Revisão Aab Direito Ambiental
Por: annacaarlla • 9/9/2019 • Resenha • 2.821 Palavras (12 Páginas) • 106 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL
Tutela Constitucional
I - Princípios – art.225, caput
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Todos – coletividade (difuso)
Bem de uso comum do povo – individual/indivisível/não apropriação (função coletiva)
Meio ambiente e vida estão ligados, você não tem uma vida uma saudável, sem ter um meio ambiente saudável, então se a vida é um direito fundamental, o meio ambiente também é um direito fundamental ligado a dignidade da pessoa humana, portanto integra o mínimo existencial (direitos mínimos que as pessoas tem).
- duas consequências desse entendimento:
Princípio Da Proibição Ou Vedação Do Retrocesso: quando eu tenho um direito fundamental, não se pode diminuir a proteção ambiental quando a lei muda. Significa que uma lei nova para revogar a anterior tem que ampliar ou manter a proteção mais que a anterior, NUNCA diminuir essa proteção.
Em tese essa lei nova que diminui a proteção do meio ambiente seria considerada inconstitucional, salvo decisão do STF.
Reserva do possível: quando você aperta o prefeito ou governador dizendo que política pública obrigatória ligada a dignidade humana não estão sendo cumpridas e eles alegam que não tem dinheiro.
Os Tribunais tem entendido que quando se trata de mínimo existencial eles não podem alegar falta de dinheiro.
Saneamento Básico: abastecimento de agua potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, treinagem e manejo de aguas pluviais.
- Poder Público e Coletividade
Princípio da Prevenção: se eu tenho um dano ambiental no futuro e eu tenho certeza que vai acontecer, tanto o poder público quanto o empreendedor tem que evitar o dano e se não der para evitar adotar medidas para diminuir o dano.
Exemplo: Dano ambiental no museu – eles ignoraram. Brumadinho.
Princípio da Precaução: é o dano ambiental futuro que ainda não é certo, mas é provável, devendo o poder público e o empreendedor tem que tomar medidas para evitar o possível dano.
II – Fiscalização
Comp. administrativa, executiva ou material: é o exercício fiscalizatório do poder de polícia. Ele tem que intervir estatalmente e obrigatoriamente quando houver risco de dano.
Compete aos entes federativos a competência comum para fiscalizar, autuar, e instaurar processo administrativo para impor as sanções por descumprimento de leis ambientais.
- Nós temos apenas 300/400 municípios com órgão municipal ambiental (muito pouco) isso é apenas 10% ou nem isso de municípios. Por isso se faz necessária a fiscalização por todos os entes, desta forma os municípios podem ter até 3 fiscalizadores, estatal, federal e municipal (se tiver órgão no município).
IBAMA (FEDERAL): fiscaliza empresas por todo interior dos estados e municípios.
OBS: no DF só tem fiscalização estatal e distrital.
EXEMPLOS:
UMA EMPRESA X LICENCIADA PELO ORGÃO ESTATAL, FOI FICALIZADA POR 3 ORGÃOS AMBIENTAIS, SENDO UM FEDERAL, UM ESTADUAL E UM MUNICIPAL, ASSIM ATUADA 3 VEZES POR INFRAÇÕES DIFERENTES, ELE RESPONDE POR QUAIS INFRAÇÕES? R: Ele responderá por todas cumulativamente!
E SE AS INFRAÇÕES FOSSEM IGUAIS? Então prevalecerá o auto de infração lavrado pelo órgão quem tem atribuição de dar a licença ou autorização ambiental para o empreendimento, neste caso o órgão estatal. – Lei complementar 140/11 – art. 17, §3º
E SE NÃO TIVESSE LENÇA? Ainda sim seria o órgão estatal porque é pelo órgão que tem a atribuição independente de ter feito ou não.
QUANDO FOR UMA EMPRESA DE MINERAÇÃO? Além do órgão que der a licença tem que fiscalizar também o órgão de mineração nacional.
Tutela Administrativa
I – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – 6938/81
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
• DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis
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