Revitalização do parque do diamante
Por: fabio2018 • 27/11/2018 • Projeto de pesquisa • 1.711 Palavras (7 Páginas) • 124 Visualizações
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EGGEN
A revitalização do parque do diamante
SÃO LUIS- MA
2017
NOME DOS ALUNOS
- LOUREIRO
- FABIO
- LAURA
- IVALDO
- BRUNO
A revitalização do parque do diamante
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SÃO LUIS- MA
2017
SÚMARIO
RESUMO
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
PROBLEMA
HIPÓTESE
OBJETIVOS
RECURSOS HUMANOS MATERIAIS E FINANCEIROS
REFERÊNCIAL TEORICO
RESULTADOES ESPERADOS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
A revitalização do parque do diamante.
Foi assinado o acordo pelo secretário municipal de Projetos Especiais (Sempe), Gustavo Marques, que representou o prefeito Edivaldo; pela representante do Ministério da Fazenda, Ana Lúcia Gatto, e pelo representante do BID, Hugo Florez. Acompanharam o secretário no ato o presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), Aquiles Andrade; a secretária municipal de Articulação Institucional (Semai), Ana Paula Rodrigues; e a chefe da Unidade de Captação de Recursos da Secretaria de Planejamento (Seplan), Regina Carvalho.
Gustavo Marques destacou que o prefeito Edivaldo tem se empenhado em buscar recursos para viabilizar a execução de programas importantes para São Luís, com impacto positivo na melhoria da qualidade de vida da população, crescimento da economia e valorização do patrimônio histórico e cultural da capital. "Nós temos que destacar a importância deste acordo para a cidade, uma vez que o Centro Histórico é uma das identidades mais expressivas de São Luís", enfatizou o secretário.
Ele explicou que o próximo passo será a vinda de uma missão inicial do programa que deve acontecer até fevereiro para, em seguida, ser dado início à execução das obras.
INTRODUÇÃO
NO BAIRRO DO DIAMANTE, ESTA LOCALIZADO O PARQUE DO DIAMANTE OU SITIO DA VILA MARIA, PARQUE ESTE QUE ESTA DESATIVADO, PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL, E COM ISSO QUEM SOFRE É A POPULAÇÃO DEVIDO A FALTA DE POLITICA MUNICIPAL PARA ESTE PARQUE.
APESAR DA EXISTENCIA DE LEIS FEDERAIS, E A PROPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 225 QUE CITA O MEIO AMBIENTE COMO COMPETENCIA COMUM A TODOS E INCLUSIVE AS TRÊS ESFERAS ADMINISTRATIVAS DO PODER NÃO SE VER POR PARTE DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS NENHUMA PREOCUPAÇÃO OU INTERESSE Em CURTO PRAZO NO SENTIDO DA SUA REATIVAÇÃO.
LEIS COMO O PROPRIO CODIGO FLORESTAL, LEI N°4771 DE 1965, QUE ESTABELECE PADRÃO DE PROTEÇÃO AS FLORESTAS E AO MEIO AMBIENTE DE MODO GERAL E A LEI FEDERAL 7803/1989 QUE DETERMINA A APLICAÇAO DO CODIGO FLORESTAL DENTRO DAS CIDADES, O ACRESCENTAR O SEU ARTIGO 2° PARAGRAFO ÚNICO. “ NO CASO DAS AREAS URBANAS ASSIM ATENDIDAS AS COMPREENDIDAS NOS PERÍMETROS URBANOS DEFINIDOS POR LEI MUNICIPAL, E NAS REGIOES METROPOLITANAS E AGLOMERAÇOES URBANAS, EM TODO TERRITORIO ABRANGIDO, OBSERVAR-SE-Á OS DISPOSTOS NOS RESPECTIVOS PLANOS DIRETORES E LEIS DE UO DO SOLO, RESPEITANDO OS PRINCIPIOS E LIMITES AO QUE SE REFERE O ARTIGO”.
COM TUDO ISSO CONCLUIMOS QUE MESMO COM ATUAL PREOCUPAÇÃO DO PODE PUBLICO MUNICIPAL PARA COM ESTE PARQUE OBSEVA-SE QUE PARA CONCLUIR ESTA OBRA AO CURTO E A MEDIO PRAZO AS OBRAS FEITAS NESTE ESTAO A PASSOS MUITO LENTOS E COM ISSO QUEM PERDE É A POPULAÇÃO QUE PODERIA ESTA DESFRUTANDO DE UM MEIO AMBIENTE DEVIDAMETE EQUILIBRADO E COM MUITA SEGURANÇA NESTE POR PARTE DO EGPA.
JUSTIFICATIVA
O aproveitamento do parque para a comunidade do bairro Diamante na área sócio ambiental. Já que o lugar é uma área carente de áreas verdes e sobre tudo na melhoria da qualidade de vida dos moradores do lugar e de uma melhor estrutura das instalações do parque ambiental. Tendo em vista o fato de que na atualidade os municípios tendem a diminuir suas áreas florestadas, devido a grandes motivos como, crescimento da população, desenvolvimento e crescimento das cidades, ocupação desordenada entre outros. Pensando no sentido de conservação de uma das poucas áreas preservadas na área urbana do município de São Luís, Maranhão.
PROBLEMA
Por que o abandono tem gerado infrações que acometem os aspectos sócios ambientais do parque do diamante. Ele vem sofrendo com degradações, estas oriundas de um mau planejamento municipal que gera problemas como, por exemplo, áreas naturais que deveriam ser preservadas são tomadas por pessoas más intencionadas e ainda servindo para depósito de lixo ou gerando aumento dos índices de criminalidade.
HIPÓTESE
Havendo intervenção do poder público por meio da revitalização do Parque do Diamante os problemas em partes da comunidade serão sanados e se bem administrados, espaços livres são indicadores da qualidade de vida da população, fazendo com isso que até diminua o índice de marginalização da área, pois uma vez o parque sendo habitado, visitado pelos moradores da redondeza, inibirão os atos criminosos dessas pessoas, que gostam de frequentar lugares pouco habitáveis.
OBJETIVOS
Geral: O melhoramento da qualidade de vida na área sócio ambiental do Parque.
Específicas: Traçar planos de combate a inserção da comunidade na área reestruturada. Que ao criar um parque ambiental, o cidadão passa a se sentir parte daquela área, ficando motivado a preservá-la.
RECURSO HUMANOS MATERIAIS E FINANCEIROS
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REFERENCIAL TEÓRICO
A Constituição Federal dedicou um capítulo inteiro para o tema ambiental, assegurando a todos os que vivem neste país, e as gerações futuras, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e essencial à qualidade de vida, como bem de uso comum do povo, sendo dever do poder público e da coletividade preservá-lo. Para esse fim, o texto constitucional, em seu artigo 225, descreve uma série de garantias e providências a serem observadas por todos, inclusive pelo Poder Público. Dentre essas medidas, ficou positivado no inciso III do § 1º do at. 225, que o Poder Público deverá definir em todas as unidades da federação espaços territoriais a serem protegidos, além do que a Serra do Mar, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, o Pantanal Mato Grossense e a Zona Costeira, que, por força de norma constitucional, passaram a ser considerados patrimônios nacionais.
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