Resenha sobre Livro
Por: AnaPaulaBispo • 24/7/2017 • Resenha • 1.631 Palavras (7 Páginas) • 834 Visualizações
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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
NATANAEL RAMOS DE SANTANA
UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIO
RECIFE/PE
2017
NATANAEL RAMOS DE SANTANA
UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIO - Ronald Dworkin
Resenha apresentada ao curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, pelo acadêmico NATANAEL RAMOS DE SANTANA, Matrícula 600147442, como pré-requisito para a obtenção do título em Bacharel em Direito.
Orientador: Professor Dr. Fábio Milhomens
RECIFE/PE
2017
RESENHA: UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIO
DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. Trad. Luis Carlos Borges. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
Na presente obra, Ronald Dworkin delineou idéias importantes acerca das relações entre liberalismo e justiça, interpretação jurídica e o fundamento político das decisões judiciais, além de tracejar ao utilitarismo em geral. Mister se faz desmembrar a obra em todas as suas partes, as quais totalizam seis. O fundamento político do Direito, o Direito como interpretação, Liberalismo e Justiça, a visão econômica do Direito, a discriminação inversa e censura e a liberdade de imprensa.
Dworkin começa sua obra abordando uma questão que permeia todas as discussões jurídicas, e que, pelas mais diversas respostas obtidas entre os pensadores do universo jurídico, traz uma carga de complexidade. O autor indaga "o que é Direito?”, e afirma que a complexidade contida nessa pergunta faz com que a possibilidade de compreensão se dê a partir da analise de situações reais, casos concretos.
De maneira simples, o autor define Direito como princípio. Para o referido autor. Partindo deste conceito simplista, torna-se importante estabelecer uma distinção os termos "princípio e política”, os quais se encontram, presentes em toda a sua obra.
Na visão de Ronald Dworkin, princípios seriam os direitos individuais que cada um possui. Por outro norte, política é o conjunto de metas utilizadas para se alcançarem estes princípios, e analisando detidamente as explicações do autor, é possível afirmar que ambos estão interligados. Assim sendo, é imperioso afirmar que o direito público será de todos, se for de um só, ou seja, se for tratado na individualidade de cada cidadão.
A partir destes conceitos, Dworkin, em seu capitulo três, intitulado Princípio, Política e Processo, afirma que o juiz, ao proferir uma sentença, está tomando uma decisão com bojo político, tendo em vista que o mesmo, antes de decidir, possui uma série de conceitos prévios, a partir das mais diversas visões de mundo. Ou seja, o juiz concede o Direito a uma das partes, devendo fundamentar a sua decisão sob pena de nulidade da sentença, e deve proferir a mesma de maneira imparcial, sem, contudo, deixar de colocar ali toda a sua bagagem de conhecimento acerca da lide. Assim sendo, para Dworkin, o juiz realiza constantemente uma tarefa política.
Posteriormente a esta colocação, Dworkin aborda a questão da desobediência civil. Para o , autor a desobediência civil não tem relação com a atividade criminosa. Ou seja, se uma pessoa discordar de uma determinação judicial, a mesma não incorrerá na prática de atividade ilícita. O autor exemplifica dizendo que, caso um indivíduo considere injusto o valor dos impostos cobrados pelo Estado, tal consideração não se configura como crime. Nesse sentido, o autor explana que tudo é possível em um Estado Democrático de Direito que considere os princípios, ou seja, que procura preservar o direito individual das pessoas.
Adentrando na segunda parte de sua obra - O Direito como interpretação, o autor afirma que o conceito do Direito deve ser sempre interpretativo. Diante disto, Dworkin expõe que no Direito não existe caso fácil ou difícil, tendo em vista que tudo dependerá da maneira como as questões serão colocadas diante do juiz, ele, por sua vez, analisará, como dito anteriormente, a partir das suas impressões e convicções. Se assim não o fosse, se não houvesse uma analise dos fatos de maneira individual, o Direito seria engessado, sem variantes e sem flexibilidade alguma. Como muito bem coloca o autor, a idéia de que algumas questões jurídicas não têm nenhuma resposta certa, porque a linguagem jurídica às vezes é imprecisa, por conseguinte, gera a discordância entre os juízes no que concerne as técnicas de interpretação, ou seja, o certo e o errado sempre dependerá do contexto em que a situação se encontra.
A partir dessas afirmações, Dworkin aborda a semelhança entre Direito e à literatura. Ele diz que esta semelhança ocorre quando há uma interpretação flexível do Direito. Para o autor, assim como na literatura, no Direito, o seu intérprete deve buscar nas normas jurídicas tudo o que melhor se adeque ao caso concreto. Saber interpretar adequadamente garantirá a melhor aplicação do Direito, sem prejuízo das partes envolvidas no conflito, na lide.
A obra corrobora com o pensamento de muitos autores que afirmam que em uma sociedade complexa, com mudança de valores e comportamentos, é impossível criar uma lista de regras que contemple todos os acontecimentos e situações passíveis de acontecer na sociedade. Nesse trecho a autor chama afirma que vivemos em uma sociedade “colcha de retalho”, onde a pluralidade está presente de forma latente. Nesse diapasão, cabe ao juiz exceder os limites do legalismo, estando o juiz, no entanto, impedido de criar normas de maneira deliberada, cabendo a este adaptar as normas vigentes a cada caso concreto, sendo flexível, ou seja, não ser engessado. Nesse ponto o autor fala traz à baila o poder discricionário do juiz, contemplado na legislação, e amparada pelos princípios que norteiam o Direito.
Para Dworkin existem dois, dentre os muitos princípios, que representam o âmago do ordenamento jurídico e, por meio dos quais se desencadeiam todos os demais. São eles: a igualdade e a liberdade.
Na parte três de seu livro – Liberalismo e Justiça, Dworkin lança a idéia do que venha a ser o liberalismo. O autor aborda a questão de maneira objetiva, afirmando que liberalismo seria considerar todos iguais. Para tanto, ele se apoia na ideia da individualidade, enfatizando que cada pessoa deve ser tratada com igualdade e respeito, pois, segundo ele, apenas dessa forma se atingirá a liberdade tão discutida e amparada pelo Estado Democrático de Direito.
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