Relatório de inspeção
Por: Cardosao123 • 29/4/2015 • Relatório de pesquisa • 374 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
RELATÓRIO
1. JUSTIFICATIVA:
Em cumprimento à determinação da Promotora de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca da Imperatriz/MA, expedida por meio da Ordem de serviço n.º 16/2015, com a determinação de diligenciar no sentido de realizar o levantamento quanto ao número de vagas destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência nos estacionamentos dos Shoppings e principais supermercados de Imperatriz, observando-se o percentual de 5% para idosos e 2% para pessoas com deficiência do número total de vagas.
2. DESENVOLVIMENTO:
Desloquei-me aos Supermercados Mix Mateus (Antiga Rodoviária); Mix Mateus (Bacuri); Atacadão (BR-010) e Mateus (Bernardo Sayão) aos 10 (dez) dias do mês de março de 2015 (dois mil e quinze), no horário compreendido entre 14h45 às 16h00. Ademais, no dia 12 de março de 2015, no horário compreendido entre 14h20 às 16h00, nos Shoppings Imperial, Tocantins e Timbira, bem como no supermercado Mateus Timbira.
Desta feita, ficou assim evidenciado, vejamos:
Local | Total de vagas | Vagas deficientes/percentual | Vagas idosos/percentual |
Mix Mateus (Rodoviária) | 41 | 2 = (4,87%) | Prejudicado |
Mix Mateus (Bacuri) | 442 | 10 vagas (vagas cumulativas: idosos e pessoas com deficiência) | --------- |
Atacadão | 410 | 12 = (2,92%) | 21 = (5,12%) |
Mateus (Bernardo Sayão) | 72 | 2 = (2,77%) | Prejudicado |
Mateus (Timbira) | 27 | 2 = (7,40%) | Prejudicado |
Timbira Shopping | 23 | 3 (vagas cumulativas: idosos e pessoas com deficiência) | ---------------- |
Tocantis Shopping | 180 | 2 = 1% | 2 = (1%) |
Imperial Shopping | 800 | 21 = 2,62% | 19 = 2,37% |
Oportuno destacar que, a maioria das vagas reservadas aos idosos, bem como às pessoas com deficiência, estavam ocupadas por pessoas diversas, bem como, em algumas vagas, a sinalização (horizontal), demonstrava má visibilidade (parcialmente apagada).
Diante o exposto levo o presente ao conhecimento da Promotora de Justiça, para providências legais cabíveis.
Imperatriz/MA, 13 de março de 2015.
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Clécio Cardoso da Silva
Téc. Ministerial – Exec. Mandados
Mat. 1070224
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