Repersonalização do direito civil
Tese: Repersonalização do direito civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelafaculdade • 26/2/2015 • Tese • 523 Palavras (3 Páginas) • 255 Visualizações
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em determinadas circunstâncias excepcionais.
Repersonalização do direito civil[editar código-fonte]
A chamada repersonalização do direito civil representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da dimensão patrimonial, em razão de dignidade essencial.1 Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. A ideia costuma ser também referida como repersonalização do direito privado,2 remetendo à perspectiva da pessoa, no direito romano, como centro da experiência jurídica na esfera privada.
Alguns civilistas brasileiros contemporâneos[editar código-fonte]
Caio Mário da Silva Pereira
Orlando Gomes
José Carlos Moreira Alves
Washington de Barros Monteiro
João Baptista Villela
Antônio Junqueira de Azevedo
Maria Helena Diniz
Silvio Rodrigues
Bibliografia[editar código-fonte]
ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Projeto do Código Civil brasileiro – subsídios históricos para o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006,
ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à Ciência do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005
BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. São Paulo: RT, 1990
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília
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