Reparação de dano por acidente de trânsito
Por: moniqueshay • 24/5/2017 • Trabalho acadêmico • 870 Palavras (4 Páginas) • 3.014 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR UIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE SOROCABA/SP
AYRTON SENNA, (estado civil), (profissão), portador do RG _______________, inscrito no CPF nº___________, (endereço eletrônico), residente e domiciliado na (rua sem saída, nº1, CEP___, Bairro___, na cidade de Sorocaba/SP) cidade de Sorocaba/SP, vem por intermédio de seu advogado adiante assinado, com endereço profissional à (rua), (endereço eletrônico), propor:
REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de JUAN MANUEL FRANGIO, brasileiro, (estado civil), (profissão) portador do RG________, inscrito no CPF_______, residente e domiciliado em __________; e NIKI LAUDA, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG______, inscrito no CPF, residente e domiciliado em __________, pelas seguintes razões de fato e de direito:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Autor não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Assim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50
DOS FATOS
Ayrton Senna estava dirigindo seu veículo, na cidade de Itu/SP. Ocorre Nobre Juiz, que durante o seu percurso, a traseira de seu carro foi atingida por um outro veículo, de forma violenta, que estava sob a direção do senhor Juan Manuel Frangio.
O autor ciente que não que não teve culpa no fato, apresentou aos requerentes três orçamentos para a realização do conserto de seu veículo, sendo que o de valor mais acessível correspondia à R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), demonstrando a sua boa-fé ao seguir todo o trâmite aconselhado pela legislação correspondente.
Acontece que o senhor Juan Manuel ignorou o pedido do autor e afirmou que não arcaria com nenhuma destas despesas.
O autor com necessitava diariamente de seu carro, fez um grande esforço e arcou com todo o prejuízo.
Salienta-se que o proprietário do veículo é o senhor Niki Lauda, e que, por isso, deve o mesmo responder solidariamente com a obrigação.
Desta forma, como não foi possível o acordo entre as partes, não restou outra alternativa ao autor, a não ser ingressar com esta ação.
DOS DIREITOS
A carta constitucional de 1998, assim preceitua;
Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem destinação de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X- são invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurando o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Consoante artigos 186 e 927 “caput” do Código Civil Brasileiro:
Art.186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
De acordo com o artigo 2 do Código de Transito Brasileiro: “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidado indispensáveis a segurança do trânsito.”
Os fatos mostram como o condutor não estava observando todos estes cuidados indispensáveis.
DOS DANOS MATERIAIS
Os fatos (anexos) dão dimensão dos danos causados ao veículo, eu para ser consertado, terá o requerente que despender R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme os três orçamentos acostados aos autos, formalizados por oficinas idôneas.
DOS DANOS MORAIS
A magna carta em seu artigo 5º consagra a tutela do direito à indenização por danos material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais tais como a honra e a imagem das pessoas: “Art. 5º (...) X- são invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurando o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (...)”
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