Resposta à acusação exercício
Por: Paolla Martins • 3/5/2016 • Abstract • 455 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS-SP
MARCOS, já qualificado nos autos de ação penal nº... que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos
I DOS FATOS
Marcos foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 129, §3º do Código Penal, por ter, supostamente, atingido a vítima Rômulo.
A peça acusatória foi recebida por esse MM. Juízo, citando-se o réu para apresentar a resposta à acusação.
II DO DIREITO
O presente feito padece de nulidade “ab initio”, pois falta justa causa para o exercício da ação penal e, portanto, a denúncia sequer deveria ter sido recebida. Vejamos.
Nos termos do artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal “a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal”.
No caso em apreço, a acusação ofereceu denúncia apenas com a confissão de Marcos em sede de inquérito policial. Com efeito, não há lastro probatório mínimo e firme de indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
Assim, resta patente a falta de justa causa para o exercício da ação.
Ademais, ainda que assim não fosse, verifica-se a excludente de ilicitude quando o agente pratica ato para afastar perigo atual.
Conforme a previsão ao artigo 25 do código penal, entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Considerando, pois, o disposto no artigo 397, I, o juiz deverá absolver sumariamente quando se restar verificada a existência de excludente de ilicitude.
Consta, pois, nos autos em exame, que o réu, supostamente, investiu na vítima, enquanto esta lhe agredia com socos e chutes.
Restando caracterizada a legítima defesa, a qual configura excludente de ilicitude.
III DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se a rejeição da denúncia, com base no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal ou a anulação “ab initio”, com base no artigo 54, inciso IV, do Código de Processo Penal, por falta justa de causa para o exercício da ação. Caso assim não entenda, requer-se a absolvição sumária de Marcos, nos termos do artigo 397, inciso I do Código de Processo Penal, pelo crime de lesão corporal seguida de morte,
Caso, porém, o entendimento de Vossa Excelência seja pelo prosseguimento do processo, pugna-se pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.
Termos em que
pede deferimento
Local, 02 de março de 2016
Advogado/OAB
Rol de testemunhas
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