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Resumo – Aula de Teoria do Estado e da Constituição

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Por:   •  23/4/2014  •  Resenha  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  717 Visualizações

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Resumo – Aula de Teoria do Estado e da Constituição

Estado constitucional é aquele organizado e regido por uma norma ou lei geral denominada constituição, esta, elaborada por representantes do povo em assembléia constituinte.

A ideia de um estado constituinte não existe desde sempre, e essa corrente apenas se concretizou após algumas mudanças na cultura e no modo de pensar da sociedade. Existe portanto uma evolução de fundamentos conceituais que originaram o estado constitucionalista atual. Podendo então citar entre estes: O iluminismo, que foi um movimento cultural no qual se começa a pensar em um ideal de igualdade, de um ser humano livre e mais justo. Posteriormente a doutrina do liberalismo a qual foi criada para atender a necessidade da burguesia tanto economicamente, criando o livre comercio, como políticamente implicando na livre escolha dos governantes para os casos políticos. Ou seja a partir dessa doutrina ja se culminada a ideia de que o governo não deveria mais ser uma monarquia, onde um só detem o poder sobre os outros, mas sim uma ideia de república, gerando assim a tecnica do constitucionalismo onde o estado passou a ser organizado baseando-se na norma geral conhecida como constituição.

O constitucionalismo surge com o estado, também com a função de racionalização e humanização trazendo consigo a necessidade de declarações de direitos e a imposição de fraternidade como ordem pública.

Após o sugimento dos estados constitucionais, começaram a ocorrer os ciclos constitucionais onde a política foi evoluindo cada vez mais.

O primeiro deles foi o Estado de Direito que surgiu a partir de 1800 consolidado por napoleão, onde o estado passou a ser baseado em uma lei geral e este era baseado em um ideal de liberdade, igualdade e fraternidade. Algumas das caracteristicas gerais desse estado de direito eram: A garantia a vida, à igualdade perante a lei, à liberdade de locomoção, assim portanto a partir a constituição o estado passou a prever direitos minimos através de prescrições negativas(proibições). Esse era modelo ideal para a burguesia pois assim a mesma se encontrava livre de prestações para com o estado, posteriormente conseguindo até mesmo o surgimento das leis trabalhistas.

O segundo, foi o Estado Social, é assim chamado pois a partir dele passaram a ser previstos três direitos chamados sociais: o direito à saúde, à educação e ao trabalho. Portanto o estado social está relacionado com a obrigação do estado de desenvolver politicas para a promoção do bem-estar social. Tendo nesse momento o México sendo o pioneiro na história a incluir oa direitos socais em sua constituição(1917) e posteriormente na constituição de Weimar na Alemanha (1919)

O terceiro, foi o Estado Democrático de Direito, é um estado que se comanda democraticamente, ou seja, tem eleiçõs periódicas e pelo povo, bem como respeito dos direitos pelas autoridades. É um estado baseado em direitos coletivos como bem maior. Os direitos fundamentais muito mais valorizados nesse estado democrático, é divido em três gerações 1 geração: Direitos Humanos, 2 geração: direitos sociais e 3 geração: os interesses que sao tratados como difusos e coletivos nesse estado.

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