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Relatório de palesta

Por:   •  21/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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Introdução ao Direito – Parte Geral II

Data: 12/05/2014 TEMAS ATUAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Ampliação do espectro da responsabilidade civil = inovações na jurisprudência (diferente daquilo que estudamos em casa). Ex.: acórdão do abandono afetivo.

Maioria dos livros trazem o Civil Law, cuja fonte primária é  a lei, mas, na prática, palestrante observa que a lei ocupa o 3º lugar no ranking de pesquisa.

Exemplos trazidos:

  • Indenização por abandono afetivo:

Argumenta-se que pais que não introduzem a criança à sociedade civil devem pagar indenização.  Porém, é perigoso expandir a responsabilidade civil à reparação do dano moral por abandono afetivo. O judiciário não pode constranger a amar outrem.

  • Indenização por ocultação de paternidade pela mãe:

No ato do divórcio, mulher conta a ex-marido que o mesmo não é o pai biológico do filho do casal. STJ aceitou indenização ao “ex-marido” por ocultação de paternidade (paga pela mulher e amante).

  • Indenização por dano moral causado por sinal de TV não disponibilizado:

Rapaz alugou canal de TV para assistir a uma partida de futebol com os amigos e o sinal locado não foi disponibilizado. Foi indenizado em R$ 1.500,00 pela empresa de TV.

        Tendências:

  1. Ampliar fronteira da responsabilidade civil;
  2. Maior tutela das vítimas: art. 927 do Código Civil (responsabilidade subjetiva)

Da responsabilidade (culpa) - *ato ilícito; *nexo de causalidade; *dano.

  1. Erosão de filtros (ato ilícito, nexo de causalidade e dano): Palestrante observa que juízes estão “fechando os olhos”

para estes filtros, se sensibilizando com “injustiças”.

  1. Diluição dos danos (da forma de repará-los): Ideia de mutualidade que o Direito tenta valorizar.
  2. Criação/identificação de meios alternativos.

Data: 13/05/2014 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, FATURIZAÇÃO E FRANQUIA (CONTRATOS MODERNOS)

  1. Leasing (Arrendamento mercantil), lei 6.099:

PJ X PJ ou PF – fornecedor (PJ/PF) -> arrendadora (PJ) -> arrendatário (PJ/PF)

Possuem pluralidades que extravasam o contrato de aluguel e/ou compra e venda. É UTILIZAÇÃO do produto.

No caso de vício oculto o arrendatário pode se voltar contra o arrendador.

Pontos positivos: *menor custo; *possibilidade de compra e venda; *devolução do produto.

Pontos negativos: *transferência elevada de custo; *maiores taxas.

Há 3 possibilidades no fim do contrato: renovar, devolver ou adquirir.

*** Tem proteção do CDC. ***

  1. Faturização (Factoring): sede de crédito.

- No início era considerado “agiotagem”.

- Surgiu da necessidade de crédito para micro e pequenas empresas;

- Características do contrato: bilateral, consensual, oneroso...;

- Aplicação de recursos próprios;

- Procura maior no âmbito bancário;

- Finalização por decurso de prazo;

*** Não tem proteção do CDC. ***

  1. Franquia:

Franqueador X franqueado

Ex.: Mc Donald’s, Coca-Cola...

- Traz a vantagem -> cria empregos;

- Característica principal: padronização (porém, não deixa de se ater a pluralidades regionais/culturais.;

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