Roteiro de Estudo Qual o papel da perícia oficial?
Por: Rodrigo Canedo • 26/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.043 Palavras (9 Páginas) • 253 Visualizações
1. Qual o papel da perícia oficial?
R: Cabe à perícia oficial encontrar vestígios relacionados à infração penal em apuração e esclarecer o nexo causal entre os vestígios encontrados e o delito investigado. Desta forma, a perícia oficial produz prova material corroborando ou refutando a existência do crime investigado, indicando as circunstâncias, tempo, autoria e etc.
2. O que é corpo de delito. Qual a diferença entre exame direto e exame indireto de corpo de delito?
R: Corpo de delito é o conjunto de elementos e vestígios denunciadores da conduta criminosa deixados pela infração cometida, ou seja, é a prova da existência do crime. Constitui-se pelos vestígios produzidos ou deixados durante o cometimento do crime, na cena do crime, em locais associados à cena do crime, p.ex., veículos, e em pessoas. O exame direto de corpo de delito é aquele feito diretamente no vestígio, na vítima ou no suspeito, p.ex., na cena do crime, na arma do crime, no corpo da vítima ou do suspeito. O exame indireto de corpo de delito é aquele feito quando não é possível a realização do exame direto no vestígio, na vítima ou no suspeito, p.ex., o exame feito em uma fotografia tirada de uma lesão que a pessoa apresentava ou o exame feito em uma radiografia que evidencia uma fratura. Não há no CPP referência a exame direto e indireto.
3. Qual o papel do assistente técnico? Quando e como ele pode atuar?
R: O papel do assistente técnico é prestar assistência a todas as investigações e operações executadas pelo perito oficial. Ele é o auxiliar da parte e tem por obrigação concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer técnico. Ele atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, através de pareceres e na elaboração de quesitos aos peritos, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias, e quaisquer outras peças pertinentes ao caso.
4. Quais os diferentes tipos de documentos médico-legais? Identifique suas semelhanças e diferenças.
R: Notificações, atestados, relatórios, pareceres, laudos e declarações.
a) As notificações são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes, por necessidade social ou sanitária sobre fato profissional (acidente de trabalho), doença infectocontagiosa, morte encefálica ou crime de ação penal pública, p.ex., maus-tratos a menores.
b) O atestado é a declaração escrita de um determinado fato médico e suas possíveis consequências e resume, de forma bem objetiva, o resultado da avaliação realizada em um paciente, o teor de sua doença ou sua sanidade. Podem ser de quatro espécies:
• Oficiosos, que são solicitados por qualquer pessoa a cujo interesse atender, p.ex., justificar faltas ao trabalho e escola;
• Administrativos, os exigidos pela autoridade administrativa, p.ex., funcionários são obrigados a apresentar quando solicitam licença;
• Judiciais, aqueles requisitados pelo Juiz, p.ex., quando os jurados precisam justificar sua ausência no Tribunal do Júri (esse tipo é o único documento Médico-Legal propriamente); e
• Gracioso, que são os emitidos sem um motivo real que os justifiquem. É o atestado falso, previsto no Art. 302, CP.
c) O relatório médico-legal é a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciaria a um ou mais profissionais anteriormente nomeados e comprometidos na forma da lei.
d) O parecer é o documento médico-legal, de natureza subjetiva, que expressa uma opinião, mesmo que fundamentada, de um profissional. Ele exprime o que parece a quem o redige. Divergências podem gerar pareceres e até mesmo pode ocorrer a necessidade de se fazer um parecer sobre outro parecer. São realizados por instituições, professores, peritos renomados. Deve ter preâmbulo, exposição, discussão e conclusão, mas não pode ter repercussão, e remete a cuidados com a ética.
e) Os laudos, em regra, são divididos em seis partes:
1. Preâmbulo, que contém as informações preliminares, como data, motivo e tipo de perícia, identificação do perito, a autoridade solicitante, o periciando, a indicação do Diretor do Instituto e os quesitos, que são perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo. No processo penal, os quesitos são padronizados e têm a finalidade de caracterizar o fato típico;
2. Histórico, e contém o relato dos fatos que motivaram a perícia, as alegações do periciando, de seus familiares, bem como informações externas.
3. Descrição, que é considerada a parte mais importante do laudo. Deve ser minuciosa e rica em detalhes, demonstrando as particularidades do objeto do exame, a sua localização, as dimensões e a natureza do objeto periciado Aqui o perito dará importância aos elementos presentes, mas também destacará algumas ausências importantes, como p.ex., ausência de reação vital em uma lesão, indicando tratar-se de lesão post mortem;
4. Discussão, onde teremos induções e deduções de raciocínio lógico, embasamento científico, possibilidades e probabilidades, compatibilidades e incompatibilidades em relação ao histórico. Aqui, podem ser formuladas hipóteses diferentes para explicar um achado e também pode ocorrer a necessidade de estudos mais detalhados, exames complementares, devendo o perito, lançar mão de esquemas, desenhos, fotografias e outras formas de registro ao seu alcance;
5. Conclusão, onde teremos o fechamento, trazendo respostas objetivas relacionadas ao objetivo pericial, devendo ser sempre bem concisa e clara, podendo ser afirmativa ou negativa. Cumpre lembrar que a impossibilidade de concluir é já uma conclusão, evitando assim buscas infinitas e sem um deslinde adequado; e
6. Respostas aos quesitos, que deverão ser sempre sim ou não, aguardar, sem elementos, laudo prejudicado ou outra resposta especificada.
f) A Declaração de óbito, cuja expressão mais comumente utilizada é “Atestado de Óbito”, embora não seja a mais correta. Documento imprescindível para que seja feito o assento do óbito no cartório
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