Resposta à Acusação - Artigo 155
Por: Luiza Spengler • 14/6/2017 • Trabalho acadêmico • 420 Palavras (2 Páginas) • 610 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE IRAÍ - RS
Processo nº _______________________
JUSTINO REPLICA, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a justiça pública, por seu advogados que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar Resposta Escrita à Acusação com fulcro no artigo 396 – A do CPP, com base nos seguintes fatos e fundamentos:
I. DOS FATOS
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu teria cometido, no dia 20 de junho de 2004, o crime de furto previsto no artigo 155, caput, do CP, uma vez que teria subtraído para 2Kg de carne moída do Hipermercado Fartura, tendo sido concedida a liberdade provisória.
A denúncia foi recebida por esse juízo no dia 1º de fevereiro de 2017.
II. PRELIMINAR
Tendo em vista a prescrição do crime de furto, cuja pena mínima é de 4 anos (art. 155, CP) combinado com o artigo 109, IV, do CPP, a denúncia deverá ser rejeitada por falta de pressuposto processual de condição para o exercício da ação penal (art. 395, II, CPP).
III. MÉRITO
Ante o exposto nos fatos, a res furtivae tem valor que não irá prejudicar de forma significativa a economia do estabelecimento que teve o objeto subtraído conforme entendimento do STF, o princípio da insignificância (que se enquadra no fato narrado) afasta a própria tipicidade penal da conduta, ou seja, o ato praticado não é considerado crime, o que resulta na absolvição sumária do réu, com fulcro no artigo 397, III, do CPP.
Ainda que não recaísse sobre o fato o princípio da insignificância, tal crime já estaria prescrito, conforme já fundamentado em preliminar (artigo 397, IV, do CPP).
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) o recebimento da presente resposta escrita á acusação, eis que tempestiva;
b) o acolhimento da preliminar de prescrição, determinando-se a extinção do processo, com absolvição sumária do réu;
c) não sendo acolhido o pedido anterior, requer que seja o acusado absolvido, com base no princípio da insignificância, e;
d) em caso de prosseguimento da ação penal, postula por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal.
Nestes termos
Pede deferimento.
São Leopoldo, 12 de abril de 2075.
Maria Luiza Spengler de Lima
OAB/RS
ROL DE TESTEMUNHAS:
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