O CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RETROVENDA
Por: felgui • 12/5/2021 • Trabalho acadêmico • 436 Palavras (2 Páginas) • 252 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RETROVENDA
Por este instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado como vendedores,
o Sr. Leandro Pereira, empresário, casado, portador do CPF nº 123.456.789 -10 e sua mulher Larissa
Pereira, do lar, casada, portadora do CPF nº 101.112.130-15 ambos residentes e domiciliados na Rua
Cavour n, 1.700 Bairro – Vila Prudente, São Paulo - SP e do outro lado como comprador o Sr. Gabriel
mendes, solteiro, professor, residente na Rua Agostinho Gomes nº 520, Bairro Ipiranga, São Paulo
portador do CPF nº 159.875.362-16, têm entre si, justos e contratados a compra e venda nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1º - Os promissários vendedores a justo título são proprietários e possuidores de um
imóvel, consistente de um respectivo terreno situado na Rua Ettore Ximenes, Bairro - Vila Prudente
medindo 9.00 metros de frente, por 35 metros da frente aos fundos, devidamente registrado no CRI
sob a matrícula 200.300.70.
CLÁUSULA 2º - O imóvel acima descrito é vendido pelo preço certo, justo e contratado de R$
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL), que será pago R$200.000,00 (DUZENTOS MIL), á vista e
o restante do valor R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL), será parcelado em 10 vezes de R$5.000,00,
quitando o valor inteiro do imóvel.
CLÁUSULA 3º - Declaram os vendedores que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ônus de
qualquer natureza, responsabilizando-se pela evicção e pelo pagamento de todos impostos que
incidirem sobre o mencionado bem até a presente Data, sendo que os que vencerem a partir dessa
Data serão de responsabilidade exclusiva do comprador.
CLÁUSULA 4º - O presente compromisso de compra e venda obriga os herdeiros e sucessores das
partes.
CLÁUSULA 5º - Na eventual execução do presente contrato, fica sujeita ao pagamento de todas as
despesas, custas, honorários advocatícios, inclusive sucumbenciais, à parte que infringir qualquer
das cláusulas constante neste contrato.
CLÁUSULA 6º - Fica estabelecido na forma do art. 505 do Código Civil o pacto de retrovenda,
podendo os vendedores recomprarem o bem ora vendido, tendo o prazo de no (máximo três anos)
para tanto, restituindo ao comprador a quantia paga, acrescida de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS), sendo que o presente e tal condição obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA
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