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Resposta à acusação exercício

Por:   •  3/5/2016  •  Abstract  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS-SP

MARCOS, já qualificado nos autos de ação penal nº... que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos

I DOS FATOS

Marcos foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 129, §3º do Código Penal, por ter, supostamente, atingido a vítima Rômulo.

A peça acusatória foi recebida por esse MM. Juízo, citando-se o réu para apresentar a resposta à acusação.

II DO DIREITO

O presente feito padece de nulidade “ab initio”, pois falta justa causa para o exercício da ação penal e, portanto, a denúncia sequer deveria ter sido recebida. Vejamos.

Nos termos do artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal “a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal”.

No caso em apreço, a acusação ofereceu denúncia apenas com a confissão de Marcos em sede de inquérito policial. Com efeito, não há lastro probatório mínimo e firme de indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

Assim, resta patente a falta de justa causa para o exercício da ação.

Ademais, ainda que assim não fosse, verifica-se a excludente de ilicitude quando o agente pratica ato para afastar perigo atual.

Conforme a previsão ao artigo 25 do código penal, entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Considerando, pois, o disposto no artigo 397, I, o juiz deverá absolver sumariamente quando se restar verificada a existência de excludente de ilicitude.

Consta, pois, nos autos em exame, que o réu, supostamente, investiu na vítima, enquanto esta lhe agredia com socos e chutes.

Restando caracterizada a legítima defesa, a qual configura excludente de ilicitude.

III DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a rejeição da denúncia, com base no artigo 395, inciso  II do Código de Processo Penal ou a anulação “ab initio”, com base no artigo 54, inciso IV, do Código de Processo Penal, por falta justa de causa para o exercício da ação. Caso assim não entenda, requer-se a absolvição sumária de Marcos, nos termos do artigo 397, inciso I do Código de Processo Penal, pelo crime de lesão corporal seguida de morte,

Caso, porém, o entendimento de Vossa Excelência seja pelo prosseguimento do processo, pugna-se pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.

Termos em que

pede deferimento

Local, 02 de março de 2016

Advogado/OAB

Rol de testemunhas

1- NOME, qualificação, endereço;

2- NOME, qualificação, endereço;

3- NOME, qualificação, endereço;

4- NOME, qualificação, endereço;

5- NOME, qualificação, endereço;

6- NOME, qualificação, endereço;

7- NOME, qualificação, endereço;

8- NOME, qualificação, endereço;

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