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Repetição de Indébito

Por:   •  3/10/2018  •  Abstract  •  950 Palavras (4 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXMO SR.DR.JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA-RJ

 

JOÃO BATISTA VALSECHY FILHO, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 807316237 IFP/RJ e inscrito no CPF 116.679.077-00, residente e domiciliado na Rua França, nº 140, Bairro Jardim Caiçara, Cabo Frio/RJ, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na Rua Francisco Vasconcelos nº 134, São Cristóvão Cabo Frio/RJ, onde recebe intimações e notificações vem respeitosamente a presença de V.Exa., por seu procurador infra-assinado, propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Em face de BV FINANCEIRA, situado na Rua Érico Coelho, nº 32, Centro, Cabo Frio/RJ, Cep: 28905-080, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:

DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

A autora pactuou junto a empresa ré um contrato de financiamento de veículo automotor, onde no contrato de adesão supracitado foram incluídas taxas abusivas descriminadas na planilha em anexo.

Ora, Exa é claramente sabido que tais taxas como a TAC, taxa de emissão de boleto e taxa de serviço de terceiro, acima discriminadas, são abusivas visto que a concessão do crédito para a realização de financiamento de veiculo automotor já são remunerados pelos juros, majorando assim o financiamento causando prejuízos de grande monta ao consumidor com esta oneração excessiva.

Sabemos que os juros remuneratórios pactuados neste contrato de adesão englobam os riscos envolvidos na operação financeira, os custos da captação do montante emprestado, assim como as despesas operacionais, sendo assim a cobrança de tais taxas são consideradas abusivas e ilícitas.

Deste modo, sem dúvidas resta evidenciado que frente ao Código de Defesa do Consumidor, o autor sustentou todo o ônus da onerosidade excessiva do contrato pactuado, devendo o mesmo ser restituído em dobro de toda quantia despendida, por se entender que a mesma é ilegal, arbitrária e abusiva.

DA ILEGALIDADE DAS TAXAS DENOMINADAS, “TAC”, “SERVIÇO DE TERCEIRO”, “REGISTRO DE CONTRATO”, “AVALIAÇÃO DO BEM”, “SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA”  E DA “TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO”

A fim de elucidar corretamente este Douto Juízo, vislumbram-se pelo menos três ilegalidades veementes que atingiram e oneraram excessivamente o consumidor.

Primeiramente os consumidores que são obrigados a pagar essas taxas, uma vez que se trata de contrato de adesão, não tem conhecimento preciso por qual serviço está pagando discriminadamente, afrontando e desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor no que tange ao conhecimento prévio das cláusulas estatuídas no bojo do contrato.

Posteriormente se analisa que tais custos com a abertura de crédito devem ser assumidos pelas financeiras, não podendo as mesmas repassarem o ônus aos consumidores, que já arcam com o juros remuneratórios pactuados elevadíssimos.

Assim resta evidente que estariam as financeiras realizando uma duplicidade nas cobranças visto que os custos desta atividade já estão incluídos nos juros remuneratórios, não podendo ser repassado ao consumidor a Taxa de Abertura de Crédito e demais taxas

DA ONEROSIDADE EXCESSIVA

Visivelmente no presente contrato pactuado entre as partes houve por parte da empresa ré enriquecimento indevido, visto ser abusiva tais taxas embutidas no contrato.

O Código de Defesa do Consumidor protege no art. 51, IV, os consumidores das ilegalidades contratuais e da onerosidade excessiva proveniente de tais ilegalidades explanando assim:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

  IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Assim fica observado no contrato de adesão pactuado entre as partes que as cláusulas que fixaram as taxas abusivas acima relatadas, trouxeram prejuízo ao autor e oneraram de modo significativo o contrato em tela, devendo ser restituído o consumidor em dobro no montante de todas as taxas.

DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

A restituição de indébito se encontra estatuída no art. 42, parágrafo único, do CDC que assim diz:

  Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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