Relatório de Audiência de 2° Grau
Por: emellyoliveira • 21/6/2023 • Trabalho acadêmico • 362 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
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Alunas: Emelly Cruz de Oliveira – Ra: 942212899
Gabriela de Oliveira – Ra: 942211660
Maria Eduarda Pavloski - Ra: 942221394
Maria Vitoria Latucheski – Ra: 942213881
Relatório de Audiência de 2° Grau
35 de 2019 – A Dra. Marli Goncalves Valeiko foi a relatora em um recurso que julgou conhecido e teve parcial provimento.
O recurso foi provido parcialmente com o intuito de declarar que o processo judicial ajuizado interrompeu a prescrição no que tange ao pedido do pagamento de atividade extraclasses e a não observância do intervalo de recreio e interjornada.
Deu provimento a ré a pagar horas extras para o autor pela composição e participação em bancas de monografia como orientador.
Proveu para que se considere o horário de recreio como tempo em disposição da ré e determinar a integração na jornada de trabalho como reflexos, condenou a ré a pagar horas extras pela a 4° hora aula diária consecutiva e da 6° hora aula intercalada.
Declarou nulo o ato de dispensa do autor e determinou sua reintegração no emprego, bem como, o pagamento de salário e vantagens devidos desde a dispensa até a devida reintegração, incluindo férias, 13° e FGTS.
Deferiu que a ré pagasse indenização de danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), excluiu o autor da condenação de pagar honorários de sucumbência e condenou a ré, ainda, a pagar ao autor honorários de sucumbência em 15% (quinze por cento) do valor da causa. E por fim, fixou parâmetros para liquidação.
Advogada da parte autora, Dra. Ana Paula, sustentou oralmente. Em síntese, argumentou que o professor teria sido dispensado pelo fato de ter viajado durante os períodos de aulas, esta versão foi confirmada pela defesa que declarou que poderia ter demitido o autor por justa causa. Já em audiência quando o preposto foi ouvido deu uma nova versão, dizendo que o professor foi dispensado pelo direito protestativo da instituição, contrariando a tese da defesa. A ré trouxe ainda uma terceira versão, onde afirma que adotou uma política de redução do quadro dos professores.
Afirmou ainda, que o professor fez diversas viagens a lazer durante o ano letivo e teve algumas faltas e nenhuma foi descontada. Deduzindo que a dispensa teve um caráter abusivo e discriminatório.
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