Resumo Previdenciário
Por: Lucas Souza • 10/5/2019 • Resenha • 1.810 Palavras (8 Páginas) • 154 Visualizações
Cap. 4 – Benefícios Previdenciários em espécie: aposentadoria (idade, tempo de contribuição, invalidez, especial); auxílio-doença (comum e acidentário); reabilitação profissional; auxílio-reclusão; salário-família; salário-maternidade; seguro-desemprego; benefício prestação continuada idoso/inválidos; serv.social |
Aposentadoria por invalidez
Incapacidade permanente. Não pode mais trabalhar. Difere do aux doença.
Inicio do pagamento:
Empregado: 1. Dia seguinte do cancelamento do aux doença; 2. Pedido até 30 dias apos afastamento, recebe a partir do 16 dia; 3. Após o 30 dias, imediatamente do req.
Demais segurados: 1. Do requerimento – após 30 dias; 2. Do afastamento – até 30 dias.
Carência:
- Regra: 12 meses para doença comum
- Exceção: sem carência=Doença grave, Moléstia ocupacional, Acidente (qlq um)
Perícias: obrigatório de 2 em 2 anos. Salvo:
- Transfusão de sangue
- Cirurgia
- 60 anos de idade, salvo:
d.1) requerer 25% de acréscimo (p cuidador)
d.2) determinação judicial
d.3) retorno voluntário
Doença pré-existente: Antes de se tornar segurado
1.Se já o tornava incapaz = não terá o direito = fraude
2.Tem a doença, mas não é incapaz = agravamento/progressão = tem direito ao beneficio
Renda mensal inicial: 100% do Salario de beneficio (média dos maiores salários 80% das contribuições).
Cessação do benefício:
- Retorno voluntário
- Recuperação. A) dentro de 5 anos = recebe mensalidade
B) apos 5 anos ou o outra função = recebe beneficio por 18 meses (6-100%, 6-50%, 6-25)
Aposentadoria por idade
Requisitos:
- Idade:
a.1) Urbano: H65 M60
a.2) Rural e pessoa com deficiência: H60 M55
- Carência:
- Urbano e EMPREGADO RURAL:180 contribuições mensais=15 anos
- Rural: Segurado especial: deve comprovar o tmp em atv.
- Renda mensal inicial: 70% + 1% a cada grupo de 12, do salario de beneficio.
- Poderá ser requerida pela empresa se:
- Homem 70 anos+carência
- Mulher 65 anos+carência
- Será compulsória, com direito as indenizações trabalhistas
Aposentadoria por tempo de contribuição
Restrito
- Requisitos:
- Tempo de contribuição: H35 M30 anos
- Deficiência grave H25 M20
- Deficiência moderada H29 M24
- Deficiência leve H33 M28
** Professor: -5 anos
- Carência: 15 anos de contribuição = 180 meses
- Não tem direito:
- Segurado especial, salvo se contribui com 20%
- Contribuinte individual q contribui só c 5% ou 11% SM
- Segurado facultativo que contribui 5% ou 11% do SM
- Renda mensal inicial:
- Regra: Salario de beneficio x fator previdenciário
- Fator prev facultativo: H95 pontos M85 (TmpContr+idade)
Aposentadoria Especial
Restrito. Para aqueles que exerce atividades nocivas
Trabalhador deve comprovar.
15, 20, 25 anos
- RMB: 100% SB
- Se não contribuiu 180 = 1 SM
- Tipos de segurados:
- Empregado
- Avulso
- Cont Individual, desde q coop de trab ou de produção
Auxilio Doença
Em decorrência de incapacidade superior a 15 dias. Primeiros 15 dias pagos pelo empregador, no caso dos trabalhadores carteira assinda. CI INSS paga todo o período. Suspende o contrato de trabalho.
1. incapacidade Temporária p o trabalho
2. incapacidade Permanente p a atividade (pode ser reabilitada)
*Não pode ser maior que o teto, nem inferior q um SM, salvo se tiver duas atividades.
- Carência: 12 meses, salvo doença grave, moléstia ocupacional, acidente.
- Inicio do pagamento:
- Empregado
- Recebe do 16 dia -> se requereu até o 30 dia
- Recebe do requerimento -> dps do 31 dia
- Demais segurados
- Da incapacidade -> req até 30 dia
- Do requerimento -> req após 30 dia
- Doença pré-existente:
- Não o incapacita – agrava = recebe
- Já o incapacita = não recebe = fraude
- RMI: 91% do salário de benefício, mas sem exceder media dos 12 últimos SC
- Segurado especial: RMB = 1 SM, se não comprovar contrib maiores
Salário Maternidade
- Fato gerador:
- Filho biológico
- Adoção
- Guarda p fins de adoção
- Por quanto tempo recebe: 120 dias, após o parto, ou do 8 mês de gestação.
- Aborto: antes da 23 semana = recebe por 14 dias/2semanas
- *após 23 semanas considera parto, msm q natimorto = recebe por 120d
- Se mãe morre no parto, pode estender para o pai, se este for segurado, desde q cumpre os requisitos. Se morre dps, pai recebe dias restantes.
- Carência:
- Empregado/e domestico/trab avulso = sem carência
- CI/seg facult = 10 contribuições mensais
- seg esp = 10 meses de atividade rural
- Carência reduzida: no tanto de meses que o parto foi antecipado
- Quem paga: Empresa se filho biológico. INSS nas outras situações.
- Mesmo que mãe biológica recebeu beneficio, quem adotar tb recebe
- Gêmeos = recebe apenas 1 beneficio
- RMI:
- Empregada/trab avulso: 100% da remuneração mensal *pode ultrapassar o teto do INSS, mas não do STF
- Empregada domestica: Ultimo salario de contribuição *não pode ultrapassar
- Contribuinte individual/facultativo: media últimos 12 salario de contribuição.
- Segurado especial = 1 SM
Salário Família
Para empregado, domestico, avulso, aposentado em um desses 3
- Requisitos:
- Baixa renda
- Filho/equiparado < 14 anos ou inválido de qq idade
- Valor: pai e mãe podem receber
- R$41,00 por filho, quem ganha até R$877,68
- R$31,71 por filho, para quem ganha acima disso e até R$1.319,18
- Inicio do pagamento: com apresentação da certidão de nascimento.
- Manutenção: atestado de vacina / frequência escolar
- Extingue:
- Morte segurado ou dep; 14 anos; cessou motivos; seg desempregado.
Auxílio Reclusão
Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito de receber durante todo o período da reclusão.
- Somente para SEGURADOS de baixa renda (último SC R$1.364,43)
- Será pago se o trabalhador não estiver recebendo salario da empresa, nem auxilio doença, nem aposentadoria, nem abono de permanência em serviço.
- Carência: 24 meses.
- RMB: média dos 80% maiores SC
- A cada 3 meses, os dependentes deverão apresentar certidão da prisão. O pagamento cessará com a morte do segurado (converte em pensão), fuga, liberdade condicional, extinção da pena, morte do dependente, perda de condição.
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