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Rescisão em processos civis

Abstract: Rescisão em processos civis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/4/2014  •  Abstract  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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1 Conceito

Coisa julgada é a qualidade conferida a sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando indiscutível e imutável. Podendo ser formal, que consiste na consequência de preclusão de recursos, porem só tem eficácia dentro do processo que surgiu. E tem a coisa julgada material que impede que a sentença seja modificada naquele mesmo processo ou em qualquer outro que seja da mesma matéria, quando se tratar de mérito.

Entretanto existem as exceções.

Sendo a mais importante no processo civil, a ação rescisória, que permite a modificação na sentença no prazo de dois anos após o transito em julgado, mas somente na ocorrência de problemas graves que possam ter impedido uma decisão adequada.

Ocorre também a exceção de coisa julgada em processos que tratam de relação continuativas, como o pagamento de pensão alimentícia (art. 471, inciso I, do Código de Processo Civil).

Nos casos de investigação de paternidade, recentemente, criou-se a exceção de coisa julgada em processos de época anterior a existência de exame de DNA, esta exceção porem, não foi criada pela lei, mas sim um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o exame de DNA constituiria novo documento para fins de ação rescisória, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil.

JURISPRUDÊNCIA

Processo:

APL 75572520078070001 DF 0007557-25.2007.807.0001

Relator(a):

JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA

Julgamento:

25/04/2012

Órgão Julgador:

6ª Turma Cível

Publicação:

04/05/2012, DJ-e Pág. 223

1.1.1 Ementa

PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS. IMPROCEDÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA.

I. A COISA JULGADA MATERIAL, CONFIGURADA PELO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA A DECISÃO DE PROVIMENTO FINAL, IMPEDE A RE-PROPOSITURA DE DEMANDA IDÊNTICA, ENTENDIDA COMO AQUELA QUE TIVER AS MESMAS P ARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO, CONSOANTE ART. 301, § 2º, DO CPC.

II. A ALEGAÇÃO DE QUE A NATUREZA E O RITO ESPECIAL DA AÇÃO MANDAMENTAL IMPEDIRIAM A CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO ENCONTRA QUALQUER RESPALDO FÁTICO OU JURÍDICO.

III. DEMONSTRADA A TRÍPLICE IDENTIDADE, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS.

IV. AS PRETENSÕES SUCESSIVAS REMANESCENTES, EMBORA NÃO ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA MATERIAL, DEVEM SER JULGADAS IMPROCEDENTES, EM RESPEITO A AUTORIDADE DO RESULTADO ALCANÇADO NO PROCESSO ANTERIOR.

V. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

1.1.2 ACORDÃO

CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME

1.1.3 RESUMO ESTRUTURADO

PROCEDÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,

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