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Resenha Critica Jusnaturalismo

Por:   •  9/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

Positivismo x jusnaturalismo: um falso dilema

                                                                           

                                                                  Discentes: Amanda Cristina Santos Silveira

                                                                                   Vinicius Souza Oliveira

                                                               Professor Dr. Vinicius Fernandes Ormelesi

A obra que está sendo estudada é Positivismo x Jusnaturalismo: um falso dilema, do autor José Eduardo Campos de Oliveira Faria, que se formou em bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 1972, e logo após fez mestrado, em 1977, e doutorado, em 1981, também na USP. Em 1984, concluiu seu pós-doutorado, nos Estados Unidos, pela Winsconsin University. Hoje em dia, José Eduardo atua como professor na USP, faculdade em que se formou. A publicação desse excerto foi em 1993.

O texto estudado apresenta como é a forma de aprendizagem dos bacharelandos do curso de Direito, a formação em si uma crença em normas que está sendo mudada pelos alunos, pois os mesmos querem adentrar na faculdade impondo as leis, porém antes disso, é necessário ter o conhecimento da antiguidade do estudo do direito, como o positivismo e jusnaturalismo. Por isso, os decorrentes advogados trazem consigo a agilidade do aprender.

No entanto, entende-se a situação que a obra em si mostra um resultado de ignorância sobre o conhecimento ao longo do curso de Direito, os novos graduandos querendo apenas impor leis, e não como surge tudo antes das normas, sobretudo um conhecimento muito valioso de ser aprendido para ser um futuro advogado que tem seus conhecimentos do início do seu curso ao fim.

Tendo a obra como base, entende-se que os novos graduandos seguem uma vertente próxima as do positivismo, apegando-se a leis já impostas tais como o produto da ação humana e o ordenamento positivo como pressuposto para a existência de leis formais, assim, deixando de seguir ideias baseada no jusnaturalismo, que tem como base leis superiores, o direito como produtor de ideias e valores como os pressupostos pela existência de leis naturais.

Ao analisarmos o positivismo e jusnaturalismo, observe-se que são correntes filosóficas que buscam estudar e conceituar o direito, especialmente se tratando da relação com a moral e validação das normas e leis que são utilizadas na finalidade de entender o fenômeno jurídico.

Referencias:

FARIA, J. E. C. de O. Positivismo X jusnaturalismo: um falso dilema. In: SOUSA JÚNIOR, J. G. de. O direito achado na rua. Brasília: Universidade de Brasília, 1987

MOREIRA, Suellany. Jusnaturalismo e juspositivismo, qual a diferença? 2016. 2 f. - Curso de Segurança Pública, Universidade Federal da Bahia, Petrolina, 2016. Disponível em: https://suellany.jusbrasil.com.br/artigos/423364094/jusnaturalismo-e-juspositivismo-qual-a-diferenca. Acesso em: 06 ago. 2021

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