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Resumo Livro Por quê o Brasil é um País Atrasado?

Por:   •  4/11/2019  •  Resenha  •  4.393 Palavras (18 Páginas)  •  325 Visualizações

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RESUMO DOS CAPÍTULOS DE ‘’POR QUE O BRASIL É UM PAÍS ATRASADO?’’

CAPÍTULO 3 – CONSTITUIÇÃO, ESSA DESCONHECIDA:

  • Inicia falando que apesar dos brasileiros conhecerem a Constituição Federal, quando questionados, são poucos os que sabem exatamente qual é sua função na sociedade, se restringindo a respostas rasas como “é a Lei máxima de um país”, o que demonstra a falta de entendimento da mesma.  
  • Como exemplo, é citado o Impeachment da ex-presidente Dilma ocorrido em 2016, que foi nomeado por alguns como “golpe constitucional”. Bastaria uma lida rápida na Constituição Brasileira para concluir que o termo usado está completamente errado.
  • Querendo compreender melhor a Constituição e suas funções, o autor volta a 1.800 anos antes de Cristo, e disserta sobre o Código Hamurabi (a primeira legislação escrita de que se tem notícia). Talhado em pedra na Mesopotâmia, atual Iraque, no contexto do primeiro Império Babilônico, o código visava a unificação de uma grande extensão territorial sob um só conjunto de normas fixas e escritas, contrariando a maleabilidade, instabilidade e insegurança da lei verbal (que pode mudar conforme a conveniência do seu aplicador, além de aumentar muito o poder dos governantes). Ademais, com esse Código, foi imposto a todos um padrão comportamental e punições para violações inaceitáveis. Além disso, ele estabelecia mecanismos de direito de defesa e um foro de julgamento.
  • Essa legislação foi a precursora de todas as leis da humanidade e também das constituições modernas. Também deu estabilidade e segurança aos cidadãos, já que as leis escritas tinham o objetivo de proteger a todos, (independente se tinha influência na sociedade ou não). Contudo, a ideia de justiça aplicada na época não se enquadra no mundo atual, já que possuía penalidades que hoje consideramos brutais, um exemplo é a Lei de Talião.
  • Além do Código Hamurabi, existem outras fontes antigas, como o Código de Manu, da Índia, e a legislação mosaica dos hebreus, que também faziam uso de punições severas, como a pena capital. Em relação a esse último, grande parte das suas normas pode ser consultada na Bíblia, no Pentateuco.
  • A criação de leis escritas não significou a formação de uma sociedade igualitária em direitos. Somente com o Iluminismo no século XVII que os direitos universais do homem e a igualdade na aplicação das leis passaram a influenciar as Constituições.
  • A Constituição de um país organiza e define os princípios que devem reger a nação, quem são os agentes de Estado, governo, poderes, burocracia e seus limites. Ela também diz quem é cidadão e quais poderes detém. Assim, o autor as compara a um aquário: assim como este afeta o comportamento dos peixes, as Constituições afetam o comportamento humano, uma vez que os sujeita a mudanças, e por isso influenciam a cultura do país.  Isso, porque a Constituição tem o poder de criar valores e cultura, mesmo que artificialmente, de cima para baixo (hierarquia).
  • Como exemplo temos a Constituição japonesa de 1947, que após a 2° Guerra Mundial, induzida pelos Estados Unidos, adotou valores liberais, como a instituição do habeas corpus, eleições livres, etc. Foram estabelecidos limites rigorosos para as ações do governo, o que mudou por completo a cultura política e econômica do país, estabelecendo que, os cidadãos devem ser livres para exercer suas escolhas, aspirações naturais e universais.
  • Já as Constituições interventoras, como a brasileira, não respeitaram a ordem natural ao colocar o Estado como gestor do bem-estar social ao invés do povo. Este fato serve como “trampolim” para a criação de um Estado totalitário.
  • Outro fato importante é que a maioria dos homens e mulheres que estão subordinados a uma Lei Máxima não participaram de seu processo de criação, e ate hoje não sabem quem a criou. A sociedade entrega passivamente a poucas pessoas anônimas o poder de formar cultura e valores.
  • A Constituição americana pode ser citada como exemplo de lei universal e clara que tem como objetivo proteger o cidadão dos abusos por parte do Estado, deixando claro suas limitações. Promulgada em 1789, ela foi alterada apenas 17 vezes, enquanto a brasileira, de 1988, já sofreu mais de 80 modificações. Além disso, é a carta nacional mais curta em vigor, contando com 7 artigos originais e 27 emendas, entre elas o “Bill of Rights” que trata de direitos naturais. Em contrapartida à nossa, que é a mais longa, com mais de 150 páginas. Ademais, a grande duração da Constituição americana está ligada à sua característica pouca intervencionista, que não anseia novas alterações.
  • Também nos EUA, para se recuperar da depressão econômica, o presidente americano Roosevelt investiu em obras públicas, reduziu jornadas de trabalho, e até determinou a destruição de commodities de alimentos agrícolas.
  • É possível alterar uma Constituição, porém, a instabilidade jurídica tira a confiança dos cidadãos, como acontece no Brasil, onde além de haver um excesso de leis, as mesmas mudam a todo o momento. Por esse motivo, seria mais adequada a adoção de Constituições Liberais que, por não serem intervencionistas, tendem a sofrer menos alterações ao longo do tempo. Até mesmo Governos de viés intervencionistas devem atuar dentre limites estabelecidos, como acontece na maioria dos países Europeus, que possuem constituições liberais, não interventoras, similares à dos Estados Unidos. E, ressalta-se, isso não limita a ascensão de governos socialistas que pregam alta intervenção. O que as constituições liberais limitam de modo mais eficiente que aquelas intervencionistas é o risco de totalitarismo.
  • Dessa maneira, o autor conclui que ter uma constituição não resolve tudo, é preciso ter intentos claros, universais e atemporais. Porém, o Brasil necessita de uma nova Constituição de viés liberal, que limite o poder do Estado e dê mais autonomia aos cidadãos. Isso, porque as constituições que respeitam o direito natural conseguem se firmar ao longo do tempo exatamente por não interferir demasiadamente na vida das famílias e comunidades, muito menos na atividade econômica. As constituições que tiveram vigência mais longa foram a do Brasil Imperial, de 1824, e a da Primeira República, de 1891. Eram, de longe, as menos interventoras e, em certa medida, estavam em linha com a Constituição norte-americana. Por fim, reconhecer que a grande intervenção estatal é um elemento negativo, é um fator importante na busca pelo desenvolvimento do país.

CAPÍTULO 11 – DEMOCRACIA É O OBJETIVO?

  • Nos dias de hoje, o conceito real de democracia se “perdeu” e é usado em diversas ocasiões incorretamente, de modo incoerente com a concepção real do termo;
  • Ao longo do capítulo o autor dá uma breve resumida no que vem a ser democracia e o contexto histórico do termo, no intuito de fazer com que o leitor venha a entender o que ela é de fato;
  • O autor relembra que o homo sapiens foi a primeira espécie que fugiu do modelo animal de “pequenas famílias lideradas por um membro mais forte”. Foi a primeira espécie em que se começou a troca rudimentar de ideias, e no futuro até de estratégias de combate. Isso foi a 200 mil anos atrás. A 70 mil anos atrás é que começa a real revolução cognitiva, onde a espécie começa a ficar mais inteligente que outros animais, e apenas a 5 mil anos atrás é que se tem registros de reinos com leis;
  • Com essa espécie surgem consequências: a boa, que é a concentração de pessoas em vilarejos, que causariam uma revolução agrícola mundial e a formação das futuras cidades-estados e a ruim, que é o crescimento bélico nos vilarejos buscando expansão;
  • Ainda existia a ideia de uma família dominante que comandava as terras. Ela ainda era importante pois na maioria das vezes dava proteção às pessoas e era dona das terras;
  • A organização das terras e a proteção do território foi a base das primeiras sociedades de sucesso. Nelas, com o tempo começou-se a desenvolver regras e códigos de conduta e as famílias proprietárias começaram a introduzir as decisões do que fazer por voto;
  • Surgiram grandes centros urbanos famosos neste modelo, como Atenas, Esparta e Tebas que foram as mais famosas cidades-Estado;
  • Estas cidades-Estado passaram a ser tão conhecidas e bem estruturadas que como consequência surgiu um processo de imigração massiva. Com o excesso de pessoas, ficaria mais difícil de as famílias dominantes manterem a paz, e assim elas perceberam que seria necessário algum instrumento que possibilitasse que os súditos também exercessem poder pois o excesso de pessoas começou a causar rebeliões. Cada cidade-estado lidava com elas diferentemente:
  • Atenas começou a ter problemas com pequenos produtores pois neste momento as safras estavam muito ruins. Eles ficavam escravos dos donos das terras e pela dívida acabavam pagando eles com força de trabalho eterna, aumentando a criminalidade e a violência em Atenas, o que fez que o Estado nomeasse Drácon como arconte para que criasse regras e ao mesmo tempo administrasse este tipo de problema;
  • Cada arconte era de um jeito. Alguns seguiam a constituição do precedessor, outros criavam uma nova de acordo com seus interesses e outros não seguiam constituição alguma;
  • Drácon era extremamente rigoroso nas regras que fez e em sua aplicação, as leis de Dracon privilegiavam demais os aristocratas e puniam demais as classes sociais mais baixas, então acabaram não resolvendo nada. Em seguida foi eleito outro arconte em seu lugar, Sólon;
  • Sólon em contrapartida revogou diversas punições e buscou incluir as classes mais baixas nas tomadas de decisões politicas. Ele fez varias mudanças em Atenas: aboliu a escravatura, tipificou crimes e criou penas, criou o voto censitário e buscou estruturar o Estado ateniense. Foi chamado de “pai da democracia”;
  • Ele queria que o Estado se tornasse estável por meio das leis e dos fóruns, sendo eliminado o fator “humano” do processo. Queria que as leis por si só controlassem e regessem o Estado, formando, assim, o Estado de Direito que muitos historiadores confundem com democracia;
  • Em decorrencia do populismo, Sólon perdeu a popularidade e se exilou de Atenas e saiu do poder. Com o excesso de populismo Pisístrato, primo de Sólon ganhou o o apreço dos pobres (maioria do povo), se fazendo de vítima dos ricos e prometendo distribuição igual de riqueza e fartura para todos os pobres conseguiu se manter no trono até a morte. Acabou se tornando um tirano que além de se perpetuar no poder, passou o trono para seus sucessores (o que comprova que suas politicas foram apenas populismo);
  • Os dois filhos de Pisístrato foram governantes extremamente autoritários e odiados pelo povo;
  • Portanto, o excesso de populismo causou grande fragilidade na sociedade Ateniense, o que deu espaço para que o tirano Iságoras subisse ao poder. Ele expulsou grande parte dos aristocratas, desarmou a cidade e escravizou pessoas;
  • Atenas neste momento já estava acostumada com vários tipos de liberdade. O povo já era bastante instruído e já tinha certo pensamento de sociedade livre construído;
  • A população estava tão insatisfeita com tamanhas restrições do tirano (e dos anteriores também) que se juntou e se rebelou contra o exército profissional de Esparta que estava em Atenas;
  • Com apenas paus e pedras o povo foi capaz de repelir o exército de Esparta fazendo com que eles se agrupassem num local chamado Acrópole, juntamente com Iságoras;
  • Depois de alguns dias reclusos, eles firmaram com o povo acordo de salvo-conduto. Nisso, o exército e Iságoras deixaram Atenas;
  • Adendo do autor: para ele, esse episódio o lembra das manifestações populares que ocorreram no brasil de 2014 a 2016. Ele acredita que o povo, sem liderança de ninguém, foi “capaz de iniciar processo para remover o governo do PT, na época liderado por Dilma Rousseff, sem conhecimento de como fazer um levante popular frente a um inimigo que tinha todo o Estado em mãos”
  • Após este embate em Atenas, o povo estava com todo o poder político nas mãos, mas sem nenhum governante. Com isso um aristocrata que era bastante popular (Clístenes) foi escolhido pela grande maioria da população como novo arconte;
  • Clístenes vivia um dilema pois o povo tinha conquistado a liberdade e tomado todo o poder político, então ele não poderia instaurar um governo aristocrático tradicional como os modelos antigos. Tinha que incluir o poder político do povo no governo, então teve de inovar e fragmentou os poderes das 5 famílias que comandavam Atenas e transferiu o poder para os 140 demos;
  • O líder de cada demo tinha autoridade jurídica e política sobre o distrito e o governo central passou a manter apenas a segurança, a justiça e o sistema eleitoral;
  • Isso fez com que surgisse o termo democracia, ou seja, “governo dos distritos”. Clístenes vira o segundo pai da democracia para os historiadores, depois de Sólon;
  • Clístenes ainda criou o ostracismo: medida que consistia em exilar lideres políticos que ameaçassem a democracia (que hoje evoluiu para o impeachment e o direito de recall a mandatos);
  • Contudo, o modelo que Clístenes instaurou durou apenas 70 anos. Foi dado tanto poder ao povo que, agora, a instabilidade não vinha mais do governante tirano, mas sim do povo, com isso, surgiu o que o autor chama de tirania da maioria: é o abuso de poder por parte da maioria do povo, que gerou a chamada oclocracia (governo das massas/das hordas/facçoes);
  • A verdadeira definição e intenção da democracia, portanto traz a ideia de um governo distritalizado e extremamente descentralizado, próximo do eleitor, de modo a trazer estabilidade ao modelo de governo;
  • Opinião do autor: no Brasil assim como na antiga Atenas manter um poder central é impossível, pois cada distrito (estado-membro no Brasil) é muito diferente um do outro. A falta de representatividade que se percebe no modelo brasileiro gera um grande descrédito e instabilidade política.
  • para ele, todos os países liberais do século 17 e 18 que lutaram pelo fim do absolutismo instituíram a democracia com o voto distrital, que é na visão dele instrumento importante deste modelo
  • o próprio brasil adotou o voto distrital na constituição de 1824
  • Para o autor, o erro de clístenes não foi ter dado poder ao povo, mas sim, ter dado poder demais a ele de modo a desfazer o equilibrio entre vontade do povo/envolvimento do Estado com o dia-a-dia;
  • Ele diz que um sistema de representação forte não garante a estabilidade. Logo, a democracia não garante estabilidade. É necessário organizar a força democrática em forças legítimas que se regulem mutuamente;
  • A democracia não pode ser o fim último da evolução de uma nação. Ela deve possuir outros poderes para a frearem e guiarem-na (daí a ideia da repartição dos poderes e do sistema de freios e contrapesos);
  • O ideal é que esses três poderes coexistam, possuam legitimidade (aceitação social e regramento próprio). O objetivo final de uma nação deve ser a eunomia, ou seja: boas leis de governança que tragam prosperidade e estabilidade.
  • Hoje temos no Brasil a democracia entendida como:

Governo do povo, governo da maioria, estado de direito e república.

Para o autor, todos estes significados são equivocados e distantes do original/inicial;

  • O objetivo final de uma nação portanto deve ser a construção de um Estado de Direito com poderes legítimos organizado por leis justas, governado por poderes que se sopesam entre si.

CAPÍTULO 12 – OPTAMS PELO PIOR

  • O autor fala que no momento em que ele escreve seu livro, há uma sucessão de grandes eventos políticos ocorrendo no mundo que demonstram a situação precária em que a civilização ocidental se encontra.
  • Desde a criação, em 1923, a Republica Turca vinha servindo como um amortecedor contra o choque entre civilizações do Ocidente e Oriente Médio, os princípios estabelecidos pelo fundador Mustafá Kemal Ataturk, mantinha um regime de estado, e preservava uma base minoritária, porem expressiva de cristãos. No entanto, o país amadureceu seu sistema político e constituiu um sistema parlamentar, separando as funções de chefe de estado e chefe de governo, de acordo com os a maioria dos países europeus.
  • Porém em 2016 isso mudou, o presidente e chefe de estado, Recep Erdogan, transformou a Turquia em um sistema presidencialista de maneira inconstitucional, para o autor o fato relevante não é sobre a inconstitucionalidade desse evento e sim as razões pelas quais o presidente Recep Erdogan levou a Turquia ao presidencialismo.
  • No parlamentarismo encerrado pelo presidente, os poderes de chefe de Estado e do chefe de governo são separados:
  • Chefe de estado: é eleito para representar a soberania do país na esfera internacional, comandar as forças armadas e a ratificação de leis que podem afetar a constituição, e também convocar novas eleições caso a governança interna não seja atingida.
  • Chefe de governo: é o primeiro-ministro escolhido entre os representantes da Câmara dos Deputados. É o nome principal do poder Executivo e administra o país, a burocracia, a política econômica e demais demandas temporais.
  • No parlamentarismo há inúmeros freios e contrapesos que os poderes estabelecem entre si para equilibrar forças e dar maior transparência à sociedade, ter esses dois poderes separados e legitimados separadamente é o que produz maior estabilidade ao sistema.
  • Segundo o autor, o Presidente Recep Erdogan sempre deixou muito evidente que, para ele conquistar a implementação de sua agenda política sem entraves e oposição seria necessário eliminar um dos poderes e concentrar os dois poderes em sua própria figura. O autor estabelece uma semelhança com a ideia de Recep e a ascensão de Hitler na Alemanha em 1932, apontando a decomposição do sistema semipresidencialista democrático para um sistema presidencialista autocrático. De modo geral, a corrente de evolução de sistemas políticos tem ocorrido no sentido inverso, com sistemas presidencialistas evoluindo para sistemas parlamentaristas. Em contrapartida, no retrocesso para o presidencialismo, há quase sempre líderes carismáticos e populistas com planos de poder absoluto.
  • A destruição da República de Weimar (república estabelecida na Alemanha após a primeira guerra mundial em 1919) por Hitler na década de 1930 serve como um paralelo para à destruição do parlamentarismo por Erdogan na Turquia. Em julho de 1932, o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães conquistou 37% dos votos, isso não assegurava à maioria dos assentos no parlamento tornando impossível uma coalização para formar um governo, por isso o então presidente Paul Von Hindenburg convocou novas eleições para o mês seguinte, nos quais os nazistas conquistaram 33%, porém ainda sim, eles continuavam tendo o controle sobre uma fatia do parlamento que novamente inviabilizava uma composição para um novo governo. Em vez de convocar novas eleições o então presidente aceitou relutantemente um plano de formação de governo no qual Hitler seria o primeiro ministro.
  • Um mês depois da posse de Hitler, o parlamento alemão é incendiado, num atentado possivelmente causado pelo próprio Hitler. Este, por sua vez, declara um estado de emergência que o permite fechar o parlamento, suspender direitos cívicos e políticos e ter poderes ilimitados por um curto período.
  • Com a morte do presidente Hindenburg em 1934, extingue-se o último freio ao todo-poderoso primeiro-ministro. Hitler passa a concentrar os poderes de chefe do Estado e do governo. Essa concentração de poderes, segundo o autor resultou em um modelo similar ao modelo presidencialista que Recep Erdogan está criando na Turquia de hoje, que é, por sua vez, similar aos sistemas presidencialistas predominantes na América Latina.
  • De acordo com o autor, o objetivo de todo sistema de governo é garantir a estabilidade política. Para que se possa garantir estabilidade em um Estado de direito moderno, é preciso equilibrar forças legítimas. Do ponto de vista histórico, como apontado por Aristóteles e explicado anteriormente, essas forças legítimas vêm do povo (poder democrático), dos cidadãos comprometidos com a pátria e com o bem comum (poder da aristocracia) e de um líder soberano e legítimo que direcione todo o sistema (poder monárquico).
  • Quando uma dessas forças domina as demais, todo o sistema eventualmente se perverte e passa a representar somente uma das forças, deslegitimando as demais. Essa perversão do sistema o torna ilegítimo, resultando em instabilidade política. Segundo Luiz Philippe De Orleans e Bragança, o sistema presidencialista não é capaz de equilibrar essas forças justamente por concentrar muito poder no Executivo.
  • Seguindo a lógica de separação de chefias dos poderes e as características que compõe o parlamentarismo o autor mostra que, países com IDH mais elevado tendem a ter sistemas de governo com a separação do poder Executivo entre chefe de estado e chefe de governo, ao passo que países mais pobres, com IDH mais baixo, demonstram tendência pelo sistema presidencialista de Executivo centralizado e forte. Os países são Estados de direito com sistemas democráticos de validação de poder ou autocracias sem democracia.
  • Os Estados de direito se dividem entre repúblicas e monarquias.
  • As monarquias têm duas variantes: 1. Monarquia constitucional – Nessa modalidade, há uma Constituição que governa todo o sistema. A chefia de Estado é preenchida por um monarca que em geral tem poder de nomear o primeiro-ministro, ratificar leis e chamar novas eleições. Na monarquia constitucional, o monarca tem uma função mais ativa na administração pública. Esse era o modelo do Brasil Império do século XIX. 2. Monarquia parlamentarista – O parlamento escolhe o primeiro-ministro e o monarca somente valida a escolha. Assim como na monarquia constitucionalista, a função do chefe do governo, desempenhada pelo primeiro - ministro, tende de ser do líder do partido majoritário. Quando não há líder majoritário, escolhe-se o líder da coalizão. Caso seja inviável a formação de um consenso, o monarca convoca novas eleições. De qualquer maneira, a função principal do monarca é a de guardião da Constituição e da integridade do sistema. Assim, para tal efeito, ele fica à margem do debate político. Este é o modelo de nações como Reino Unido, Holanda, Noruega, Suécia e Dinamarca.
  • Já as repúblicas têm quatro variantes: 1. República presidencialista – As funções de chefe de Estado e de chefe de governo são preenchidas pela mesma pessoa, o presidente. Há separação de poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas a tradição é um desequilíbrio em favor do Executivo. O presidente é excessivamente forte e ativo no dia a dia do governo. 2. República semipresidencialista – Diferentemente do caso anterior, há separação entre as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, cargos ocupados, respectivamente, pelo presidente e pelo primeiro-ministro. O presidente é eleito periodicamente e de maneira direta. De modo similar à monarquia constitucional, o presidente escolhe o primeiro-ministro e este é subordinado ao presidente e não ao parlamento. Esse era o modelo da Alemanha na República de Weimar. Depois da Segunda Guerra, o país se tornou parlamentarista. 3. República semiparlamentarista – Trata-se de uma modalidade mais rara, na qual o parlamento escolhe tanto o chefe de governo quanto o chefe de Estado. O primeiro-ministro e o presidente são subordinados ao parlamento. 4. República parlamentarista – O parlamento escolhe quem será o primeiroministro e o presidente ratifica a escolha. O presidente é eleito diretamente pelo povo e tem mandatos mais longos. Assim como nas monarquias parlamentaristas, toda ação pública é iniciada pelo parlamento e o presidente é limitado a ratificar leis que alteram a Constituição ou a chamar novas eleições em situações de instabilidade. Tanto o presidente quanto o primeiro-ministro são legítimos, mas atuam em esferas diferentes do Executivo. No final do capitulo o autor destaca o fato dos Estados Unidos ser um país com alto IDH e mesmo assim adotar o presidencialismo, fato que ocorre desde sua fundação e deve-se à sua estrutura de poder, diga-se de passagem, que é necessário recorrer novamente a história para entender a peculiaridade do sistema norte-americano.
  • Em 1787, criaram uma Constituição separando o poder Executivo em dois. Havia um chefe de Estado, que chamaram de presidente, para tratar somente de assuntos externos, enquanto a administração pública seria feita por cada chefe de governo de cada um dos estados-membros da federação. O chefe de Estado e o chefe de governo tinham, portanto, funções distintas e um limitaria a ação do outro. A Constituição norte-americana é muito clara em definir que a função do presidente não é governar, mas sim representar a república e somente interferir nos estados-membros para proteger o cidadão contra possíveis ações abusivas dos governadores.
  • Em outras palavras, o presidente era para ser visto como um protetor da liberdade de cada cidadão e não como um governador de pessoas, o gestor estratégico do país.
  • Alguns anos mais tarde, no Brasil, quando D. Pedro I encomendou a primeira Constituição, em 1824, ele aplicou a mesma sabedoria espartana que inspirou os Estados Unidos. A estrutura de poder do Brasil Imperial também separava as funções do imperador, que atuava como chefe de Estado, e do primeiro-ministro, o chefe de governo. Como o Executivo era dividido, os poderes se limitavam mutuamente, e o sistema mais uma vez se provou extremamente estável e gerador de prosperidade durante todo o século XIX.
  • No que diz respeito à estrutura do poder Executivo, a diferença entre o nosso sistema e o norte-americano era somente o rótulo: o Brasil era uma monarquia constitucionalista enquanto os Estados Unidos nasceram como uma república. No entanto, na base, os dois sistemas tinham como princípio ativo a separação das funções do poder Executivo em dois, com dois processos de legitimidade popular distintos. Os regimes europeus do século XIX captaram a mensagem e reestruturaram seus sistemas de acordo com os mesmos princípios. Variavam em nome e no rótulo, mas a maioria dos regimes de sucesso até hoje separam bem as funções de chefe de Estado e de chefe de governo.
  • Infelizmente, no entanto, o Brasil não aplicou a sabedoria espartana quando do surgimento da República, em 1889. Os republicanos depositaram no título de presidente ambas as funções, chefe de Estado e de governo. Agiram como se não tivessem entendido as lições da História, muito menos se ocuparam com a criação de freios e contrapesos para evitar concentração de poder no Executivo. Essa concentração gerou muita instabilidade na República Brasileira, dado que muitos dos presidentes brasileiros atuaram como se dispusessem de poderes quase tirânicos. Assim, desde a criação de nossa República, temos sido obrigados a depor tiranos quase como os antigos gregos. Segundo o autor, o presidencialismo não deu certo no Brasil porque o país copiou somente o rótulo e não a estrutura de poder que traria o sucesso. O Brasil republicano improvisou em nome da novidade e o brasileiro paga o preço com instabilidade política e pobreza desde então. As nações que cometeram o mesmo erro convivem até hoje com alta instabilidade política e elevados indicadores de pobreza – é este o cenário em quase todos os países presidencialistas da América Latina, da África e da Ásia.

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