Relações privadas e Internet
Por: natachatrentin • 28/5/2015 • Dissertação • 4.607 Palavras (19 Páginas) • 836 Visualizações
Responsabilidade de provedor da Internet
Espécies de provedores
- provedor de backbone
- provedor de acesso
- provedor hosting
- provedor de email
- provedor de conteúdo
- provedor de informação
Deveres dos provedores
- Utilizar tecnologia compatível com o serviço
- Sigilo de dados
- Vedado a censura prévia
Ilícitos
- Violação aos direitos morais
- Violação aos direitos autorais
- Pornografia de vingança
Marco Civil da Internet - Lei 12965/2014 – 23-04-2014
Em vigor a partir de 26/06/2014
1)provedor de backbone
Backbone significa espinha dorsal. Provedor de backbone é o mantenedor de rede a longa distância. Ex.: Embratel. Os demais provedores ficam pendurados no provedor de backbone.
É a pessoa jurídica que detém as estruturas de rede capazes de manusear grandes volumes de informações interligando o tráfego em alta velocidade sendo mantenedora de rede a longa distância (WAN). Transporta o tráfego agregado vendendo conectividade.
É alta estrada da informação, segundo alguns autores.
O provedor de backbone detém os blocos de endereço de IP (identifica o computador que está acessando a rede).E de quem é a atribuição dos endereços de IP? Do comitê gestor de internet no Brasil. Qual a responsabilidade do backbone? Tem responsabilidade objetiva pelo serviço prestado conforme o nexo de causalidade entre o fato e o serviço dele ( manter a rede de internet conectada). Como ele consegue acesso?Através de cabos, fibras óticas, via satélite e até mesmo por linha de telefone.
- provedor de acesso ou de conexão
É o que faz a ligação entre o computador e a rede de internet.
É a entidade, pessoa jurídica que fornece o acesso à internet e aos usuários consumidores e podem ser ou pessoas físicas ou jurídicas e opera uma conexão ao provedor de backbone obtendo conectividade para revenda aos usuários consumidores.
Há diversas opções de serviços, de diversas velocidades e qualidades.
Ex.: uol, terra, ig, net, são provedores de acesso. UOL tem serviço de hospedagem + email. Como vou saber se UOL é provedor de acesso, hosting, email, ou conteúdo?
Pelo serviço prestado eu consigo individualizar o serviço.
Responsabilidade do provedor de acesso: é objetiva pelo serviço prestado.
- Provedor de hosting ou hospedagem
Provedor que vai disponibilizar um espaço na internet par atender pessoa física ou jurídica.
É a instituição fornecedora de serviço de armazenamento de dados e divulgação de paginas ou sites na internet através de servidores próprios possibilitando ao usuário possuidor criar, armazenar, alterar, excluir dados disponibilizando na rede ao público em geral, ou de forma limitada restrita apenas para assinantes.
A responsabilidade é objetiva pelo serviço prestado.
Ex.: folha de São Paulo está hospedada no UOL.
4)Provedor de email
É a entidade que fornece o serviço de caixa postal com armazenamento de dados possibilitando ao usuário consumidor que pode ser pessoa física ou jurídica o envio e recebimento de correspondência eletrônica, havendo fornecimento de login, senha que é individual e único . Senha é privativa do usuário.
Qual é a responsabilidade? Objetiva pelo serviço prestado..Manutenção de dados, a questão do sigilo, o recebimento de emails.. Há relação de consumo do hotmail? O CDC diz que deve ser remunerado para haver relação de consumo. No caso da pergunta há relação de consumo porque há remuneração indireta.
5) Provedor de conteúdo
É a pessoa física ou jurídica que disponibiliza na internet , na rede mundial de computadores (WWW) o conteúdo desenvolvido pelo provedor de informação, possibilitando acesso ao púbico ou de forma restrita para assinantes, por exemplo. Ex.: facebook, e-comerce, blogs, g1, R7, folha de São Paulo, You Tube . Conteúdo pode ser : som, imagem, fotos, desenhos. As publicidades dos e-comerces.
- Provedor de informação -
É o autor, pessoa física ou jurídica que cria a informação e divulga no provedor de conteúdo. No caso de facebook, somos nós, empresas usuárias, pessoas físicas. No caso da folha de São Paulo se confunde provedor de conteúdo e provedor de informação. Os jornalistas contratados pela folha eles escrevem a matéria que passa pelo chefe de redação e em seguida pelo conselho para depois ser aprovada para divulgação.
No caso de provedor de conteúdo se for o mesmo do conteúdo de informação, que é o caso da folha , há uma hierarquia lá dentro , são pessoas contratadas da folha, a responsabilidade é objetiva pelo conteúdo danoso.Não sendo o mesmo, a responsabilidade não é objetiva.
Conteúdo de terceiro está no art 19 lei 12965/2014, publicada em 24/04entrou em vigor após vacio legis de sessenta dias, em 26/06/2014.
O art 19, fala da responsabilidade por conteúdo de terceiro, que trata do provedor de conteúdo. Como se daria a responsabilização?
O terceiro seria provedor de informação. O provedor de conteúdo não se responsabiliza por conteúdo de terceiro, exceto se houver ordem judicial e esta tem que ser especifica - informando URL para identificação segura da rede. Não sendo especifica a ordem judicial, não tendo condições de acessar o conteúdo, há nulidade com relação a ordem judicial; porque não tem como cumpri-la.
Sendo possível o cumprimento, o conteúdo deve ser tirado do ar, sob pena de responsabilidade subjetiva e solidária, por não retirar o conteúdo da rede dentro do prazo assinalado pela ordem judicial.
Deveres dos provedores
1)Utilizar tecnologia compatível com o serviço
Aparelhos devem sempre estar se renovando. A tecnologia tem que ser compatível com o serviço.
2)Sigilo de dados
É princípio do marco civil e está previsto na CF. art 5º, XII - correspondência telefônica e dados.
3)Vedado a censura prévia
Desde que não haja excessos. Havendo excesso, ofensa a honra e imagem de alguém, direito a voz, vai responder por isso.
Ilícitos
1)Violação aos direitos morais
2)Violação aos direitos autorais
Exceção – no caso dos direitos autorais ( abrange obras literárias, artísticas, cientificas ) de acordo com art 19 parágrafo 2º Lei 12965/2014 – será aplicado a lei 9610/98, que não será necessário ordem judicial. A retirada do conteúdo será a detentora dos direitos autorais, representante legal ou ECAD -. Gravei um show do Roberto Carlos e quero disponibilizar no You Tube. Se eu for disponibilizar eu estou infringindo direitos autorais. Se ele pedir a retirada ao You Tube não precisa ser por ordem judicial.
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