Repetição de Indébito
Por: Eduardo Brianez • 7/12/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.371 Palavras (10 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA, SÃO PAULO.
FULANO, brasileiro, supervisor de manutenção, portador da Cédula de Identidade RG/SP/SSP nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF nº, residente e domiciliado na Rua , n.º 14, bairro , Americana/SP, CEP 13473-, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente,
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS qual faz com fulcro nos artigos 42, 51, IV e 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor - CDC e artigos 876 e 940 do Código Civil - CC em face de
FULANA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida a Rua, nº 1, 2º andar, bairro , São Paulo/SP, CEP 04548-, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
1. O Requerente é titular da linha de telefonia móvel de número (19) 988888888 disponibilizada pela Requerida, qual atribuiu a este o número de cliente 297557892581, como demonstram as faturas mensais que ora se junta. Por elas, verifica-se um consumo médio mensal, qual compõe-se da tarifa do pacote de serviço contratado, ligações, pacote de dados e outros serviços. As mesmas são enviadas para o Requerente à simples conferência, já que o pagamento se dá via débito automático em sua conta corrente.
2. O mês de dezembro é um mês festivo e por este motivo o Requerente de costume contata parentes e amigos, próximos e distantes, o que não foi diferente no mês de dezembro de 2014, encaminhando mensagens à vários deles.
3. No mês de janeiro de 2015, o Requerente surpreendeu-se ao receber uma fatura no valor de R$578,42 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), qual comportava o consumo do mês anterior. Como forma de certificar-se do que havia consumido conseguiu junto a Requerida a fatura detalhada daquele mês, qual colaciona-se a esta inicial.
3.1. Nesses documentos pode-se observar que a empresa de telefonia cobrou pelo mesmo serviço diversas vezes em um curtíssimo espaço de tempo, ou seja, enviou o mesmo conteúdo para o mesmo destinatário várias vezes em um espaço de tempo de aproximadamente 2 (dois) segundos. Tal prática seria humanamente impossível, pois nenhuma pessoa conseguiria acessar um conteúdo e reenviar à alguém em tão curto espaço de tempo.
4. Do recebimento da fatura e confirmação do detalhamento o Requerente procurou explicações de imediato junto a Requerida, mas nenhuma resposta ou medida se mostrou eficaz à estornar o débito do valor indevidamente cobrado (extrato débito conta corrente).
5. Baseado nas faturas detalhadas chegou-se ao valor indevidamente cobrado, qual foi corrigido e atualizado conforme demonstrativo de débito com base nos índices obtidos pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Data Débito | 31.08.2012 | Valor a ser corrigido | R$ 3.327,41 |
Índice Inicial | 48,268754 | Correção Monetária | R$ 805,34 |
Índice Atual | 59,951381 | Juros 1% | R$ 1.487,79 |
Total Atualizado | R$ 5.620,54 |
II. DO MÉRITO
1. Incidência do Código de Defesa do Consumidor
1.1. A relação jurídica existente entre as partes é nitidamente de consumo, pois as partes se enquadram no conceito atribuído pelo CDC descrito nos arts. 2º e 3º do referido diploma legal, onde o consumidor se caracteriza por adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final. Desta forma, os documentos expostos comprovam a cobrança dos valores de corretagem, estando presentes os requisitos do art. 6, inciso VIII, do CDC como a verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.
2. Da Competência do Juizado Especial Cível
2.1. Em ações como esta, normalmente as Rés alegarão incompetência dos Juizados Especiais, pois o valor do contrato principal ultrapassa a alçada por eles admitidas. No entanto, a Turma Recursal vem acertadamente utilizando como parâmetro apenas o proveito econômico da lide e objeto de discussão:
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA PELO VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. 1 - A redução do negócio jurídico, com exclusão de cláusula considerada abusiva (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor e art. 184 do Código Civil), não autoriza atribuir à causa o valor do contrato na sua totalidade. 2 - Nos processos com pedido de condenação em pagamento de quantia certa, o valor da causa corresponde ao valor do pedido, pois este é o proveito econômico extraído da lide, ainda que se postule a declaração de nulidade de cláusula. 3 - O julgamento da causa madura em segundo grau (art. 515, § 3º do CPC) não é admissível se o réu não foi citado. 4 - Recurso provido para anular a sentença que reconhece a incompetência do Juízo e determinar o processamento do feito. (20070111389414ACJ, Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em 09/09/2008, DJ 28/10/2008, p. 159).
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