Resenha de Audiência Online
Por: Antonio Felipe Pinto Teixeira • 29/4/2022 • Resenha • 438 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
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Curso: Direito
Disciplina: Estagio Supervisionado II- Penal e Ações Mandamentais
Professor: xxxxxxxx
Aluno: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RELATÓRIO
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Tema: Auto de Prisão em Flagrante – Roubo
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente do ato: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Tipo de Audiência: Custódia
Autor: Ministério Público Estadual
Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Réu: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Defensor/Advogado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
INTRODUÇÃO: Por determinação da estimada professora xxxxxxxxxxxxxxx, fui incumbido a Assistir uma Audiência de custódia de maneira remota, que acontecera no Fórum Heitor Medeiro- Campo Grande (MS). Onde obtive as informações necessárias para este relatório.
DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, presidida pelo Juiz Dr. xxxxxxxxxxxxxxxx, este deu abertura a sessão e em seguida foi dada a palavra ao réu já qualificado no cabeçario acima, onde está sendo acusado pelo crime de roubo (Código Penal - Art. 157 – “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência...”), o mesmo informa ter sofrido agressões durante sua apreensão, o juiz busca descobrir com perguntas o possível agressor. Porém, não obteve êxido, pois o réu afirma ter levado golpe na cabeça que ocasionou em um desmaio, sendo assim fica impossível descrever o possível agressor.
Ademais o réu afirma responder os seguintes processos: Tráfico de Drogas (Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 –“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar...”); Tentativa de Homicídio (Código Penal - Art. 121. “ Matar alguém...” e Art. 129. “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem...”) e Porte de arma (LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.- Art. 6o “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional...”).
Na qual foi condenado e cumprir todos os crimes acima citados em regime aberto (Código penal – Art. 33 – “A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.” ).
Posteriormente o juiz dar-se por encerrado a audiência de Custódia.
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