Retrovenda
Por: JordanoAlam • 19/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 467 Palavras (2 Páginas) • 377 Visualizações
RETROVENDA (arts. 505 a 508, CC) | PREEMPÇÃO (arts. 513 a 520, CC) | VENDA A CONTENTO (arts. 509 a 512, CC) | VENDA SUJEITA A PROVA (arts. 509 a 512,CC) | VENDA SOBRE DOCUMENTO (arts. 529 a 532, CC) | VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO (arts. 521 a 528, CC) |
Conceito: É um pacto acessório que possibilita ao vendedor reaver a coisa do comprador, no prazo legal, restituindo-lhe o preço e as despesas autorizadas ou com benfeitorias necessárias. Natureza jurídica: Condição resolutiva Prazo de exercício: 3 anos. Ação cabível e requisitos: Ação de retrato. Deve haver depósito judicial integral. Transmissibilidade: Transmite-se aos herdeiros. Obs: Utilização simulada em contratos de mútuo. REsp 1076571 / SP | Conceito: É uma cláusula acessória por meio da qual o comprador se obriga a dar preferência ao vendedor quando pretender vender o bem. Sinônimos: preferência e prelação. Requisitos: - previsão expressa - proposta tanto por tanto Prazo: De validade da cláusula: 180 dias ou 2 anos Exercício do direito: 3 ou 60 dias Sanção pelo descumprimento: Responderá por perdas e danos em solidariedade com o 3º adquirente de má-fé. Tem caráter pessoal. Transmissibilidade: Não transmite aos herdeiros. OBS: Retrocessão. | Conceito: É a cláusula acessória ao contrato de compra e venda que o condiciona à prévia apreciação do comprador. Natureza jurídica: Condição suspensiva. Prazo: Mediante notificação para manifestação imediata. Transmissibilidade: Não é transferível aos herdeiros. | Conceito: É a cláusula acessória ao contrato de compra e venda que o condiciona à prévia verificação, pelo comprador, das qualidades asseguradas e idoneidade ao fim a que se destina. Natureza jurídica: Condição suspensiva. Prazo: Mediante notificação para manifestação imediata. Transmissibilidade: Não é transferível aos herdeiros. | Conceito: É a venda na qual a tradição da coisa é substituída pelos seus documentos representativos. Os documentos geram presunção de regularidade da coisa. Momento do pagamento: Se não houver disposição em contrário, no momento da entrega dos documentos. Presença de apólice de seguro: Ficará por conta do comprador, salvo conhecimento prévio do vendedor acerca de avarias. Intermediação bancária: Deverá verificar a regularidade da documentação, não respondendo pela coisa. | Conceito: É modalidade especial de compra e venda de coisa móvel na qual apenas a posse é transmitida ao comprador, sendo que a propriedade ficará reservada ao vendedor até que haja o total pagamento do preço ajustado. Riscos e depreciação: Correm por conta do comprador, que estará com a posse do bem. Oponibilidade contra terceiros: Depende de registro. Transferência da propriedade: Ocorrerá apenas com a quitação do preço. Medidas no caso de inadimplência: Após notificação, o vendedor poderá cobrar a dívida ou reaver a coisa. No último caso, após a expropriação ou ficando o vendedor com a coisa, deverá devolver ao devedor a quantia já paga, abatidos os valores de depreciação. Intervenção de financeira: Se houver, caberá a ela as medidas judiciais cabíveis. |
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