Marco Civil da Internet: Intimidade e Vida Privada na Internet
Por: Ana Carolina Silveira • 11/3/2016 • Projeto de pesquisa • 1.665 Palavras (7 Páginas) • 580 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ
Ana Carolina da Silveira Fernandes
Intimidade e vida privada na Internet
Direito
Guaxupé – MG
2015
Tema
Considerações sobre a intimidade e vida privada na Internet perante as legislações brasileiras.
Introdução
A Internet é uma interligação mundial de redes para a transmissão de dados. Surgiu em 1969 com Advanced Research and Projects Agency (ARPA), um projeto da agência norte-americana para interligar bases militares e centros de pesquisas que ligou computadores entre universidades dos Estados Unidos. O que era uma ligação entre instituições fechadas, com o projeto World Wide Web de Berners-Lee e Cailliau (1990), a internet tornou-se simples e facilitou sua utilização por usuários.
Segundo Adriano Roberto Vancim e Fernando Franchone Neves (2014) atualmente a internet interliga milhões de computadores ao redor do mundo, aniquilando distância, tempo e lugar. Seu uso vai desde o particular para entretenimento, como ocorre em redes sociais, até para a realização de contratos, entre particulares e empresas ou órgãos públicos. O que influencia em todo campo jurídico.
Tudo o que ocorre na rede poderá pesar sobre todos. Um exemplo é o “caso Secret” em agosto de 2014. Secret é uma rede social que foi criada para compartilhar e conferir segredos, e que garantia o anonimato de quem a utilizava. Porém isso acarretou alguns problemas, pois nem todos compartilhavam apenas os seus segredos, mas sim, a utilizava para a prática de atos criminosos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu artigo 5º, inciso X que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
No Estado do Espírito Santo, as denúncias conduziram a seguinte decisão:
O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Paulo César de Carvalho, deferiu medida liminar para determinar que a Google e a Apple retirem de suas lojas virtuais o aplicativo Secret, que permite aos usuários fazer comentários no anonimato. Da mesma forma, o magistrado determinou que a Microsoft retire de suas lojas virtuais o aplicativo similar Cryptic. A decisão liminar foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0028553-98.2014.8.08.0024, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). (TJES).
Aumentou a popularização da internet e por consequência também aumentou seu fluxo de informações, que por diversas vezes contrariam o nosso ordenamento jurídico. A Lei nº12.965/2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet surgiu para auxiliar nessas relações e salvaguardar os interesses de todos que utilizam a internet, pois é inquestionável a grande propagação de informações na rede.
A Lei nº 12.737/12, conhecida também como Lei Carolina Dieckmann, acrescentou em nosso Código Penal através do art. 154-A, dispositivos legais que tipificam delitos praticados na Internet. Por diversas vezes tais delitos visam “invadir” a intimidade a vida privada de outrem, como ocorreu com a divulgação de fotos íntimas aa atriz Carolina Dieckmann.
De acordo com o site da Cultura Digital - que acolheu a discussão para a criação do Marco Civil da Internet- a privacidade diz respeito à proteção de dados do usuário na internet, que somente a justiça poderá exigir a quebra de sigilo. Também será garantida a liberdade de expressão e somente a justiça poderá punir, a única exceção é quando por meio de notificação do usuário ou do representante legal a empresa não retirar o conteúdo da internet.
Objetivos
- Objetivos Gerais
Esta pesquisa tem o objetivo de analisar os princípios da intimidade e vida privada, garantidos em nossa Constituição Federal, na internet e estudar as legislações brasileiras que versam sobre o assunto.
- Objetivos Específicos
- Analisar legislações brasileiras que versam sobre a intimidade e vida privada;
- Analisar jurisprudências;
- Identificar alguns pontos positivos e negativos em nossa legislação.
Justificativa
A pesquisa trará um maior esclarecimento sobre os princípios constitucionais quando relacionados à Internet. Sua análise sobre o ponto de vista jurídico poderá contribuir para os profissionais de várias áreas, que devem estar preparados para as inúmeras relações jurídicas que resultam da Internet.
Nesse sentido é notório a contribuição dessa pesquisa para toda comunidade acadêmica e profissionais da região. Todo o trabalho também será base de pesquisa para a comunidade local e regional na medida em que será publicada e disponibilizada na biblioteca.
Referencial Teórico
Com a evolução da sociedade houve o aumento do fluxo de informações. O problema está quando perdemos o controle dessas informações, pois consideramos normal a divulgação do que fazemos, onde estamos ou com quem convivemos. Isso vai ao encontro com o problema da invasão da intimidade e vida privada. Sobre o tema, André Ramos Tavares leciona:
Pelo direito à privacidade, apenas ao titular compete a escolha de divulgar ou não seu conjunto de dados, informações, manifestações e referências individuais, e, no caso de divulgação, decidir quando, como, onde e a quem. Esses elementos são todos aqueles que decorrem da vida familiar, doméstica ou particular do cidadão, envolvendo fatos, atos, hábitos, pensamentos, segredos, atitudes e projetos de vida.
O direito à privacidade é compreendido, aqui, de maneira a englobar, portanto, o direito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de comunicações e ao segredo, dentre outros. (TAVARES, 2015, p. 531)
O criador da World Wide Web (WWW), Tim Berners-Lee, apoiou o projeto da Lei do Marco Civil da Internet e comentou sua importância, não só para o Brasil, mas para vários outros Estados ao redor do mundo “por ser de enorme utilidade pública”.
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