Resenha sobre o tema: “Um Novo Direito de Família que se Projeta”
Por: 30515 • 20/10/2016 • Trabalho acadêmico • 713 Palavras (3 Páginas) • 524 Visualizações
Oficina de Leitura – Professora: Cristiane Dutra
Aluna: Letícia Axia da Veiga – 201201367158 – 10º período
Resenha sobre o tema: “Um novo Direito de Família que se projeta”
As mutações ocorridas mundialmente, as evoluções da humanidade, bem como o desenvolvimento da sociedade nas últimas décadas, deixaram gravadas em todo âmbito jurídico uma extraordinária mudança no quadro das relações familiares.
A doutrina moderna entende que o conceito de família foi alterado devido a mudança no perfil social, fazendo, assim, com que o direito brasileiro internalizasse esse movimento, anuindo as alterações ocorridas na função, natureza, composição e concepção da família.
O novo direito de família encontra respaldo legal na ocorrência do fenômeno da constitucionalização do Código Civil de 2002, sendo suas principais características, à saber: solidariedade, afetividade e a humanidade.
Mister destacar que a figura da família como instituição foi a que conseqüentemente sofreu uma maior alteração, tendo em vista que o modelo patriarcal/tradicional foi substituído por outros modelos de família (matrimonial, informal, homoafetiva, paralela ou simultânea, dentre outras), criando desta forma, um cenário integralmente humanizado.
Sendo assim, o instituto familiar deixou sua característica patriarcal, onde o poder se encontrava concentrado no chefe de clã, que era, ao mesmo tempo, marido, pai e patriarca, sendo, integralmente substituído por uma orientação democrática-efetiva, motivo pelo qual o centro de sua constituição deslocou-se do princípio da autoridade para o princípio da compreensão e do amor.
Diante desse contexto, torna-se cristalino a existência de uma nova concepção de estrutura familiar que vem se estabelecendo com o decorrer dos séculos, desaparecendo o modelo patriarcal existente no Brasil até o Século XX.
Atualmente, o instituto familiar não é mais identificado pela celebração do casamento, nem pela diversidade de gêneros em sua concepção ou pelo envolvimento sexual entre os cônjuges. O elemento imprescindível para sua formação é o vínculo de afetividade entre os componentes, conforme destacado por Maria Berenice Dias: “A família de hoje já não se condiciona aos paradigmas originários: casamento, sexo e procriação.”
O novo modelo de família encontra-se protegido pelo princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o principal papel da família moderna é osuporte emocional do infante que se conecta intrinsecamente e com bastante veemência no afeto conferido pelos genitores a sua prole.
Cabe dizer que o conceito de família amplia-se de forma gradativa com o decorrer dos acontecimentos relevantes ao âmbito jurídico. Atualmente o instituto familiar é reconhecido como um espaço harmônico, humano e democrático, onde o menor poderá desenvolver sua personalidade, caráter, potencialidade e dignidade.
O afeto é o princípio basilar do direito de família, apesar de não constar explicitamente no texto constitucional, o mesmo decorre da valorização da dignidade da pessoa humana se externalizando através dos sentimentos de carinho e compreensão.
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