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Resposta à acusação exemplo

Por:   •  27/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________

Autos nº x

Dirceu, qualificação e endereço completo, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, tempestivamente (art. 396, caput, CPP), vem respeitosamente, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Diante das razões de Fato e Direito a seguir expostas:

1. DOS FATOS:

        Trata-se de Ação Penal Privada promovida por Inácia (já qualificada nos autos em eígrafe) em face de Dirceu, Renan e Genuíno, ante a prática, em concurso formal (art. 70 do CP), dos delitos de Injúria e Difamação.

        Narra a autora que no dia 29/08/2019, os querelados teriam espalhado pelos corredores da faculdade ____, diversos cartazes contendo fotos do rosto da querelante, seus números de telefones celular e residencial, e ainda os dizeres: “Garota de Programa. Atendo em domicílio”.

        Aduz, ainda, que a autora teria vislumbrado os fatos, bem como diversas testemunhas também o fizeram, de modo que os querelados, supostamente, visavam ofender as honras objetivas e subjetivas da vítima.

        Por fim, menciona quanto a aplicabilidade dos ditames da Lei 11.340/06 em função do requerido Dirceu, haja vista estarem preenchidos os requisitos legais da mencionada Lei, sendo competência do juízo comum o julgamento dos autos, bem como quanto à inaplicabilidade dos ditames da Lei 9.099/95, embora seja delito de menor potencial ofensivo, nos termos da mencionada Lei.

        Ocorre que os fatos não se deram conforme mencionado, sendo que será comprovado no decorrer do processo, sobretudo pelas testemunhas ao final arroladas.

2. DO DIREITO:

2.1. PRELIMINAR:

        Primeiramente, cumpre destacar que a denúncia, de pronto, deve ser rejeitada, de modo que não há, nos autos, justa causa para o exercício da ação penal.

        A justa causa, conforme amplamente prelecionado pela doutrina e jurisprudência pátria, demonstra o mínimo de existência da autoria e materialidade delitiva.

        Entende-se por materialidade os objetos, meios empregados pelo autor do fato para o cometimento do delito, no caso dos autos menciona quanto a existência de cartazes que narrariam fatos ofensivos à honra da querelante, todavia sequer foram juntadas aos autos.

        Veja-se que, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal leciona quanto ao ônus da prova no meio processual penal, fato este pelo qual não se desincumbiu a querelante, todavia deixou de prova-lo.

        Ademais, nesta fase processual, sequer restou provado a autoria delitiva por parte do querelado Dirceu, de modo que se trata apenas de uma represália da autora contra este, uma vez que terminaram o relacionamento recentemente.

        Deste modo, por ser medida de justiça, há de se absolver o réu, desde já, por inexistir justa causa na ação penal, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

         

2.2. MÉRITO:

        Subsidiariamente, não sendo suficientes a preliminar arguida, passa-se ao mérito do feito.

        

2.2.1. DA LEI 11.340/06:

        

        A vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha, em suas disposições legais, aduz que compõe violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que cause, dentre outros, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

        De modo genérico, o fato é mencionado na inicial, sequer sendo alegado por qual motivo fora atestada a aplicabilidade da Lei.

        Veja-se que, embora existisse relação íntima de afeto entre a querelante e o querelado, independente da coabitação, não houve qualquer prática delitiva pelo querelado, sendo ressaltado, preliminarmente, que a querelante não demonstrou como foi praticado o delito, ou ainda por quem foi.

        Frise-se que se trata apenas de uma represália efetuada contra o querelado pelo término do relacionamento, afetando, ainda, outras pessoas que são amigos de Dirceu: Genuíno e Renan.

        Denota-se, ainda, que por conta da aplicabilidade da Lei 11.340/06, vetando as disposições da lei 9.099/95, há afetação direta aos demais querelados, haja vista a indivisibilidade da ação penal privada, nos termos do art. 48 do Código Processual Penal.

        Assim, requer o afastamento dos ditames desta legislação.

2.2.2. DA DIFAMAÇÃO E DA INJÚRIA:

        Embora mencionado pela querelante que os querelados, em concurso formal de crimes praticaram os delitos de difamação e injúria.

        Mais uma vez se ressalta a ausência da justa causa na ação penal, haja vista que apenas há menção de que os querelados, em unidade de desígnios, colaram cartazes nas paredes dos corredores da faculdade para que, assim, ofendessem tanto a honra objetiva quanto subjetiva da querelante.

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