Resenha Critica do Dir do Trabalho
Por: Antonio Fernandes • 22/4/2023 • Resenha • 939 Palavras (4 Páginas) • 109 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Antonio Ramos Fernandes Farias
Mat: 201901183483
Turma: 1035
Disciplina de Direito do Trabalho I Prof.: Jorge Augusto Pinto Ferreira
Rio de Janeiro Maio/2020
Resenha Crítica
“O TELETRABALHO ESCRAVO”
Introdução:
Teletrabalho por, Manuel Martin Pino Estrada, publicado em In revista de direito trabalhista, anos 16,N. 05, Brasilia: Consulex, 2010, Mudança trabalhista.
Desenvolvimento:
O tema fala sobre a escravização do teletrabalhador nas empresas que usam a telemática como ferramenta de trabalho, o que é algo crescente no mercado laboral, isso porque as pessoas jurídicas estão percebendo mais vantagens nesta forma de trabalho do que em manter seus trabalhadores nas quatro paredes da sede das empresas e, além disso, correndo o risco de não ter uma boa produtividade. O teletrabalho evita que o teletrabalhador enfrente o trânsito caótico das grandes cidades, perigo de acidentes e eventos climáticos, provocando stress e cansaço antes mesmo do início do horário de expediente, o teletrabalho é qualquer trabalho realizado num lugar onde, longe dos escritórios ou oficinas centrais, o trabalhador não mantém um contato pessoal com seus colegas. o teletrabalhador” e aquelas pessoas que desenvolvem atividades laborais através de antigas e novas tecnologias de informação e comunicação, distante da sede da empresa ou da pessoa física à qual presta serviços, como parte do mundo do direito, quando surgem novas formas de trabalho, é tarefa do estudioso do direito do trabalho.Eles teram benefícios potenciais do horário flexível são muitos. Entre eles, inclui-se o aumento da motivação e do moral dos funcionários, redução de absenteísmo em decorrência de se permitir melhor equilíbrio entre responsabilidades com o trabalho e com a família e a possibilidade de a organização recrutar funcionários mais bem qualificados e mais diversificados, a principal desvantagem do horário flexível é que ele não é aplicável a todo cargo, porém tem alguns funcionários que pedem pagamento de hora extra pelo tempo trabalhado via internet, o tempo de trabalho e o tempo de não trabalho não estão mais claramente demarcados. Significa que, estando na empresa ou fora dela, esse mundo digitalizado nos envolve durante as 24 horas do dia com o trabalho. O trabalhador perde o sentido da vida fora do trabalho. aumentam os adoecimentos e o estresse. A aparência da liberdade do trabalho em casa é contraditada por um trabalho que se esparrama por todas as horas do dia e da noite. Não é viável que se faça a contagem do trabalho imaterial (que produz conhecimento) por horas, como na fábrica, porque hoje o controle não é mais por tempo estrito de trabalho, e, sim, por produção. Se não realizou as metas (que eram previstas), você deixa de ser interessante para a empresa. O uso de smartphone, iPad, computador portátil e intranet provoca debate sobre efeitos na vida dos trabalhadores. Para economista da PUC-RJ, jornada fora do ambiente do
escritório aumenta o bem-estar de profissionais, por tanto, a partir da era digital, o tempo de trabalho e o tempo de não trabalho não estão mais claramente demarcados. Significa que, estando na empresa ou fora dela, esse mundo digitalizado nos envolve durante as 24 horas do dia com o trabalho. O trabalhador perde o sentido da vida fora do trabalho.
Conclusão:
A exploração do trabalhador, muitas vezes, existe a tendência para a entidade patronal tratar o teletrabalhador como um "trabalhador normal", mas ao mesmo tempo classificá-lo como "trabalhador independente" para evitar o pagamento de benefícios e custos com a segurança social. A supervisão remota, os trabalhadores perdem alguns benefícios do trabalho à distância quando são sujeitos a sistemas electrónicos de supervisão remota.
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