Relatório de palesta
Por: tu123098 • 21/4/2015 • Relatório de pesquisa • 487 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
Introdução ao Direito – Parte Geral II
Data: 12/05/2014 TEMAS ATUAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Ampliação do espectro da responsabilidade civil = inovações na jurisprudência (diferente daquilo que estudamos em casa). Ex.: acórdão do abandono afetivo.
Maioria dos livros trazem o Civil Law, cuja fonte primária é a lei, mas, na prática, palestrante observa que a lei ocupa o 3º lugar no ranking de pesquisa.
Exemplos trazidos:
- Indenização por abandono afetivo:
Argumenta-se que pais que não introduzem a criança à sociedade civil devem pagar indenização. Porém, é perigoso expandir a responsabilidade civil à reparação do dano moral por abandono afetivo. O judiciário não pode constranger a amar outrem.
- Indenização por ocultação de paternidade pela mãe:
No ato do divórcio, mulher conta a ex-marido que o mesmo não é o pai biológico do filho do casal. STJ aceitou indenização ao “ex-marido” por ocultação de paternidade (paga pela mulher e amante).
- Indenização por dano moral causado por sinal de TV não disponibilizado:
Rapaz alugou canal de TV para assistir a uma partida de futebol com os amigos e o sinal locado não foi disponibilizado. Foi indenizado em R$ 1.500,00 pela empresa de TV.
Tendências:
- Ampliar fronteira da responsabilidade civil;
- Maior tutela das vítimas: art. 927 do Código Civil (responsabilidade subjetiva)
Da responsabilidade (culpa) - *ato ilícito; *nexo de causalidade; *dano.
- Erosão de filtros (ato ilícito, nexo de causalidade e dano): Palestrante observa que juízes estão “fechando os olhos”
para estes filtros, se sensibilizando com “injustiças”.
- Diluição dos danos (da forma de repará-los): Ideia de mutualidade que o Direito tenta valorizar.
- Criação/identificação de meios alternativos.
Data: 13/05/2014 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, FATURIZAÇÃO E FRANQUIA (CONTRATOS MODERNOS)
- Leasing (Arrendamento mercantil), lei 6.099:
PJ X PJ ou PF – fornecedor (PJ/PF) -> arrendadora (PJ) -> arrendatário (PJ/PF)
Possuem pluralidades que extravasam o contrato de aluguel e/ou compra e venda. É UTILIZAÇÃO do produto.
No caso de vício oculto o arrendatário pode se voltar contra o arrendador.
Pontos positivos: *menor custo; *possibilidade de compra e venda; *devolução do produto.
Pontos negativos: *transferência elevada de custo; *maiores taxas.
Há 3 possibilidades no fim do contrato: renovar, devolver ou adquirir.
*** Tem proteção do CDC. ***
- Faturização (Factoring): sede de crédito.
- No início era considerado “agiotagem”.
- Surgiu da necessidade de crédito para micro e pequenas empresas;
- Características do contrato: bilateral, consensual, oneroso...;
- Aplicação de recursos próprios;
- Procura maior no âmbito bancário;
- Finalização por decurso de prazo;
*** Não tem proteção do CDC. ***
- Franquia:
Franqueador X franqueado
Ex.: Mc Donald’s, Coca-Cola...
- Traz a vantagem -> cria empregos;
- Característica principal: padronização (porém, não deixa de se ater a pluralidades regionais/culturais.;
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