando o aposentado renuncia a aposentadoria atual e requer um novo benefício considerando as últimas contribuições pagas.
O Superior Tribunal de Justiça considera o questionamento sobre a Desaposentação uma tese pacificada, segundo, o posicionamento assumido por esta respeitada corte superior em todas as decisões relativas àquele instituto. Todavia, contrária ao acordão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A controvérsia do tema Desaposentação, ainda não reconhecida pela Previdência Oficial(INSS) e nem apreciado por nossa corte suprema, nos levou a sua escolha.
No direito Previdenciário brasileiro, o Instituto da Desaposentação é matéria recente, sendo muito mais uma construção doutrinária e jurisprudencial que propriamente legal. Não existe lei regulamentando a matéria, nem tão pouco dispositivo constitucional vedando àquele instituto. Na verdade, o que há é o que sempre ocorreu no ordenamento jurídico pátrio, a omissão legislativa quanto ao trato do Tema.
O estudo será relevante, pois servirá de estímulo para que outros ocorram, ampliará as discussões no meio acadêmico, amadurecimento da causa para que, com os debates seja possível a admissão do Instituto, provendo aos cidadãos brasileiros uma melhor e digna aposentadoria.
Todavia, por se entender que as discussões estão apenas na sua fase preliminar, procurar-se-á, nesse estudo inferir como o beneficiário que se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo com a Previdência Social, em um dado momento, renunciará à aposentadoria que recebia em busca de uma nova, que será complementada com os valores que continuou pagando ao INSS. Não se trata de acúmulo de benefício e sim de uma aposentadoria mais digna.
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