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Resumão Previdenciário

Por:   •  18/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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Seguridade social (art. 194 CF)

- previdencia social (contributivo, não universal), saude (SUS – universal e nao contributivo) e assistencia social (LOAS – 1 SM, idoso ou deficiente, por até 2 anos, não contributivo e não universal) - (materialização do princ ípio da dignidade humana)

Alguns princípios: irredutibilidade do valor do benefício, uniformidade e equivalencia dos beneficios e serviços as poluções urbanas e rurais, solidariedade (contribuições de hoje pagam os beneficiados de hoje).

Benefícios previdenciários: prestações pecuniárias, natureza alimentar (preferência), autarquia federal, pode ser pago ao proprio beneficiário ou dependentes (conjuge, filho menor que 21 ou invalido, pais, irmaos nao emancipados ou invalidos.

Carência: 12 meses consecutivos e contemporâneos para ter a QUALIDADE DE SEGURADO: faz jus a qualquer benefício. (se ficar mais de 12 meses sem contribuir, perde a qualidade de segurado.).

Período de Graça: mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuição:

  • por tempo indeterminado: aux. doença
  • por até 12 meses: -120 contribuições (10 anos) ou aux. reclusao
  • por mais 12 meses: +120 contribuições (12 anos) e/ou SD – neste caso para cada tipo conta-se mais 12 meses (12 meses normal + 12 meses das 120 contribuições + 12 meses do SD = 36 meses)
  • por até 3 meses: servico militar obrigatorio
  • por ate 6 meses: segurado facultativo

REGRA 4321

Aposentadoria: por tempo de contribuição, idade, especial e invalidez.

Auxílio: doença, acidente e reclusão

Salário: maternidade e família

Pensão por morte

Aposentadoria por idade:

  • risco social: idade avançada
  • carência: 180 ctb (15 anos)
  • requisitos: homem (65 anos urbano 60 rual) mulher (60 anos urbano 55 rural)
  • Calculo Renda Mensal Inicial: media aritimética dos 80% maiores contribuições desde 07/1994.
  • Valor do beneficio= salário de benefício: 70% da RMI (a cada 12 CTB a mais da carência, acrescenta 1%)
  • Ex. 20 anos CTB= 70% 15 anos + 5% dos outros 5 anos= 75%

Aposentadoria compulsória: homem 70 anos, mulher 65 anos.

Aposentadoria por tempo de CTB

  • risco social: nao há
  • carencia: H 35 anos M 30 anos
  • requisitos: H 65 anos + 35 CTB, M 60 anos + 30 CTB
  • valor do benefício: 1) FP (fator previdenciário) ou 85/95 (idade + contribuição = 100% benefício)

Incapacidade:

  • aposentadoria por invalidez
  • risco social: total e permanente
  • carência:12 CTB
  • cancelada: não é vitalícia (recuperação capacidade laboral)
  • valor do SB: 100%
  • requisitos: pericia inss/judicial
  • data do inicio do beneficio: data do inicio da incapacidade, data da cessão do benefício, a partir do 16 dia
  • natureza alimentar
  • auxílio doença
  • total/parcial temporária
  • carência: 12 CTB (salvo tipo b91 – acidente)
  • DIB: DII, a partir do 16 dia
  • Valor do SB: 91% (não pode ser superior as medias aritimeticas das ultimas 12 CTBs)
  • auxílio acidente
  • risco social: sequela, perda/redução capacidade laboral
  • finalidade indenizatória
  • valor do SB: 100%
  • características: cessa com a concessão de outro benefício, se aposentar incorpora no valor do SB, se for pensão, perde, independe de carência
  • perda auditiva c/ nexo de causalidade e doença ocupacional são equiparadas a acidente.

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