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Retrovenda

Por:   •  19/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  377 Visualizações

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RETROVENDA (arts. 505 a 508, CC) 

PREEMPÇÃO (arts. 513 a 520, CC) 

VENDA A CONTENTO (arts. 509 a 512, CC) 

VENDA SUJEITA A PROVA (arts. 509 a 512,CC) 

VENDA SOBRE DOCUMENTO (arts. 529 a 532, CC) 

VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO (arts. 521 a 528, CC) 

Conceito: É um pacto acessório que possibilita ao vendedor reaver a coisa do comprador, no prazo legal, restituindo-lhe o preço e as despesas autorizadas ou com benfeitorias necessárias.  

Natureza jurídica: Condição resolutiva 

Prazo de exercício: 3 anos. 

Ação cabível e requisitos: Ação de retrato. Deve haver depósito judicial integral. 

Transmissibilidade: Transmite-se aos herdeiros. 

Obs: Utilização simulada em contratos de mútuo. REsp 1076571 / SP 

Conceito: É uma cláusula acessória por meio da qual o comprador se obriga a dar preferência ao vendedor quando pretender vender o bem. Sinônimos: preferência e prelação. 

Requisitos: 

- previsão expressa 

- proposta tanto por tanto 

Prazo: 

De validade da cláusula: 180 dias ou 2 anos 

Exercício do direito: 

3 ou 60 dias 

Sanção pelo descumprimento:  

Responderá por perdas e danos em solidariedade com o 3º adquirente de má-fé. Tem caráter pessoal. 

Transmissibilidade: Não transmite aos herdeiros. 

OBS: Retrocessão. 

Conceito: É a cláusula acessória ao contrato de compra e venda que o condiciona à prévia apreciação do comprador. 

Natureza jurídica: Condição suspensiva. 

Prazo: Mediante notificação para manifestação imediata. 

Transmissibilidade: Não é transferível aos herdeiros. 

Conceito: É a cláusula acessória ao contrato de compra e venda que o condiciona à prévia verificação, pelo comprador, das qualidades asseguradas e idoneidade ao fim a que se destina. 

Natureza jurídica: Condição suspensiva. 

Prazo: Mediante notificação para manifestação imediata. 

Transmissibilidade: Não é transferível aos herdeiros.  

Conceito: É a venda na qual a tradição da coisa é substituída pelos seus documentos representativos. Os documentos geram presunção de regularidade da coisa. 

Momento do pagamento:  Se não houver disposição em contrário, no momento da entrega dos documentos. 

Presença de apólice de seguro: Ficará por conta do comprador, salvo conhecimento prévio do vendedor acerca de avarias. 

Intermediação bancária: Deverá verificar a regularidade da documentação, não respondendo pela coisa.  

Conceito: É modalidade especial de compra e venda de coisa móvel na qual apenas a posse é transmitida ao comprador, sendo que a propriedade ficará reservada ao vendedor até que haja o total pagamento do preço ajustado. 

Riscos e depreciação: Correm por conta do comprador, que estará com a posse do bem. 

Oponibilidade contra terceiros: Depende de registro. 

Transferência da propriedade: Ocorrerá apenas com a quitação do preço. 

Medidas no caso de inadimplência: Após notificação, o vendedor poderá cobrar a dívida ou reaver a coisa. No último caso, após a expropriação ou ficando o vendedor com a coisa, deverá devolver ao devedor a quantia já paga, abatidos os valores de depreciação. 

Intervenção de financeira: Se houver, caberá a ela as medidas judiciais cabíveis.  

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