Relatório Palestra Rogerio Greco
Por: Karen Leão • 23/4/2019 • Relatório de pesquisa • 531 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
Palestra: O Ministério Público e o Sistema Prisional no Século XXI
Dr. Rogério Greco
Acadêmica: Karen Bianca de Melo Leão.
A crise legislativa existente no ordenamento penal brasileiro, uma vez como exemplificado conforme nossa lei penal na PLS 236/2012, destaca em seu artigo 132 que a não assistência à pessoa tem como pena de 1 mês a 6 meses ou multa, porem no artigo 394 refere-se ao animal que comina uma pena de 1 ano a 4 anos, ora desde quando uma vida humana vale mais que a de um animal. Apesar de que conforme na opinião do doutrinador ele afirma que o código penal é bom e valido, mas que é necessário fazer alterações em algumas disposições trazidas por ele.
Caráter Dissuasório da Pena: está disposto no art. 28 da Lei 11.343/2006 que não é possível fazer a prisão em flagrante de alguém que está fazendo o uso de droga ilícita, apenas fazer uma advertência.
Ressaltou também Rogério Greco que a nossa legislação penal é seletiva, sendo que todas as pessoas presentes, todas elas já cometeram algo que vai contra nossa legislação penal, porem pela seletividade de nosso ordenamento isso são atinge a eles, tornando a aplicabilidade da lei penal apenas para um grupo de pessoas.
Demonstrou também as modalidades de pena do século passado (XVIII) eram conhecidas como penas corporais, colocando o apenado em crucificação onde as pessoas que eram crucificadas morriam de intensa e dolorosa asfixia, o suplicio, empalação (comum na índia), lapidação (comum no Irã), e na época inquisitória era imposto como pena a Roda, Tenaz e Fogueira. Atualmente nossos modos de aplicação de pena é através da prisão, o que é tão ruim quanto à modalidade anterior, pois o local deixa alguns presos em condições sub-humanas em que de forma alguma faz com que o apenado não seja ressocializado, pois âmbito prisional os tornam mais insensíveis que já são, que quando eles não morrem na prisão (por rebeliões e rixas dentro da prisão), eles saem de lá pior do que entraram ficando ao bel prazer destes várias vitimas inocentes.
E que o Estado não cuida do encarcerado, porque o sujeito pode ser condenado á 300 anos, mas não pode ser condenado á pena de morte e nem cumprir integralmente soma de condenações em que deixam o apenado distante da realidade da sociedade quando sair.
Ao dispor de várias experiências como um agente do BOPE, o mesmo explicou o verdadeiro contexto da criação e do significado do usado bordão “FACA NA CAVEIRA”, que é “Vitória da vida sobre a morte”.
Greco discorreu sobre a grande influencia midiática de clamar por punição, o que atrapalha o serviço desde o policial que faz a prisão e de todo os atos praticados após. Comentou sobre alguns projetos que são considerados absurdos, como: “Cumprimento de pena 40/50 anos de pena, Pais não poderem corrigir seus filhos, Redução da maioridade penal”. E declarou sua grande indignação sobre a Impunidade e Corrupção quanto aos nossos políticos.
Enfim, explicou a importância e a diferença entre usar o estado penal do que usar o estado social eficaz, sendo que se o Estado Social fizesse o seu trabalho poderíamos viver em um mundo menos sub-humano de estado penal.
...