Resumão Previdenciário
Por: lucascomodo • 18/10/2017 • Trabalho acadêmico • 472 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
Seguridade social (art. 194 CF)
- previdencia social (contributivo, não universal), saude (SUS – universal e nao contributivo) e assistencia social (LOAS – 1 SM, idoso ou deficiente, por até 2 anos, não contributivo e não universal) - (materialização do princ ípio da dignidade humana)
Alguns princípios: irredutibilidade do valor do benefício, uniformidade e equivalencia dos beneficios e serviços as poluções urbanas e rurais, solidariedade (contribuições de hoje pagam os beneficiados de hoje).
Benefícios previdenciários: prestações pecuniárias, natureza alimentar (preferência), autarquia federal, pode ser pago ao proprio beneficiário ou dependentes (conjuge, filho menor que 21 ou invalido, pais, irmaos nao emancipados ou invalidos.
Carência: 12 meses consecutivos e contemporâneos para ter a QUALIDADE DE SEGURADO: faz jus a qualquer benefício. (se ficar mais de 12 meses sem contribuir, perde a qualidade de segurado.).
Período de Graça: mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição:
- por tempo indeterminado: aux. doença
- por até 12 meses: -120 contribuições (10 anos) ou aux. reclusao
- por mais 12 meses: +120 contribuições (12 anos) e/ou SD – neste caso para cada tipo conta-se mais 12 meses (12 meses normal + 12 meses das 120 contribuições + 12 meses do SD = 36 meses)
- por até 3 meses: servico militar obrigatorio
- por ate 6 meses: segurado facultativo
REGRA 4321
Aposentadoria: por tempo de contribuição, idade, especial e invalidez.
Auxílio: doença, acidente e reclusão
Salário: maternidade e família
Pensão por morte
Aposentadoria por idade:
- risco social: idade avançada
- carência: 180 ctb (15 anos)
- requisitos: homem (65 anos urbano 60 rual) mulher (60 anos urbano 55 rural)
- Calculo Renda Mensal Inicial: media aritimética dos 80% maiores contribuições desde 07/1994.
- Valor do beneficio= salário de benefício: 70% da RMI (a cada 12 CTB a mais da carência, acrescenta 1%)
- Ex. 20 anos CTB= 70% 15 anos + 5% dos outros 5 anos= 75%
Aposentadoria compulsória: homem 70 anos, mulher 65 anos.
Aposentadoria por tempo de CTB
- risco social: nao há
- carencia: H 35 anos M 30 anos
- requisitos: H 65 anos + 35 CTB, M 60 anos + 30 CTB
- valor do benefício: 1) FP (fator previdenciário) ou 85/95 (idade + contribuição = 100% benefício)
Incapacidade:
- aposentadoria por invalidez
- risco social: total e permanente
- carência:12 CTB
- cancelada: não é vitalícia (recuperação capacidade laboral)
- valor do SB: 100%
- requisitos: pericia inss/judicial
- data do inicio do beneficio: data do inicio da incapacidade, data da cessão do benefício, a partir do 16 dia
- natureza alimentar
- auxílio doença
- total/parcial temporária
- carência: 12 CTB (salvo tipo b91 – acidente)
- DIB: DII, a partir do 16 dia
- Valor do SB: 91% (não pode ser superior as medias aritimeticas das ultimas 12 CTBs)
- auxílio acidente
- risco social: sequela, perda/redução capacidade laboral
- finalidade indenizatória
- valor do SB: 100%
- características: cessa com a concessão de outro benefício, se aposentar incorpora no valor do SB, se for pensão, perde, independe de carência
- perda auditiva c/ nexo de causalidade e doença ocupacional são equiparadas a acidente.
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